Sindilegis ingressou com ação a favor dos Policiais Legislativos Federais em relação à Funpresp

A atividade policial possui peculiaridades que não podem ser ignoradas, pois os servidores vivem em um estresse constante e risco iminente. Os desgastes a que estão submetidos durante a sua vida funcional impedem o prolongamento de sua permanência em atividade.

Por isso, o regime de aposentadoria da categoria é distinto, assegurado pela Lei Complementar 51, de 1985, recepcionada pela Constituição de 1988 (30 anos no total, sendo 20 na função policial para homens e 25 anos no total, sendo 15 na função policial para mulheres).

E é com base nesse e em outros argumentos que o Sindilegis ingressou com ação coletiva na Justiça Federal, nesta quinta-feira (07), em prol dos Policiais Legislativos Federais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para serem excluídos das regras da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp.

Confira o teor da petição protocolado aqui.

“A lei não foi revogada. O texto estabelece que o policial se aposente com proventos integrais, independentemente de sua idade e do ano em que ingressou na corporação após contribuir para o INSS por 30 anos, no caso dos homens, e por 25 anos, das mulheres. Por isso estamos exigindo o respeito à lei na justiça”, destacou o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão.

Os servidores organizados em carreiras, como na Polícia Legislativa Federal, necessitam da preservação da isonomia previdenciária e, portanto, de garantia e segurança previdenciárias, sob pena de grave ofensa ao princípio da perenidade do Estado brasileiro e a sua independência.

Entenda a Funpresp

Após a criação desse fundo previdenciário, os servidores ficarão limitados ao teto do regime privado de R$ 4.159. Já os contribuintes que ganham acima disso e quiserem receber o valor integral na hora de se aposentar vão ter de pagar uma parcela de previdência complementar nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%.

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