Conforme decisão do STF, no processo RE 1.014.286, divulgado no último dia 28/08, o tribunal aponta ser constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço em atividades especiais para fins de aposentadoria.
O Sindilegis informa que sua Assessoria Jurídica já está acompanhando a matéria para a adoção das medidas jurídicas cabíveis na defesa dos direitos e interesses de seus filiados. Contudo, é necessário aguardar a publicação do Acórdão para avaliar a modulação dos efeitos.
O Sindicato manterá a sua base atualizada sobre a questão.