Sindilegis informa: decisão do STF sobre migração de celetistas para estatutários não atinge servidores da Câmara, do Senado e do TCU

O Sindilegis informa aos seus filiados que a decisão do STF, que reconheceu que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento da pecúnia do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) após a mudança do regime celetista para o estatutário não atinge os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU.

 

Ademais, a decisão do STF foi proferida em relação a situação jurídica específica, decorrente de um plano de pecúnia próprio aos servidores do INSS, não sendo, portanto, possível a transposição de um direito explicitamente delimitado, para categorias diversas, por falta de amparo fático e jurídico.

 

Segundo o advogado Alexandre Gazineo, o STF reconheceu o direito a uma diferença de remuneração decorrente da operação de regime para esses servidores; entretanto, limitou o direito apenas àqueles que fazem parte do Poder Executivo. “Dentro de um regime celetista não se pode imputar diferenças entre servidores que se encontram na mesma base jurídica. Contudo, a decisão reconheceu um direito para celetistas e menciona apenas o Poder Executivo”, explicou.

 

Gazineo afirmou ainda que, conforme informações obtidas junto às Casas, todos os servidores que foram atingidos pela migração de regime tiveram seus salários devidamente adequados ao plano de cargos de salários implantado à época.

 

De acordo com o advogado, que é responsável pela causa, diante das informações recebidas das Casas, dos termos do Acórdão e do estudo realizado pelo seu escritório, trata-se de uma questão muito difícil a ser enfrentada e que dificilmente teremos sucesso em qualquer eventual ação judicial.

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