O Sindilegis firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados para o ajuizamento de ações individuais que visam garantir a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário), bem como o pagamento dos valores retroativos devidos.
A iniciativa tem como fundamento a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.233, que reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência, determinando que ele deve compor a base de cálculo dessas verbas.
Por que a ação é individual?
Mesmo com a decisão favorável do STJ, cada servidor precisa entrar com sua própria ação para receber os valores. Isso porque o cálculo do que cada um tem a receber depende da situação individual de cada servidor, como o tempo de serviço e os valores recebidos. Por isso, não é possível fazer uma ação coletiva.
Quem tem direito?
Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos cinco anos.
O Sindilegis ressalta que será necessário analisar a documentação individual de cada servidor para confirmar o preenchimento dos requisitos legais.
As ações contarão com honorários de êxito no percentual de 30%, pagos apenas em caso de vitória, incluindo despesas com contadores especializados para agilizar os cálculos.
Fale conosco
Filiados que desejarem ingressar com a ação ou esclarecer dúvidas podem entrar em contato diretamento com o escritório Marcos Inácio Advogados por meio do telefone: (61) 99547-8663 ou com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelo telefone: (61) 3214-7300, opção 1 ou pelo email [email protected].





