Sindilegis age novamente para resolver horas extras

Nesta terça-feira (18), o Sindicato protocolou ofício nº 047 à Diretoria Geral, alertando para pontos fundamentais que devem ser observados pela Mesa Diretora com objetivo de sanar os itens polêmicos em relação às horas acumuladas dos servidores e que vem sendo motivo de insatisfação entre os mesmos.

No documento, o Sindilegis alerta para inconsistências no formato que vem sendo adotado pela Câmara para resolver a questão das horas extras, como o prazo improrrogável de seis meses para que o servidor elimine as horas que vêm acumulando diariamente, já que a prescrição vigente para direitos administrativos é de cinco anos e deve ser respeitada. É importante ressaltar que essa situação é recorrente em razão de que, muitas vezes, os servidores necessitam extrapolar o horário regular para atender as demandas que surgem.

O segundo ponto abordado pela entidade cita que a Câmara deveria ter concedido aos servidores a opção pelo banco de horas ou pelo recebimento em pecúnia, que deve ser acrescido do percentual legal de 50% ou 100%, conforme o trabalho seja executado em dias úteis ou não.

O terceiro – e último ponto – alerta para a impossibilidade óbvia de que os servidores aposentados e já falecidos encontram para compensar essas horas, em que a única alternativa é o pagamento das mesmas em pecúnia.

Tendo em vista os evidentes fatos, o Sindilegis orienta que nenhum servidor aceite a compensação de horas no formato atual imposto, já que a própria Constituição Federal em seu inciso XIII do artigo 7º obriga negociação coletiva para que a Administração adote o sistema de compensação por banco de horas, o que não ocorre na hipótese aqui relatada.

Caso o Sindilegis não seja atendido administrativamente, certamente recorrerá ao judiciário a fim de assegurar os direitos dos servidores, inclusive por considerar a condução da questão como instrumento de coação.

Confira o ofício na íntegra aqui.

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