Sindilegis e Auditar posicionam-se conjuntamente quanto à audiência da Segedam para tratar de eventual interrupção no pagamento da APL/GAL

Através de comunicado veiculado pelos e-mails dos servidores, a SEGEDAM convocou as entidades representativas dos servidores, bem como todos os servidores recebedores de VPNI decorrente da incorporação da parcela de função de confiança, para se manifestarem em Audiência Pública, a ser realizada em 27/10, no Auditório Ministro Pereira Lira, entre 15 e 18 horas.

Como se sabe, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o pagamento autorizado por acórdão do TCU a título de APL/GAL, determinando o que se segue ao TCU: 1) que se abstenha de computar na base de cálculo dos décimos/quintos/VPNI (Resolução 24/94, art. 1º, §1º), a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) e o Adicional de Produtividade Legislativa (APL); 2) que revise os processos que culminaram na imputação de créditos aos servidores do Tribunal, excluindo da base de cálculo dos décimos/quintos/VPNI as parcelas mencionadas no item anterior; 3) que seja adotado na revisão dos processos o percentual de quinto incidente sobre a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do acrescido com a retribuição pelo exercício da função comissionada (desconsiderando as parcelas previstas no item 1); e 4) que sejam todos os servidores beneficiados condenados a restituir ao erário a quantia recebida devidamente corrigida, ainda que os valores digam respeito a período anterior, desde que o recebimento tenha se dado após a data do ajuizamento da ação em tela (07/12/2009).

A Conjur do TCU, o Sindilegis, a Auditar e a Asap apelaram separadamente dessa decisão, tendo os recursos sido recebidos nos efeitos devolutivos e suspensivos em 06/10/2015. Assim, a forma de cálculo atualmente utilizada, ou seja, com a inclusão da APL e da GAL na forma de cálculo da vantagem, pode ser mantida pelo TCU até o julgamento definitivo da matéria, que agora tramita na 2ª instância (consulte TRF1/ JDFD – 0039248-75.2009.4.01.3400).

Muito importante observar que o Acórdão 314/2006, atacado pelo juízo de primeiro grau, cuidou apenas do APL nos quintos, reconhecendo um direito já deferido pelo Pleno do TCU mediante a Resolução TCU 24/94, nada dizendo a respeito da GAL (que corresponde à maior parcela). Ou seja: a GAL já vinha sendo paga pelo Tribunal, não tendo sido objeto do Acórdão 314/2006, que faz referência unicamente à APL (item 9.1). Contudo, a magistrada, depois de admitir que o MPF não se insurge contra a instituição da GAL e do APL em si, “até porque a instituição destes já se encontra abarcada pela prescrição”, explicita que “o que se busca é suspender os efeitos do Acórdão nº 324/2006, que decidiu incluir tais parcelas nos quintos devidos aos servidores do Tribunal de Contas da União”. Nesse ponto, portanto, a douta magistrada cometeu um equívoco evidente, pois o acórdão fez referência unicamente à APL, não tendo sequer abordado a questão da GAL, que, na verdade, corresponde à maior parcela (60,0% a 77,5%, conforme o caso).

Outro equívoco é colocar que o acórdão decidiu conceder determinada parcela, quando na verdade a decisão do TCU apenas reconheceu um direito. Não ocorreu, enfim, inovação da ordem jurídica por parte do Tribunal, que em nenhum momento criou qualquer vantagem, tendo havido apenas mera interpretação e aplicação de normas criadas há mais de vinte anos, e que, ao fim, acabaram sendo reconhecidas pelo Tribunal.

As entidades compreendem que a SEGEDAM esteja agindo preventivamente e por recomendação da Advocacia-Geral da União, no sentido de que a decisão acerca da manutenção da forma de cálculo dos quintos seja submetida à consulta aos servidores e entidades de classe do TCU. Contudo, a posição do SINDILEGIS e da AUDITAR é no sentido que os interessados se manifestem pela MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS da forma em que estão sendo realizados, pelos motivos já expostos.

“É firme a possibilidade de reverter a confusa sentença de primeiro grau em sede de apelação”, observou Dario Corsatto, diretor administrativo do SINDILEGIS e diretor jurídico da AUDITAR. “E tem mais: quando vencermos no segundo grau, como acreditamos que vá ocorrer, em que momento os servidores voltariam a receber os valores que terão deixado de ganhar agora? Não faz sentido”, questionou o diretor.

“O departamento jurídico do Sindilegis está muito atento a essa questão, e nossa determinação é no sentido de que essa demanda seja priorizada”, observou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis. “Vamos reverter o equivocado posicionamento do juízo de primeiro grau, e de modo algum daremos qualquer sinal de esmorecimento”, arrematou Paulo Martins, presidente da AUDITAR.

 

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