Sindilegis arcará integralmente com os custos da parcela compensatória/TCU

Em caso de perda, o filiado não precisará custear honorários. A documentação necessária para o ingresso da ação deverá ser entregue até 7 de junho

Os filiados servidores do Tribunal de Contas da União interessados em participar da ação coletiva referente à parcela compensatória deverão entregar os documentos exigidos na Consultoria Jurídica do Sindilegis até 7 de junho (saiba mais logo abaixo). O processo será judicializado após essa data por meio do escritório de advocacia Costa Couto.

É importante salientar que o Sindicato – como representante legal substituto na ação judicial – assumirá todas as custas processuais, os honorários, bem como os riscos da ação coletiva em nome dos filiados.

Ao final da ação, somente em caso de êxito, serão descontados 10% (dez por cento) relativos à parcela de honorários advocatícios do proveito econômico percebido pelo interessado. Se a causa for perdida, o filiado não terá qualquer prejuízo, ou seja, não precisará pagar nada.

Filiação
Um requisito imprescindível é que o servidor seja filiado ao Sindilegis. Para tanto, basta preencher a ficha disponível na página principal do site do Sindicato e entregá-la no posto do Sindicato no TCU (Anexo 3, Subsolo, Sala 14). Também é possível enviá-la para a sede do Sindicato via Correios (SGAS 610, módulo C, lote 70. Brasília/DF. CEP: 70200-700).

Para participar da ação coletiva, os filiados devem assinar a procuração e o termo de adesão e encaminhar por e-mail para: [email protected] com o título “Parcela Compensatória”.

Baixe os documentos:

Termo de Adesão

Procuração 

Sugestões e dúvidas envie e-mail para: [email protected] com o mesmo tema. Mais informações pelo telefone: (61) 3246-2400.

Compartilhe:

Veja também: