O Sindilegis reforça o prazo sem carência para a inclusão de filhos e enteados beneficiários dos servidores da Câmara dos Deputados com idades entre 21 e 33 anos no programa Pró-Saúde. A data limite é dia 1º de março de 2017.
Após esta data será cumprido o artigo 12 do regulamento do programa.
Art. 12. A inscrição de dependentes será feita mediante solicitação do titular, atendidas às exigências previstas neste Regulamento.
- 1° A inscrição dos dependentes previstos nos incisos VI e VII do art. 5°, quando solicitada após o decurso de 60 (sessenta) dias contados da inclusão do titular, fica sujeita aos prazos de carência fixados no art. 19.
- 2º O titular deverá comunicar ao PRÓ-SAÚDE qualquer fato que implique exclusão do dependente como beneficiário, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
O Sindilegis volta a ressaltar a importância de seguir os prazos estabelecidos e se coloca à disposição para eventuais dúvidas.