Na tarde desta terça-feira (11), o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, e os diretores Magda Helena Tavares e Ely Maranhão estiveram reunidos com o Senador Lasier Martins (PSD-RS), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS nº 116/17, para apresentação de sugestões de alteração ao relatírio. A reunião ocorreu nas dependências do Senado Federal.
O projeto, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), dispõe sobre a avaliação periídica de servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios, e sobre casos de exoneração por insuficiência de desempenho, caso comprovadas em sucessivas avaliações negativas.
Na ocasião, o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, defendeu mecanismos justos para garantir a produtividade dos servidores. A entidade concorda com a criação de instrumentos que tragam melhoria e qualidade para o serviço público, mas um modelo de avaliação ranqueador e com possibilidade de exoneração poderá deixar muitos servidores vulneráveis diante de sua chefia imediata, explicou.
Por esse motivo, o Sindilegis apresentou sugestões de mudanças ao projeto, no sentido de impedir a submissão do servidor a inferências subjetivas da chefia imediata que dificultem a objetividade, critério orientador dos procedimentos de avaliação.
Dentre as mudanças sugeridas, estão:
– o conceito de avaliador: ao invés da avaliação ser feita por uma chefia imediata, o servidor deverá ser avaliado por uma comissão composta por cinco membros, cada um com três anos ou mais de exercício no írgão a que estejam vinculados, e nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado;
– a avaliação deverá ser feita uma vez ao ano e não semestralmente, conforme o texto original;
– o sindicato ao qual o servidor é filiado fará parte da comissão avaliadora; e
– a comissão será renovada a cada ano, permanecendo a chefia imediata.
Entenda o projeto
O PLS 116/17 propõe avaliações de desempenho semestrais para o servidor. São propostos quatro conceitos avaliativos: Superação (S), quando a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 80%; Atendimento (A), média ponderada igual ou superior a 50% e inferior a 80%; Atendimento parcial (P), a média igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e Não atendimento (N), média inferior 30%.
Segundo o PLS, o servidor será avaliado por dois fatores fixos: qualidade e produtividade; e cinco fatores variáveis que ficarão a critério do avaliador, podendo ser: relacionamento profissional; inovação; capacidade de iniciativa; solução de problemas; e compartilhamento de conhecimento.
A exoneração por insuficiência poderá acontecer em duas situações: quando o servidor receber quatro conceitos sucessivos N ou cinco conceitos interpolados N ou P nas últimas dez avaliações. Essa avaliação não substituiria a avaliação para fins de estágio probatírio.