Sindilegis concede direito de resposta à ANTC

Matéria publicada no informativo TCU em Pauta – edição de novembro, página 5, provocou protestos por parte da ANTC, entidade que congrega colegas do TCU, por conter imprecisões. O Sindilegis pede desculpas pelo transtorno e passa a publicar “Direito de Resposta” solicitado pela entidade. 

“Lidamos com muitas informações, pois temos o intuito de manter o sindicalizado sempre informado. Uma vez ou outra, é claro que cometemos erros. Contudo, se a informação foi incorreta, pedimos desculpas e temos todo o interesse em corrigi-la”, comentou Dario Corsatto, diretor do Sindilegis.

Segue abaixo o “Direito de Resposta” solicitado pela entidade. O comunicado da ANTC será veiculado em todas as mídias do Sindicato.

SINDILEGIS CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA À ANTC

Em atendimento ao pedido de direito de resposta apresentado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) contra trecho da reportagem veiculada no ‘TCU em Pauta’, Ano 2, nº 14, intitulada “Tribunal aprecia processo de interesse dos auditores da área de apoio técnico e administrativo”, página 5, o Sindilegis concede o direito pleiteado nos termos apresentados pela entidade.

A reportagem do Sindilegis/‘TCU em Pauta’ passa a ideia equivocada de que “como parte contrária, a representante da ANTC, Lucieni Pereira, argumentou ser discutível que a mobilidade de servidores se encontre na esfera discricionária da Administração do Tribunal e defendeu que essa movimentação precisaria mesmo ser limitada, sob pena de trazer riscos para o TCU.”

A ANTC esclarece a todos os servidores que NÃO se posicionou no TC nº 010.357/2011-4 de forma contrária ao pedido dos recorrentes (ATA-ATA) no sentido de inviabilizar a movimentação desses servidores entre as unidades do TCU para a realização das atividades de natureza administrativa para as quais foram especificamente concursados. A reportagem do Sindilegis, todavia, passa ideia completamente distorcida sobre atuação da ANTC nos autos, o que é extremamente injusto, pois não reflete a verdade dos fatos.

A Associação Nacional se habilitou no processo para defender tão somente que as atribuições finalísticas de controle externo (auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização) sejam realizadas pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU no âmbito do Órgão de Instrução (Segecex). Essa é a mensagem que inicia o Memorial entregue aos Ministros do Tribunal de Contas da União e compartilhado com a classe em homenagem ao princípio da transparência, nos seguintes termos:

“As pessoas não debatem conteúdos, apenas rótulos” (Mário de Andrade)

A intervenção da ANTC no TC 010.357/2011-4 NÃO visa obstaculizar o pleito dos recorrentes em busca de mobilidade de lotação entre as unidades incumbidas de funções executivas e de natureza administrativa da gestão do próprio Tribunal de Contas da União (Segedam e a Segepres).

A ANTC preocupa-se com os possíveis efeitos da decisão que vier a ser proferida nos autos no tocante tão somente à designação, no âmbito da Segecex, de servidores concursados especificamente para o desempenho das atribuições de natureza administrativa previstas no artigo 5º da Lei nº 10.356, de 2001, para o exercício das atividades finalísticas de controle externo.

PEDIDO DA ANTC

Pelo exposto, a ANTC requer que seja consignado, na decisão que vier a ser proferida, que os servidores concursados especificamente para o exercício das atribuições de natureza administrativa previstas no artigo 5º da Lei nº 10.356, de 2001, quando lotadas na Segecex, devem ser designados para o exercício de funções executivas e de gestão administrativa a cargo da referida Secretaria, vedada sua designação para as atividades de planejamento, coordenação e execução referentes a auditorias, inspeções, instruções processuais e demais atividades finalísticas, de forma a preservar o controle externo de questionamentos quanto à legitimidade de tais ações, o que coloca em xeque a credibilidade do TCU e do seu Corpo Técnico.

Esse objetivo está claramente consignado nos itens 7 a 9 do Relatório e itens 23 e 24 do Voto que fundamentam o Acórdão 2.735/2014-TCU/Plenário, contradizendo a reportagem do divulgada pelo Sindilegis.

Leia a íntegra dos Memoriais da ANTC entregues aos Ministros do TCU e amplamente divulgados no site da ANTC:

http://www.controleexterno.org/admin/uploads//tc_010_35720114_folder_verde.pdf
http://www.controleexterno.org/admin/uploads//tc_010_35720114_folder_azul.pdf  

Compartilhe:

Veja também: