Sindilegis oferece planos de saúde para dependentes que utilizavam Caixa Seguradora

Após o encerramento das atividades da seguradora, Sindicato realoca usuários interessados em outras apólices de seguros semelhantes

Diante da decisão unilateral tomada pela Caixa Seguradora em encerrar a apólice junto ao Sindilegis, o Sindicato resolveu agir e negociou com uma Consultoria Técnica especializada em planos de saúde a realocação do grupo de dependentes de servidores em outras apólices de seguro semelhantes. Este grupo atualmente soma 139 beneficiários, dependentes de servidores do Senado Federal que foram pegos de surpresa com a notificação no início deste ano.

Ao fechar a parceria com o Sindilegis, a “Simões e Costa Consultoria” procurou os servidores atingidos para que fizessem a migração. Desde 30 de março, quando encerrou definitivamente o vínculo com a Caixa Seguradora, o grupo de dependentes começou a ser realocado.

Essa facilitação concedida pelo Sindilegis é voltado aos dependentes dos servidores da Casa que não podem aderir ao SIS. Aqueles que estiverem acima de 21 anos serão realocados não como dependentes, mas como titulares em outra apólice.

 

Confira abaixo a entrevista com a consultora da Simões e Costa Consultoria, Nádia Simões.

Por que o plano foi cancelado?

Porque a Caixa saúde parou de comercializar seus produtos em todo o país, ou seja, encerrou suas operações na área de Planos de Saúde. Conforme os contratos vão aniversariando, ela vai cancelando, e o nosso aniversário chegou.

Conseguiremos fazer uma nova apólice nos mesmos padrões em outra seguradora?

O Sindicato foi em todas as operadoras tentar criar essa apólice, como a Amil, Bradesco, Unimed, SulAmérica, entre outras. Porém não foi possível, devido à falta de elegibilidade* do grupo em questão.

*Elegibilidade é a exigência de que, para fazer parte de uma apólice, a pessoa deve ter vínculo com uma propositora. As operadoras e seguradoras pararam de comercializar planos para pessoa física.

 Qual a solução que o sindicato disponibilizou para a questão?

Uma consultoria técnica em planos de saúde a fim de conseguir uma solução imediata para a questão.  O retorno foi que, considerando a questão da elegibilidade, a única saída legal para o momento seria adequar esses beneficiários como titulares, de acordo com suas categorias profissionais e em apólices já existentes no mercado. Os valores não serão diferenciados dos já praticados no mercado, pois não será feito com o Sindicato como estipulante, devido ao grupo não ser sindicalizado, portanto, não elegível.

Futuramente serão adequadas novas possibilidades, não somente para esses beneficiários, mas para todos que necessitarem e com valores diferenciados do mercado.

O beneficiário que contratar um dos novos planos ofertados terá carência?

As carências aplicadas serão somente para parto e doenças preexistentes. Uma carta de permanência ao plano atual será solicitada, a fim de evitar as demais carências.

 Quem pode aderir?

Pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem seus respectivos grupos familiares (Resolução Normativa nº 195 – ANS).

– Os dependentes dos servidores, de qualquer idade, poderão aderir ao novo plano, desde que sejam deste grupo específico que teve a Apólice com a Caixa Seguradora encerrada.

– Os dependentes de servidores que não fazem parte do grupo de 139 beneficiários podem aderir ao plano de saúde, mas em uma nova apólice. Porém é preciso respeitar as regras de idade: até 21 anos ou até 24 anos – quando cursando estabelecimento de ensino superior.

Como ficarão os beneficiários já em tratamento ou home care?

Esses beneficiários têm direitos legais e a Administradora Evon (61- 3686-0700), empresa que cuidava do benefício junto à Caixa Saúde, está tratando do caso.

Sendo necessária alguma intervenção jurídica a fim de garantir a assistência, o Sindilegis coloca-se à disposição.

Meus dependentes podem ser meus beneficiários até que idade?

Os planos de saúde seguem as mesmas diretrizes das leis que regem o INSS. Os filhos-dependentes que não sejam deficientes físicos e/ou mentais deixam de ser dependentes com a maioridade civil, ou seja, somente poderão ser dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos – quando estiverem cursando estabelecimento de ensino superior.

Mais informações:

Nádia Simões: (61) 3037-7799/4773 | (61) 99217-4667

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