O Sindilegis informa aos servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União que cumprem jornada de trabalho de 8 horas diárias, equivalente a 40 horas semanais, que pode ter ocorrido prejuízo financeiro com relação ao pagamento de horas extras nos últimos cinco anos.
Isso se dá devido ao fato de que determinados órgãos públicos têm utilizado o divisor 240, ou 220, para o cálculo de horas extras, quando o divisor correto para jornadas de 40 horas semanais é 200. Esse erro implica em redução do valor da hora extra e do adicional noturno, em nítida redução salarial.
Também pode ter ocorrido o pagamento incorreto de horas extras em contracheques passados e, portanto, existe um passivo a ser pago e que deve ser acrescido de juros e atualização monetária.
O corpo jurídico do Sindilegis está à disposição para analisar caso a caso e tomar as providências judiciais para corrigir o erro, se houver.
Após a análise da ficha financeira que deverá ser encaminhada pelo filiado, todos os interessados receberão resposta sobre a viabilidade ou não da propositura da ação. Constatado o erro no pagamento, serão propostas as ações judiciais individuais mediante assinatura da procuração e da autorização a serem encaminhadas para o escritório responsável pela ação.
Custos para o filiado: pagamento das custas judiciais (se houver) e ao final da ação, havendo êxito, o pagamento de 10% do proveito econômico a título de honorários advocatícios de êxito.
Documentos obrigatórios:
– Procuração (clique aqui).
– Autorização (clique aqui).
– Cópia da RG e do CPF.
– Comprovante de endereço atualizado.
– Ficha financeira.
Todos os documentos deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected]. Para mais detalhes, entre em contato pelos telefones (61) 3214-7301 ou 3214-7339, ou pelo e-mail [email protected]