Apesar do êxito obtido pelo Sindilegis na questão da Parcela Compensatória da VNPI da Função Inerente — que abrangeu a maioria dos servidores do Senado Federal —, tendo tido retorno integral ou parcialmente da parcela, ainda há uma minoria de servidores que, mesmo beneficiados com a tutela de urgência concedida, obtiveram apenas o retorno parcial da parcela. Isso se dá em face da exclusão do período 1998/2001, considerado inconstitucional pelo STF, mas que foi excluído equivocadamente de imediato pelo Senado Federal, contrariando a decisão da tutela de urgência obtida pelo Sindicato, bem como a própria decisão do STF no RE 638.115-RG.
Portanto, aqueles que ainda não obtiveram o retorno integral da VPNI da função inerente deverão entregar as fichas financeiras dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 para que sejam tomadas as medidas judiciais com o objetivo de cumprimento da tutela de urgência obtida pelo Sindilegis.
O filiado interessado deverá preparar a documentação especificada abaixo, digitalizá-la e encaminhar por e-mail para [email protected] sob o título *PARCELA COMPENSATÓRIA SF* até o dia 19 de setembro.
Atenção: não serão aceitos documentos enviados por WhatsApp. Aqueles que não conseguirem digitalizar a documentação solicitada poderão procurar o Núcleo Jurídico na sede do Sindicato.
Mais informações – Para sanar dúvidas é só entrar em contato por meio dos telefones (61) 3214-7301, 3214-7339, 99964-9591, 99148-5498, 99867-2585.
Veja a relação de documentos:
- Carteira de Identidade e CPF.
- Fichas financeiras dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.