O Governo Federal anunciou a reabertura do prazo para que os servidores públicos possam migrar para o fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). O novo prazo, anunciado por meio da Medida Provisória nº 1.119/2022, acaba no dia 30 de novembro de 2022.
Para resguardar seus filiados, o Sindilegis apresentou seis emendas à MP, três delas em parceria com o Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O objetivo das propostas é garantir as mesmas condições das migrações anteriores.
A equipe jurídica do Sindilegis está oferecendo consultoria individual aos servidores que tiverem interesse em simular a eventual migração para a Funpresp. Interessados deverão agendar um horário via plataforma Sindilegis Mais, ambiente digital que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (app para Android e iOS).
Se você ainda não faz parte do Mais é preciso acessar a página mais.sindilegis.org.br e criar login e senha. Caso tenha dificuldade em realizar o cadastro, entre em contato pelos números (61) 3214-7332 ou (61) 99686-4037 (Daiana).
Relembre
Criada em 2013, a Funpresp conta, hoje, com 17 mil servidores. Quem fez a opção pelo fundo de previdência complementar receberá um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), que está, atualmente, em R$ 7.087,22 e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas.
Desde sua criação, já ocorreram três oportunidades de migração para o novo regime. Com essa decisão do Ministério da Economia, essa será a quarta vez. Já existem dois fundos de previdência complementar da União: um dos servidores do Executivo, que abrange Legislativo; e, outro, do Judiciário com Ministério Público.
Para acessar as emendas do Sindilegis clique aqui, aqui e aqui. Para do Fonacate, aqui, aqui e aqui.