Sindilegis acompanha movimentações processuais em relação às novas alíquotas da previdência em todo o Brasil

Decisão da justiça do Rio de Janeiro pode ser precedente para a causa dos servidores do legislativo federal

A equipe jurídica do Sindilegis segue monitorando as ações que questionam as mudanças nas alíquotas previdenciárias movidas em todo o país. E, nesta semana, identificamos que o juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Processo de nº 5012245-85.2020.4.02.5101/RJ, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, garantindo a tutela provisória de urgência em favor dos filiados daquela instituição. Determinou que a União se abstenha de aplicar a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como da contribuição previdenciária extraordinária, até posterior decisão daquele juízo.

 

Uma das razões de seu entendimento ao deferir a tutela é de que o periculum in mora (Perigo da demora, ou o risco de decisão tardia) se encontra configurado, em virtude da possibilidade de cobrança imediata das aludidas contribuições, sem a devida demonstração de deficit atuarial por parte da União. Este é o primeiro precedente no Brasil em relação as alíquotas progressivas e benéfico para filiados do Sindilegis.

 

Os advogados responsáveis pela nossa ação (Processo nº 1001538-18.2020.4.01.3400 em curso na 1ª Vara Cível – TRF 1), na confecção da réplica à contestação da União ainda a ser protocolada, poderão aproveitar os argumentos apresentados pelo Juiz para justificar a concessão da liminar e, assim, fortalecer a defesa de nossos filiados.

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