Alíquotas progressivas e regras de transição para servidores públicos são alvo do Sindicato
O Sindilegis anunciará, na próxima terça-feira (17), as ações que serão ajuizadas pelo Sindicato contra dispositivos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Na tarde de ontem (12), o presidente Petrus Elesbão e o vice-presidente Alison Souza se reuniram mais uma vez com o advogado Alexandre Gazineo para debater os últimos detalhes das teses jurídicas e a estratégia das ações.
De acordo com o presidente, os objetos principais das ações serão a regra de transição e as alíquotas, ordinária e extraordinária. Na próxima segunda-feira (16) a Diretoria do Sindicato se reunirá para deliberar sobre a matéria. Na terça será enviada uma nota técnica a todos os filiados com informações mais detalhadas.
“Trata-se de uma reforma constitucional e, por esta razão, as nossas ações precisam estar muito bem fundamentadas para que tenhamos sucesso. Temos nos reunido com advogados renomados desde a aprovação da PEC para traçar uma linha argumentativa robusta e que ataque os pontos que realmente interessam aos servidores”, afirmou Alison Souza.



Que bom! Pois do jeito que está ficou injusto. Para mulheres, por exemplo, a idade mínima é 57 anos e 30 de contribuição, sendo assim, não há justiça entre quem entrou mais cedo ou mais tarde.
Não vejo como ser justa, a condição de estabelecer transição para se aposentar com integralidade e paridade para servidores admitidos antes de 2003, com limitante de 60 anos para homem e 57 anos para mulheres, ou seja, pagaremos a conta por entrarmos bem mais cedo no serviço público.
Os aposentados também faz parte desta ação?
Bom dia, Adamir!
O Sindilegis informa que a ação também irá contemplar os aposentados. Desejamos um excelente dia!
Um dos pontos da reforma da previdência que acho que deveria ser modificado: A alíquota de contribuição do servidor aposentado.
Ora, o servidor contribuiu durante os anos de atividade para ter o direito de usufruir de sua aposentadoria. Aí veio o primeiro “golpe”: ter que continuar a contribuir, mesmo aposentado.
Agora o segundo “golpe”, aumentar a alíquota de contribuição.
Penso que deveríamos lutar para que a atual regra permaneça para os servidores que já se aposentaram e passe a valer apenas para as novas aposentadorias, do contrário, será penalizar bastante o servidor, além da incerteza jurídica que se instalará, pois não se sabe o que vai acontecer mais adiante. Não dá para confiar num país que muda as regras, anula e modifica as anteriores etc.
Prezado Sr. Carlos, bom dia!
Conforme informado anteriormente no site do Sindicato, o Sindilegis estará ajuizando ainda este mês uma ação para discutir a alíquota progressiva e a alíquota extraordinária exatamente na defesa não somente dos aposentados, mas também dos ativo e pensionistas.
Meu marido é policial penal e veio a sofrer acidente automobilístico e foi aposentado por invalidez permanente e depois de mais de dez anos sem descontar a previdência o governo começou a descontar.
Só falta o governo começar a descontar o imposto de renda para acabar de matar os aposentados por invalidez eos pensionistas.
Esse é o nosso presidente que nuna trabalhou vive da reforma do exercito brasileiro e do salário de político.
O povo parace que está anestesiado e não tem conta dá maldade que ele está fazendo com o trabalhador.
Sou aposentada e me descontou 19% de Previdência,acho isso um absurdo. Que País e esse que tira de quem já contribuiu para aposentar e hoje descontado tudo de nós.