Sindilegis traz as últimas novidades sobre Função Inerente

Atenção, filiados! O Sindilegis traz as últimas atualizações sobre o processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal, que se encontra tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, cuja ação teve recursos interpostos pelo Sindicato e pela União.
 
O julgamento teve início em 07 de dezembro de 2022. Na ocasião, o desembargador relator, Eduardo Morais da Rocha, apresentou voto em favor da União e desfavorável ao Sindilegis; contudo, no prosseguimento do julgamento, em 22 de março de 2023, a desembargadora Maura Moraes Tayer divergiu do relator para negar provimento ao recurso interposto pela União e dar provimento ao do Sindicato.
 
O processo, neste momento, todavia, encontra-se aguardando nova inclusão na pauta de julgamento, tendo em vista que o desembargador federal Gustavo Soares Amorim pediu vista do processo.
 
Entenda a Função Inerente
 
Se refere à parcela referente ao pagamento da incorporação de quintos de FC e a vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990 (FC/opção) concedidas a todos os servidores do Senado Federal (Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos, Advogados, Analistas Legislativos, Técnicos Legislativos e Auxiliares Legislativos).

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