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Sindilegis segue com atuação para garantir isenção de IRPF sobre Benefício Especial

O Sindilegis informa aos filiados sobre os desdobramentos da ação judicial que busca assegurar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o Benefício Especial (BE) pago a servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A ação tem como finalidade o reconhecimento da natureza indenizatória e compensatória do BE, afastando a incidência do IRPF sobre essa verba e garantindo, também, a restituição dos valores indevidamente retidos.

Pedido para garantir tramitação na 4ª Vara Federal

Inicialmente, o Sindilegis obteve decisão favorável para que a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato passasse a tramitar na mesma Vara Federal, onde corre processo proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajude), pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Nessa ação das associações, já existe sentença de mérito favorável, determinando que a União se abstenha de realizar descontos de IRPF sobre valores pagos a título de Benefício Especial aos seus associados. Embora o processo ainda aguarde julgamento de recurso da União, a identidade de matéria entre as ações torna relevante que os processos tramitem na mesma Vara.

Entretanto, à época da decisão, o juiz titular da 4ª Vara Federal encontrava-se afastado, e o magistrado substituto entendeu não haver relação de dependência entre os processos, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara Federal e o restabelecimento da livre distribuição.

Com o retorno do juiz titular da 4ª Vara, o escritório Amaral & Barbosa Advocacia, responsável pela causa, irá protocolar pedido de retratação, com o objetivo de garantir que a ação do Sindilegis permaneça tramitando na mesma Vara, em razão da conexão temática e da existência de sentença favorável em processo semelhante.

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