Servidores terão até o dia 30 de novembro para migrarem para o RPC/Funpresp com regras mais benéficas

Atuação do Sindilegis na apresentação de emendas foi imprescindível para garantir que quarta janela contasse com as mesmas regras anteriores

O Sindilegis e Sindjus se uniram, nesta terça-feira (1º), aos departamentos de gestão de pessoas da Câmara, do Senado e do TCU, bem como a representantes da Funpresp, para esclarecer dúvidas dos servidores acerca da Lei nº 14.463/22, oriunda da MP 1.119/22, que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar.

Na ocasião, participaram os diretores do Sindilegis Pedro Mascarenhas e Fábio Fernandez; o coordenador-geral do Sindjus para o DF Costa Neto; o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado, Gustavo Ponce de Leon; a representante do Setor de Pessoal da Câmara dos Deputados, Cristina Sabino; a representante do Setor de Pessoal do TCU, Daniela Pereira; e a representante da Funpresp Sandi Gutierrez.

Segundo a lei sancionada, servidores terão até o dia 30 de novembro para optarem por três escolhas: ele pode migrar e aderir à previdência complementar (cujo cálculo passará a ser o RPC + INSS + Funpresp); migrar sem aderir à previdência complementar (nesse caso receberá RPC + INSS); ou aderir à previdência complementar sem migrar (continuará no RPPS e receberá aquilo que “contratar” junto à Funpresp como previdência complementar). Lembrando que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como ficam as regras de adesão/migração após a Lei nº 14.463?
A relevância da atuação do Sindilegis e entidades se reflete no patrimônio do servidor, tendo em vista que o Sindicato apresentou, à época da tramitação da MP 1119/22, três emendas para trazer regras mais benéficas aos servidores. Após articulação com os relatores tanto da Câmara quanto do Senado, bem como junto à Casa Civil, a lei aprovada possibilita àqueles que migrarem até o dia 30 de novembro regras mais brandas.

Isso inclui a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Além disso, será aplicado o fator de conversão 455 (455 = 13*35 anos), no caso de homem, 390 (390 = 13*30 anos), no caso da mulher, ou 325 (325 = 13*25 anos), no caso de professora de educação infantil ou ensino fundamental.

Como Câmara, Senado e TCU estão trabalhando para auxiliar servidores?
As Casas Legislativas também estão com instrumentos para auxiliar os servidores no processo de migração. Na Câmara, interessados podem solicitar informações via e-Doc, sistema onde são produzidos e geridos os documentos digitais da área administrativa da Casa. No Senado, está disponível uma simulação automática, que cruza os dados da base dos servidores com as interpretações iniciais das normas aprovadas. Já no TCU, é disponibilizada uma calculadora que faz os cálculos caso o servidor opte pela mudança de regime, que já se encontra atualizada com base na Lei n° 14.463/22. A própria Funpresp também disponibiliza o simulador público para interessados.

Quais são os próximos passos que o servidor deverá seguir?
A decisão de migrar de regime ou de aderir à Funpresp é extremamente pessoal, como reiterada diversas vezes pelos participantes da live, e cada caso precisa ser avaliado de forma individual. Segundo Pedro Eneas, a primeira coisa é comparecer no Departamento Pessoal ou de RH da sua Casa Legislativa e solicitar o relatório do seu Benefício Especial, valor que fará todo o impacto no cálculo final. Depois, confrontar os sistemas de previdência e verificar qual adere melhor ao servidor é essencial.

De acordo com a lei sancionada, essa será a última janela para se obter esses parâmetros (média dos 80% melhores salários + fator de conversão de 35 anos de contribuição para homens e, 30, para as mulheres) e os servidores poderão decidir até o dia 30 de novembro. “É uma situação muito complexa. A migração não entra só no aspecto financeiro, mas também varia devido à composição familiar, ao cálculo da pensão por morte, à pensão por invalidez”, finaliza Pedro.

Esclareça suas dúvidas aqui
Outras perguntas sobre a migração/adesão foram feitas durante o chat do Youtube e podem ser conferidas reassistindo à live aqui. O Sindilegis também organizou um FAQ (Perguntas mais frequentes) sobre o assunto, no sentido de facilitar o entendimento dos filiados sobre o assunto. Para conferi-lo, clique aqui.

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