Sindilegis Informa: confira as últimas novidades para o TCU

SINDILEGIS INFORMA (20/1/2014)
Com o fim do recesso do TCU, mais um ano de trabalho se inicia! O Sindilegis dá as boas vindas a todos os colegas que gozaram o merecido descanso e agora retornam para suas atividades normais. Mas se você é um felizardo e emendou o recesso com as férias, aproveite também para ficar por dentro das novidades.

ODONTOLEGIS
Antes de tratarmos das demandas remuneratórios, que é sempre nosso foco nesse canal, vamos abordar um assunto de interesse de todos: a Odontolegis, nossa clínica de atendimento dentário gratuito. Como muitos já sabem, os atendimentos foram suspensos para substituição da empresa prestadora do serviço. Depois de inúmeras reclamações quanto à dificuldade de agendamento, e tendo em vista problemas no quantitativo de atendimentos informados pelo prestador anterior (detectados em auditoria), o Sindilegis optou por não renovar o contrato. Uma nova clínica está sendo estruturada para atender ainda melhor os sindicalizados, com ampliação dos horários de atendimento e outras melhorias. O processo de substituição, contudo, não é simples, de modo que o Sindicato solicita compreensão e paciência para a retomada do serviço, que ocorrerá em fevereiro (não há data exata). Se você está com alguma dificuldade em particular quanto a pendências referentes a esse serviço, por favor entre em contato conosco pelo e-mail [email protected]. Esse canal também pode ser utilizado para críticas e sugestões de todos os tipos.

Remuneração está 7,33% maior
Enquanto a maior parte do funcionalismo está recebendo um aumento de 5% sobre seus vencimentos, os servidores do TCU estão sendo reajustados em 7,33%. Esse aumento diferenciado só foi possível graças a uma inteligente negociação entre a então Presidência da Casa, exercida pelo Min. Benjamin Zymler, com a Casa Civil, e acompanhada de perto pelas entidades dos servidores. O reajuste ofertado pelo Governo impactou sobre o total da folha de pagamentos, e a diligente ação dos colegas da Dipag viabilizou que o reajuste acabasse resultando em maior percentual. Cabe ressaltar que toda a negociação foi conduzida com muita habilidade pelo então Secretário-Geral da Presidência, Sandro Granjeiro Leite. “Evidentemente já estamos preocupados com o próximo plano de carreira, de modo que estamos analisando os próximos passos a serem dados. Em suma, estamos conversando com as entidades parceiras e os servidores mais afinados com o tema”, comentou Eduardo Dodd, diretor do Sindilegis.

CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS
Graças a uma intensa articulação do Sindilegis, em conjunto com outras entidades, a Lei 12.919/2013, que dispõe sobre a LDO, passou a contemplar a possibilidade de correção dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar no mesmo percentual do IPCA. Entramos em contato com a Segedam, e obtivemos a informação de que a implantação da correção deverá ocorrer no mesmo momento para as três Casas, Câmara, Senado e TCU, retroativamente a 1º de janeiro. Veja abaixo o texto final desse dispositivo da LDO:
Art. 91. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2014, em percentual acima da variação, no exercício de 2013, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013.

APL/GAL
O Sindilegis, em conjunto com a Auditar, vem tentando agilizar o julgamento da parcela denominada APL/GAL, cujo pagamento foi considerado legal pelo TCU, tendo sido interrompido em função de ação movida pelo Ministério Público. Segue relato do advogado que atua conjuntamente para as duas entidades, Juliano Costa Couto, e que foi passado ao Diretor do Sindilegis, Dario Corsatto: “Conforme falamos, estive pessoalmente na 20ª Vara Federal para acompanhar a tramitação do Processo nº 2009.34.00.040177-3, que trata da APL/GAL. Ainda estamos no aguardo da publicação do último despacho que formalizou o ingresso da Auditar nos autos. Após a publicação do mesmo, que estamos lutando para agilizar, o processo vai concluso pra sentença. A expectativa é que seja publicado entre o final de janeiro e início de fevereiro.”. O advogado informa ainda que foi registrada na capa dos autos o termo “PREFERÊNCIA”, de modo que referido processo tenha atenção especial por parte da juíza. “Esse processo é prioritário para o Sindilegis, queremos que neste ano fique tudo certo para que o TCU regularize esse pagamento.
Afinal, já são vários anos nessa agonia, precisamos resolver isso de uma vez por todas”, comentou Dario Corsatto, diretor do Sindilegis.

GCE sobre maior vencimento
O SINDILEGIS e a AUDITAR entraram, em 3/12, com pedido conjunto de reconsideração contra o acórdão exarado no TC 015.816/2009-4, o qual negou que o pagamento da Gratificação de Controle Externo (GCE) tivesse como base de cálculo o maior vencimento básico do cargo. Desta vez as entidades escoraram o pedido em premissa nova, e com pedido limitado ao interstício entre 2009 até 2012. Simplificadamente, a questão fulcral é que a Lei 12.776/2012, posterior ao acórdão com a recusa, dispôs que a GCE incidiria sobre o vencimento básico do servidor; já a Lei 11.950/2009 dispôs que a GCE incidiria sobre o vencimento básico do respectivo cargo. “A lei não contém palavras inúteis, e a lei novel não poderia ter vindo para ratificar algo que já estava na lei anterior”, comentou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.

QUINTOS
O processo impetrado pelo Sindilegis para pagamento dos quintos aos servidores do TCU (TRF da 1ª Região, 2008.34.00.003596-5), defendido pelo advogado Ibaneis Rocha, atual presidente da OAB/DF, foi julgado favoravelmente, conforme já noticiamos. O Sindilegis aguarda desde o ano passado a publicação do acórdão, pendente porque a relatoria do processo estava de licença e não havia assinado o documento. Tivemos notícia de que enfim o acórdão foi assinado, tendo sido enviado para publicação, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Após a publicação do acórdão, abre-se prazo para recurso a Tribunal Superior (STJ ou STF) por parte da AGU, mas a expectativa é que não haja recebimento dessas peças por parte desses tribunais. “Se isso ocorrer, como esperamos, o próximo passo é a descida para a execução”, explicou Nilton paixão, presidente do Sindilegis. O Sindicato está acompanhando de perto essa demanda, inclusive quanto a sua outra vertente, referente à devolução, após seis anos sob pedido de vista, por parte do Min. Gilmar Mendes, do MS 25.845, que impede o pagamento administrativo por parte do TCU de um direito que já foi pago por todos os Tribunais.
Saiba mais sobre outras demandas de interesse dos servidores na próxima edição do TCU em Pauta, que circula no início de fevereiro. Caso você ou sua unidade não recebam seu exemplar, solicite por e-mail para [email protected], que lhe enviamos no mesmo instante. O Sindilegis existe para atendê-lo.

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