Sindilegis acompanha julgamentos no STF em relação à VPI, e processo judicial do Sindicato já está concluso para sentença

A Diretoria do Sindilegis e advogados contratados pela entidade estão acompanhando atentamente todos os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolvem o reconhecimento administrativo de 13,23% sobre a vantagem pecuniária individual (VPI). Nesta terça-feira (10), o Ministro da Suprema Corte Gilmar Mendes retirou de pauta o processo RCL 14872, que versa sobre os direitos à incorporação do percentual a servidores do Poder Judiciário. O processo constava como sétimo item da pauta da 2ª Turma do STF e foi adiado por tempo indeterminado.

A Reclamação 14872 é um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a concessão administrativa a servidores da Justiça do Trabalho da incorporação da correção e seu passivo, retroativo a 2003. A AGU argumenta que há jurisprudência no STF relativa à cláusula de reserva de plenário e à exigência de lei para a concessão de aumentos de vencimentos de servidores públicos (Súmulas Vinculantes 10 e 37). O Ministro Gilmar Mendes acatara o pedido da AGU concedendo liminar. Em contrapartida, a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) entrou com recurso em relação à decisão do Ministro, para levar a matéria ao Plenário.   

Já na última semana, a Ministra Carmen Lúcia, também do STF, deferiu liminar a pedido da União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% à remuneração. Vale ressaltar que os atuais processos em análise no STF não afetam os servidores do Legislativo e TCU.

“É claro que vemos com preocupação a concessão de tais liminares contra a extensão administrativa da correção da VPI, mas acreditamos que não prevalecerão no Plenário. Nossos advogados têm atuado junto aos Ministros do STF, por meio de audiências e memoriais. E a cada dia a matéria recebe mais e mais decisões favoráveis em todo os tribunais”, observou Dario Corsatto, diretor do Sindilegis.

O processo do Sindilegis que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 21ª Vara Federal (proc. 34841-16.2015.4.01.3400) já está figurando como concluso para sentença. O já sindicalizado nada precisa fazer ou pagar, apenas aguardar. Para aquele que deseja se filiar e assim se beneficiar de uma eventual decisão judicial favorável, o Sindicato mais uma vez alerta que, visando a uma maior segurança jurídica, é interessante que a filiação ocorra até a data de julgamento na primeira instância. Para se filiar, basta enviar um e-mail para [email protected] e siga as instruções posteriores.

O Sindilegis também está atuando na esfera administrativa, em parceria com as demais entidades representantes dos servidores. No TCU, os diretores do Sindicato agendaram uma audiência com o Ministro do Tribunal Bruno Dantas, relator do TC 036.005/2015-0, que irá deliberar acerca do reconhecimento administrativo da VPI para os servidores da Casa. O encontro está marcado para o dia 17 de maio, às 17h, no Gabinete do Ministro. Manteremos a todos informados.

Histórico

A luta pelo pagamento dos 13,23% questiona a aplicação das Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, referentes, respectivamente, à concessão de reajuste de 1% na remuneração dos servidores dos três poderes e à VPI de R$ 59,87. Em ação dos servidores do Poder Judiciário ajuizada em 2007, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a argumentação de que a vantagem pecuniária nominal significou reajustes relativos diferenciados para os servidores, de acordo com a remuneração de cada trabalhador. Desse modo, determinou a incorporação da VPI em percentual que represente os R$ 59,87 aplicados para servidores de menor remuneração, o que se traduziu no índice de 13,23%.

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