Servidores inativos do TCU devem atualizar cursos e gratificações para terem direito ao AEQ

Publicado via portaria, em 16 de maio, pelo TCU, a regulamentação do Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ), benefício concedido aos servidores do TCU para incentivar seu desenvolvimento profissional contínuo por meio de especialização e qualificação, também abarca aposentados.

Segundo a Lei 14.832/2024, o AEQ integrará os proventos de aposentadoria e pensão que tenham sido obtidos durante o exercício do cargo. Por esse motivo, o Sindilegis informa que o TCU irá divulgar oportunamente o procedimento para que os inativos possam atualizar seus dados referentes a cursos e especializações feitos durante o período em que estavam em atividade.

Conforme publicado, o acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:

  • 15% para doutorado (no máximo, um curso);
  • 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
  • 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
  • 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
  • 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

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