Sindilegis trabalha por mudanças na PEC da Rachadinha

Centenas de emendas deverão ser apresentadas à PEC 32 na comissão especial até o início de julho, mas dependem de no mínimo 171 assinaturas válidas dos parlamentares para apreciação. Veja quais o Sindilegis apoiará

 

Uma reforma de Recursos Humanos mal feita, sem qualquer avaliação jurídica, fiscal ou transparência. É assim que o Sindilegis avalia o atual texto da PEC 32/20, em discussão na Câmara dos Deputados. Entre as estratégias, o Sindicato tem trabalhado para aprovar mudanças significativas na redação, com o objetivo de minimizar os terríveis impactos dessa proposta – como o desmonte do serviço público e a abertura para apadrinhamento político.

Além das audiências virtuais com os parlamentares-chave dessa tramitação, a instituição tem buscado apoiamento à emenda substitutiva global, de autoria dos deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Professor Israel Batista (PV-DF). Tal redação foi construída com a participação e análise de importantes servidores especialistas no tema e preocupados em defender o Estado e a sociedade.

Uma emenda de autoria do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) também recebe apoio do Sindilegis. Tais emendas precisam de no mínimo 171 assinaturas válidas dos deputados para análise da comissão especial. Elas devem ser apresentadas em um prazo de dez sessões ordinárias no Plenário da Câmara.

Confira alguns pontos que o Sindilegis não vai abrir mão em defesa do serviço público e para evitar que os atuais servidores sejam atingidos:

  • Flexibilização da estabilidade – Ponto crucial do debate, o Sindicato entende que essa será a maior das batalhas para alterar a proposta. A emenda substitutiva global subtrai, principalmente, a hipótese de vínculo de experiência como etapa de concurso público, haja vista o descompasso entre o aludido “vínculo de experiência” e a objetivação e/ou impessoalização que caracterizam o concurso público, bem como considerando a aptidão do período de estágio probatório para a aferição da capacidade de efetivo desempenho da atividade laboral por parte do servidor público aprovado em concurso público.
  • Ocupação de cargos de liderança e assessoramento – A PEC 32 amplia o rol de destinação de cargos “políticos” nesses casos. O art. 4º da PEC 32 prevê que todos os servidores, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, porque as funções de confiança, hoje exclusivas pela Constituição dos servidores efetivos, serão transformadas, por decreto, em cargos em comissão (“liderança e assessoramento”), de livre exoneração, cujos critérios de ocupação (por quaisquer pessoas, inclusive não servidores) serão fixados em mero ato do Chefe do Executivo. O Sindicato defende manter as regras atuais da Constituição Federal. Um exemplo é uma investigação da Polícia Federal em que o chefe da investigação sobre crime eleitoral seja de carreira, e não indicado por apadrinhados.
  • Fragilidade do Regime Jurídico – O caput do art. 2º da PEC cria um limbo jurídico, pois, institui um “regime jurídico específico” de transição, diverso do atual Regime Jurídico Único, sem especificá-lo, deixando os atuais servidores em total insegurança jurídica. Por isso a necessidade de suprimir ou alterar essa redação.
  • Avaliação de desempenho e eficiência da Administração Pública – O caput do art. 41 da PEC 32 possibilita a regulamentação da avaliação de desempenho por meio de lei ordinária, ou seja, até mesmo por Medida Provisória, e não por lei complementar como estabelece a Constituição.
  • Definição das carreiras típicas de Estado – Tal questão ainda é polêmica e encontra-se sem definição.

Essa mobilização precisa de você, filiado! Os servidores que queiram participar das discussões sobre o tema e fazer contribuições podem enviar suas ideias até o dia 25 de junho para o e-mail [email protected].

 

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