Juiz entendeu que os servidores têm direito às diferenças advindas da indevida absorção das parcelas entre 2001 e 2009
Nesta terça-feira (15), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo pedido do Sindilegis, proferiu sentença assegurando ser devido o pagamento das diferenças ocorridas da indevida absorção da parcela compensatória aos servidores do TCU, com juros e correção monetária.
A ação nº 1026188-66.2019.4.01.3400 foi movida em 2019 pelo Sindilegis em favor de seus filiados.
Ao decidir, a sentença condenou “a parte requerida a pagar aos servidores do Tribunal de Contas da União as DIFERENÇAS HAVIDAS QUANTO À ABSORÇÃO das parcelas compensatórias compreendidas no período entre a Lei no 10.356 de 27 de dezembro de 2001 – criação da parcela compensatória – e a Lei no 11.950 de 17 de junho 2009 – data da incorporação da parcela compensatória, devidamente corrigidas”.
“Embora caiba recurso da decisão, consideramos uma importante vitória que vem coroar o trabalho desenvolvido pela nossa Diretoria nos últimos anos em prol de servidores filiados”, complementou o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.
Segundo Juliano Costa Couto, do escritório Costa Couto Advogados, responsável pela ação, “a sentença vem recompor uma injustiça indevidamente imposta aos servidores, que viram seus vencimentos serem corroídos pelos índices inflacionários, o que gerava uma redução salarial velada”.
O Sindilegis continuará acompanhando o trâmite desta ação e manterá a categoria informada.