Sindilegis lamenta decisão do STF em relação aos Quintos

Por seis votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE) 638115 da Advocacia-Geral da União, durante a sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (19). Os magistrados negaram a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5 de setembro de 2001). A matéria tem repercussão geral reconhecida e alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça, incluindo a ação do Sindilegis em prol dos servidores do TCU.

Julgados em conjunto, os mandados de segurança relacionados ao tema (MS 25763 e MS 25845), tiveram a segurança concedida contra os interesses dos servidores do TCU.

Embora tenha envidado esforços a favor dos quintos para os servidores, o Sindilegis lamenta a decisão. “Infelizmente, o direito foi fulminado para quem não tinha o trânsito em julgado, como é o caso do processo do Sindilegis”, comentou o diretor Dario Corsatto. “Foi um dia realmente muito triste para os servidores do TCU que tinham expectativa de direito. Nosso processo estava muito perto de transitar em julgado no TRF, o que nos protegeria. Infelizmente não deu tempo. Só podemos dizer que fizemos tudo o que foi possível”, complementou o diretor.

Quanto às ações individuais que já transitaram em julgado, haverá o detalhamento da modulação dos efeitos da decisão. Infelizmente até o momento não pudemos discernir como se dará essa modulação, mas voltaremos a qualquer momento com novas informações. Seja como for, parcelas já recebidas em virtude de decisão judicial estão protegidas.

 

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