Sindilegis opõe embargos de declaração contra decisão desfavorável proferida nas denominadas ações dos descontos previdenciários

O escritório parceiro do Sindilegis protocolou, nesta quarta-feira (22), embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em face de decisões desfavoráveis proferidas nos agravos de instrumento interpostos pela União Federal.

O recurso busca reverter os acórdãos que acolheram a tese da União de que a ação coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 alcançaria apenas os servidores efetivos, excluindo os ocupantes de cargos em comissão.

Nos embargos, foi ressaltado que o Sindilegis atuou como substituto processual de toda a categoria, sem qualquer distinção quanto ao regime jurídico dos servidores. Isso porque, conforme sustentado desde o início da ação, a fonte do direito é a mesma para todos: a Constituição Federal.

O recurso também destaca que, à época do processo coletivo, a União não impugnou de forma específica esse ponto, de modo que a questão foi acobertada pela coisa julgada material, impossibilitando qualquer restrição posterior. Inclusive, a juíza de primeira instância já havia reconhecido o alcance integral da decisão, abarcando tanto servidores efetivos quanto comissionados.

Com a interposição dos embargos, a União será intimada para se manifestar, dispondo de prazo de 30 dias úteis. Após essa etapa, o processo será concluso para julgamento/decisão.

Por fim, o Sindilegis esclarece que não é possível prever uma data para a nova decisão, uma vez que o prazo de análise depende exclusivamente da organização interna de cada Turma. Ainda assim, o Sindicato e o escritório parceiro permanecerão atuantes, realizando despachos e reuniões com o gabinete responsável, a fim de contribuir para que o julgamento ocorra o quanto antes.

Live sobre a ação dos descontos previdenciários

O Sindilegis convida todos os filiados para uma live no dia 30 de outubro, às 16h, para apresentar a situação geral dos processos relacionados à ação dos descontos previdenciários, após a decisão desfavorável do TRF1 em 9 de outubro. O encontro será exclusivamente virtual, transmitido pelo canal oficial do Sindilegis no YouTube.

Compartilhe:

Veja também: