Sindilegis ajuíza ação para assegurar isenção de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial

O Sindilegis protocolou, na última sexta (29), uma nova ação na Justiça Federal para que o Benefício Especial (BE) recebido por servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) seja isento de Imposto de Renda (IRPF). A iniciativa busca o reconhecimento da natureza indenizatória e compensatória da verba, além da restituição dos valores já retidos.

A ação foi ajuizada em 29 de agosto de 2025 pelo escritório Amaral & Barbosa Advocacia, com pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos. O processo tramita sob o número 1101865-92.2025.4.01.3400 na 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o Sindilegis, a ação se tornou necessária porque servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) que migraram de regime têm sofrido descontos de IRPF sobre o Benefício Especial no momento da aposentadoria, o que, para o sindicato, configura uma retenção indevida. A ação pede também a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

Atualmente, o processo se encontra na fase de conhecimento, onde o direito envolvido é discutido. A União será citada para apresentar sua defesa. O Sindilegis informa que, como substituto processual, representa toda a categoria, dispensando a necessidade de os servidores enviarem qualquer documentação pessoal neste momento. O Sindicato permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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