Sindilegis esclarece que servidores terão até 30 de novembro para aderirem à Funpresp com regra de cálculo mais branda

A diretoria do Sindilegis realizou, nessa terça-feira (6), nova assembleia geral extraordinária em formato online para esclarecer o que muda na MP 1119/22, que dispõe sobre novas regras de adesão à Funpresp, após ter sido apreciada e votada na Câmara dos Deputados. Esta é a quarta vez que o Governo possibilita a janela de migração para o fundo de previdência complementar e trouxe regras mais duras que as anteriores.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, fez um histórico da atuação da entidade para trazer alternativas mais brandas aos servidores na votação que ocorreu na Câmara, que contou com a relatoria do deputado Ricardo Barros. O Sindicato apresentou três emendas: uma para mudar a regra de cálculo do benefício (de 100% de toda a vida laboral para 80%); outra para preservar a natureza pública do fundo; e a terceira para incluir no cômputo do benefício especial o tempo cumprido por aqueles que exerceram atividade militar.

No texto aprovado na Câmara, somente o fator de cálculo de 80% foi incorporado ao parecer da MP pelo relator. Ou seja, quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula irá considerar 80% das maiores contribuições realizadas. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passa a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Além disso, o parecer aprovado altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado.

Luta no Senado

Na assembleia geral, Souza explicou que agora a luta segue no Senado Federal, que contará com a relatoria de Jorge Kajuru (Podemos-GO). Contudo, em informações já previamente divulgadas pelo Sindicato, o senador já sinalizou que votará o texto da forma como foi aprovado pela Câmara, sem margens para alterações, tendo em vista que o último esforço concentrado para aprovação de MPs ocorreu na última semana.

“A MP caduca no dia 5 de outubro, mas os servidores poderão migrar em condições mais vantajosas até o dia 30 de novembro – aqueles que forem optar pela adesão à Funpresp. Recomendamos cautela e muito estudo, pois esta é uma decisão extremamente pessoal e irrevogável. Para auxiliar os filiados, o Sindilegis está com uma consultoria personalizada para fazer caso a caso a simulação de como ficará a situação do servidor, caso opte pela Funpresp”, explicou Souza.

O Senado poderá colocar a MP em votação a qualquer momento e, caso aprovada, vai à sanção presidencial. “Aconselhamos que todos os nossos filiados e os servidores que se interessarem, pela migração que aguardem o projeto ser totalmente votado e sancionado para que não sejam prejudicados”, completa o presidente do Sindicato.

Outra estratégia que vem sendo estudada pela consultoria jurídica do Sindilegis é a possibilidade de ingresso de ação judicial para buscar que as outras duas emendas, que não foram incorporadas, sejam implementadas na redação final da Medida Provisória. Na assembleia geral, dúvidas específicas sobre casos pontuais também foram esclarecidas pela diretoria.

Para rever a live acesse aqui.

Consultoria gratuita para simulações

A consultoria personalizada para auxiliar aqueles servidores que tiverem interesse em simular a adesão à Funpresp vem sendo feita via plataforma Sindilegis Mais, o ambiente digital do Sindicato, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (app para Android e IOS). Se você ainda não é inscrito, é preciso criar login e senha para acessar a página mais.sindilegis.org.br. Caso tenha dificuldade em realizar o cadastro, entre em contato pelos números (61) 3214-7332 ou (61) 99686-4037 (Daiana).

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