Sindilegis entra na Justiça pela volta da redução previdenciária em casos de doença incapacitante

O Sindilegis ingressou, nesta segunda-feira (10/02), com ação judicial para suspender a revogação da redução previdenciária dada a servidores aposentados e pensionistas com doenças graves. A Reforma da Previdência suprimiu o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal, que concedia menor incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre os proventos desses trabalhadores.

Após a promulgação da EC 103/2019, esses servidores perderam a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária. Antes da revogação, a Constituição assegurava aos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes que o desconto previdenciário incidiria apenas sobre o que excedesse o dobro do teto fixado pelo RGPS, que em 2019 era de R$ 5.839,45 – não incidindo sobre remunerações inferiores a R$ 11.678,90. Com a nova regra, quem tiver salário superior a R$ 6.101.06 será diretamente afetado. De imediato, vários órgãos passaram a aplicar a alíquota de 11% sobre o que ultrapassar esse teto.

“É crueldade. Não satisfeito em confiscar metade dos salários e aposentadoria dos trabalhadores, o Governo também quer se apropriar de uma fatia maior do sustento de quem está em situação ainda mais vulnerável por conta da condição de saúde, quando mais precisa de assistência”, avalia Alison Souza, vice-presidente do Sindilegis.

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