Publicado via portaria, em 16 de maio, pelo TCU, a regulamentação do Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ), benefício concedido aos servidores do TCU para incentivar seu desenvolvimento profissional contínuo por meio de especialização e qualificação, também abarca aposentados.
Segundo a Lei 14.832/2024, o AEQ integrará os proventos de aposentadoria e pensão que tenham sido obtidos durante o exercício do cargo. Por esse motivo, o Sindilegis informa que o TCU irá divulgar oportunamente o procedimento para que os inativos possam atualizar seus dados referentes a cursos e especializações feitos durante o período em que estavam em atividade.
Conforme publicado, o acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:
- 15% para doutorado (no máximo, um curso);
- 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
- 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
- 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
- 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
- 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
- 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).