Sindilegis e entidades percorrem gabinetes para coletar assinaturas de emendas à nova Previdência

Peregrinação irá ocorrer durante toda a semana; é necessário o apoio de no mínimo 171 parlamentares para que as emendas possam ser apreciadas na Comissão Especial sobre a reforma da Previdência

Na manhã desta quarta-feira (8), o Sindilegis e as entidades filiadas ao Fonacate – que reúne mais de 200 mil servidores em todo o País – visitaram os gabinetes dos Anexos 2 e 4, da Câmara dos Deputados, com o objetivo de coletar as assinaturas de parlamentares para garantir que as sugestões de emendas à PEC 06/19 (Reforma da Previdência) sejam levadas à discussão na Comissão Especial. É necessário o apoiamento de, no mínimo, 1/3 dos deputados (171) para que as emendas sejam protocoladas e validadas na Secretaria da Comissão Especial da PEC 06/2019.

Ao total, as entidades redigiram dez emendas; sete já foram autenticadas pelos deputados federais Professor Israel (PV/DF), Lincoln Portela (PR/MG) e André Figueiredo (PDT/CE). Outros deputados, como Roberto Lucena (Pode/SP) e Lafayette de Andrada (PRB/MG), também assinaram as emendas nesta quarta-feira.

A diretora do Sindilegis Magda Helena explica que a união é fundamental nesse processo: “Estamos com 10 emendas e pedimos que os deputados se sensibilizem com nosso pleito para conseguirmos levar esses tópicos ao relator na Comissão Especial. A assinatura não implica no voto, mas sim na garantia de podermos discutir na Comissão pontos que consideramos alarmantes”, explicou.

Por isso, o Sindilegis pede a sensibilidade dos parlamentares em aderirem à iniciativa. As entidades continuarão durante toda a semana a peregrinação para garantirem a quantidade de assinaturas necessárias. O prazo para apresentação das emendas é de 10 sessões deliberativas do Plenário. Até o momento, já foram realizadas três.

SAIBA MAIS SOBRE AS EMENDAS DO FONACATE/SINDILEGIS

Desconstitucionalização

Entre diversos pontos, o documento destaca que a instituição de regras previdenciárias mediante lei complementar, cujo quórum parlamentar é bem inferior ao necessário para aprovar uma emenda constitucional, é medida que gerará uma desconstitucionalização de normas previdenciárias que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, são tratadas, exclusivamente, via texto constitucional.

Idade mínima

O documento propõe a exclusão do gatilho que aumenta automaticamente a idade mínima de aposentadoria, como uma medida de justiça, em especial ao se considerar as idades mínimas de 62 e 65 anos para aposentadoria. A se manter esse dispositivo, a tendência é que as idades mínimas de aposentadoria, nos próximos 20 anos, atinjam mais de 69 e 72 anos, respectivamente.

Pensão por morte

A pensão por morte também é abordada no texto por meio de uma medida modificativa. Na situação de óbito do servidor ainda na ativa, o documento aponta para a necessidade de observar o valor do benefício daquele que já completou os requisitos para uma aposentadoria voluntária. Nesse ponto, é completamente injusta uma redução no valor dos proventos de pensão quando o servidor provedor já tinha o direito de obter uma aposentadoria com regras mais vantajosas do que as da aposentadoria por invalidez.

Portanto, é proposto, para fins de cálculo de pensão, quando do óbito do servidor ainda na ativa, sejam observadas as regras de aposentadoria voluntária que esse servidor preencheu enquanto ativo, caso essa seja a situação mais favorável aos seus pensionistas.

Exemplo

Para entender melhor como fica a pensão por morte com a nova reforma, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de R$ 4 mil por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.

Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês.

Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2.400 reais, ou seja, apenas 60% do total.

Contribuição previdenciária

O documento propõe a supressão dos dispositivos da PEC 6/19 que instituem progressividade da contribuição previdenciária, que se revela desnecessária para suportar os gastos com aposentadoria dos servidores (violação do princípio da proporcionalidade) e de cunho confiscatório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu na ADI 2010 que a natureza da contribuição previdenciária dos servidores é retributiva, o que coloca a exigência de que a contribuição esteja associada ao respectivo benefício. O aumento de alíquotas para suprir eventual déficit oriundo do sistema de repartição, é, portanto, inconstitucional.

Confira aqui as sugestões de Emendas à Reforma da Previdência

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