Sindilegis ingressará com ação judicial para resguardar direitos de servidores do Senado que sofreram perdas salariais

Número de afetados pela progressão funcional desigual chega a 900 pessoas. Ações serão ajuizadas individualmente para que seja respeitado o tempo de Casa para ressarcimento dos valores

Com o objetivo de resguardar os direitos de servidores do Senado Federal, o Sindilegis ingressará com ações individuais na Justiça em prol daqueles que concluíram, ou irão concluir, o estágio probatório antes de dezembro do ano anterior à avaliação de desempenho para fins de promoção por mérito.   De acordo com a Lei 12.300/2010, as pessoas que estiverem nessa situação – ainda que o regulamento administrativo do Senado, em seu artigo 19, estabeleça que os efeitos financeiros sejam a partir de 1º de janeiro do mesmo ano da avaliação – têm direito à percepção retroativa da parcela alusiva à progressão de padrão e de vencimento.  

Para o presidente o Sindilegis, Nilton Paixão, não é justo um servidor que tenha concluído o estágio probatório no começo do ano tenha tratamento remuneratório igual ao que tenha finalizado no final do ano. “São situações que merecem tratamentos jurídicos e remuneratórios distintos. Portanto, os mais novos não devem ter tratamento favorecido aos mais antigos. Trata-se de reivindicação antiga da categoria que, agora, começa a ser resolvida ainda que de forma judicial”, afirmou.

Para reverter essa situação injusta, o Sindilegis contratou a Advocacia Carvalho Cavalcante, que ficará responsável pelo ingresso das ações no Tribunal Regional Federal. O intuito é que a União pague as diferenças entre o que foi recebido e o que deveria ser efetivamente pago ao servidor, com juros e correção monetária. Além disso, a progressão obtida produzirá reflexos nas futuras promoções do servidor, uma vez que terão por base a nova situação funcional obtida a partir do enquadramento correto.

Estima-se que 900 servidores estão sendo prejudicados atualmente. Dessa forma, é importante que esses profissionais ajuízem ação de cobrança para recuperar os valores injustamente não recebidos no tempo oportuno. Os interessados em recuperar os valores, que podem variar entre R$ 10.000.00 e R$ 35.000.00, a depender do nível e do padrão do servidor, devem encaminhar a documentação em anexo para o ajuizamento da ação de cobrança. Contudo, para ingressar a ação por meio do Sindicato, o servidor deverá se filiar e se manter filiado pelo menos durante todo o trâmite do processo.

Além disso, a escolha da Advocacia Carvalho Cavalcante não foi aleatória. O escritório tem uma história de tradição na defesa dos direitos dos servidores públicos federais. Sua especialidade são as causas que envolvem o Direito Administrativo e Previdenciário contra a União Federal, seja ela representada por órgãos da Administração Pública direta ou indireta. 

Serviço:

Segue abaixo lista com a documentação necessária para ajuizar a ação de cobrança dos efeitos financeiros imediatos da promoção por mérito. Vale ressaltar que não há necessidade de reconhecimento de firma. Os documentos e cópia deverão ser entregues na Consultoria Jurídica do Sindilegis – Consulegis, localizada no CAS 610 sul. Para mais informações, o telefone do escritório de advocacia  é (61) 2109-0009.

1. Procuração (assinar)
2. Contrato de honorários (assinar)
3. Declaração de hipossuficiência (assinar)
4. Cópia simples frente e verso do RG e do CPF
5. Certidão funcional
6. Ficha financeira dos últimos cinco anos
7. Ficha de filiação
8. Declaração de Concordância do Estatuto
9. Atualização cadastral (apenas para os filiados)

Compartilhe:

Veja também: