Sindilegis realizará a “devolução” do valor pago de contribuição sindical aos filiados

NOTA OFICIAL SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

Diante da inesperada publicação da Instrução Normativa n.º 1/2017, de 17 de fevereiro de 2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, e em respeito aos seus mais de 11 mil filiados, é que o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) vem se manifestar.

A referida Instrução Normativa determina que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de todos os servidores e os empregados públicos.

Conforme dispõe a legislação, a contribuição sindical compulsória deve ser recolhida anualmente, na folha de pagamento do mês de março, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Tal contribuição não se confunde com a mensalidade devida aos já filiados regularmente ao Sindicato.

É importante frisar que, da importância recolhida a título de “imposto sindical”, 60% se destinará ao sindicato respectivo, que deve aplicá-lo conforme previsto no art. 592, inciso II, da CLT.

Por outro lado, por possuir natureza tributária, a receita pública proveniente da contribuição sindical compulsória sujeita-se à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 28.465 – 1ª Turma.

Não obstante, em respeito a seus filiados, o Sindilegis informa que realizará a devolução integral da parcela do imposto que cabe ao sindicato (60% do valor total da contribuição sindical compulsória) em forma de abatimento nas mensalidades, tendo em vista que o Sindicato não exerce controle sobre o restante, que é distribuído ao Ministério do Trabalho e a outras entidades do sistema sindical (federações, confederações e centrais). É importante frisar que apenas os filiados continuarão a fazer jus aos benefícios já existentes e proporcionados pelo Sindicato, como a Odontolegis, o Consulegis e o LegisClub, dentre outros.

Essa medida vai ao encontro dos princípios que serão praticados pela Nova Gestão do Sindilegis (2017/2021), empossada no último dia 15 de fevereiro de 2017, de transparência e total respeito aos seus filiados.

DIRETORIA DO SINDILEGIS

Compartilhe:

Veja também: