Na noite da última quarta-feira (14), o desembargador federal Morais da Rocha concedeu nova liminar ao analisar o recurso interposto pelo Sindilegis no processo nº 1048357-13.2020.4.01.3400, que combate os efeitos do Acórdão nº 1.599/2019 – TCU Plenário, referente à parcela “Opção”, incorporada com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112, de 1990.
De acordo com o magistrado, não houve qualquer decisão proferida pelo TRF1 em sentido oposto a liminar concedida em primeira instância. Dessa forma, cabe à União cumprir o comando proferido até o final do julgamento do recurso de apelação.
Com esse entendimento, Morais da Rocha concedeu a antecipação de tutela recursal para determinar o cumprimento da liminar anterior no sentido de suspender os efeitos do item 9.4 do Acórdão nº 1.599, de 2019-Plenário-TCU, a fim de que a União (Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União) se abstenha de excluir a rubrica intitulada “Opção” dos proventos dos filiados ao Sindicato. Assim, o magistrado determinou que o pagamento da rubrica retorne ao contracheque dos filiados ao Sindicato.
Segundo Max Telesca, advogado da ação, a decisão é uma vitória para filiados ao Sindicato, tendo em vista que será restabelecido o pagamento nos contracheques.
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