SIS institui teto para saldo de coparticipação

Sindilegis destaca avanço e anuncia live em janeiro

O Sistema Integrado de Saúde (SIS) do Senado Federal anunciou, nesta segunda-feira (22/12), que aprovou, na última reunião do Conselho de Supervisão de 2025, a criação de um teto de R$ 150 mil para o saldo devedor acumulado de coparticipação por grupo familiar. A partir desse valor, o plano passa a assumir integralmente os custos do tratamento excedente.

A decisão representa um avanço importante na proteção financeira dos servidores, sobretudo daqueles submetidos a tratamentos longos ou de alto custo. Até então, não existia limite para o acúmulo do saldo, o que podia levar a endividamento prolongado, comprometimento contínuo da remuneração e risco de transferência da dívida a pensionistas.

“É um avanço importante e merece reconhecimento. Agora, o Sindilegis vai analisar com cuidado os dados e fundamentos técnicos que embasaram a definição desse valor. Precisamos compreender o alcance da medida e a forma como ela será aplicada”, afirmou Alison Souza, presidente do Sindilegis. O sindicato realizará, em janeiro, uma live com os filiados para explicar a medida e debater os próximos passos em relação ao tema.

Em dezembro, por meio do Ofício nº 323/2025/PRES, o Sindilegis propôs, a partir de dados oficiais e projeções atuariais, a implementação de um teto de R$ 50 mil para o saldo de coparticipação dos beneficiários do SIS.

Para viabilizar o teto sem comprometer o equilíbrio do plano, o sindicato propôs a criação de uma Taxa de Proteção Financeira (TPF), adicional à mensalidade, estimada entre 10% e 15% da contribuição mensal (R$ 38,67 e R$ 107,97, a depender da faixa etária). Os valores seriam destinados à formação de um fundo de recomposição de caixa, garantindo recursos para absorver os eventuais custos acima do teto. A proposta previa ainda a isenção da taxa para servidores de menor renda (até o nível AP-5).

O Sindilegis também solicitou que o SIS avaliasse a adoção da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, nos planos de saúde em regime de coparticipação, o desembolso mensal do beneficiário não pode superar o valor da contraprestação paga.

Reajuste das mensalidades

Na mesma reunião em que foi aprovado o teto para o saldo de coparticipação, também foi definido um reajuste de 6,06% nas mensalidades do SIS para 2026. Enquanto o Sindilegis havia proposto um teto de R$ 50 mil, viabilizado pela criação da TPF, a solução adotada estabeleceu um teto de R$ 150 mil, tendo o reajuste das mensalidades como um dos instrumentos para assegurar o equilíbrio financeiro do plano, além da recomposição inflacionária.

Histórico

Em abril de 2025, por meio do Ofício nº 103/PRES/2025, o sindicato já havia solicitado ao Senado a realização de estudos técnicos para rever as regras de coparticipação, destacando que, embora seja um instrumento importante para a sustentabilidade do plano, a ausência de um teto expunha os servidores a situações extremas de endividamento, com risco de perpetuação da dívida ao longo do tempo.

O tema voltou a ser aprofundado em outubro de 2025, no Ofício nº 279/2025/PRES, em que o Sindilegis reiterou a necessidade de medidas concretas, como a redução do teto mensal de desconto da coparticipação, atualmente limitado a 5% da remuneração bruta; a fixação de um limite máximo para o saldo devedor total; e a revisão dos percentuais de coparticipação por procedimento, que podem chegar a 30%.

Ao longo de 2025, o Sindilegis também atuou para esclarecer atrasos na cobrança de coparticipações antigas. Em reunião realizada em junho de 2025, o SIS explicou que o processo de cobrança envolve conferência dos prestadores, auditorias e processamento em folha, o que pode levar de seis a oito meses em condições normais. Problemas operacionais específicos acabaram prolongando esse prazo em alguns casos (leia mais: https://www12.senado.leg.br/institucional/sis/noticias-comum/sis-explica-processo-de-cobranca-de-coparticipacao-em-reuniao-com-sindilegis).

Coparticipação

Para compreender a decisão recente, é importante lembrar como funciona a coparticipação no SIS. Além da mensalidade, definida por vínculo e faixa etária, o beneficiário paga um percentual sobre cada atendimento realizado. Essa coparticipação é calculada sobre o preço pago pelo plano ao prestador e gera um saldo devedor por grupo familiar. O desconto mensal em folha para quitação dessa dívida é limitado a até 5% da remuneração bruta do servidor, permitindo que o valor se acumule ao longo do tempo.

Os percentuais variam conforme o tipo de atendimento e o hospital utilizado. Em regra, urgência, emergência, internações e cirurgias eletivas têm coparticipação de 5%, percentual que sobe para 7,5% no Hospital Santa Lúcia Asa Sul, no Distrito Federal, e para 10% nos hospitais DF Star e Sírio-Libanês (DF). Quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva também têm coparticipação de 5%, inclusive quando realizadas em hospitais de notória especialização. Internação domiciliar (home care) segue a mesma regra, com 5% de coparticipação.

Já os atendimentos ambulatoriais gerais, como consultas eletivas e exames laboratoriais, têm coparticipação de 30%, assim como a assistência domiciliar que não configura internação. Nos hospitais de notória especialização, como Albert Einstein, Vila Nova Star, Sírio-Libanês (SP), Samaritano Barra e Samaritano Botafogo, a coparticipação também é de 30% para os atendimentos ambulatoriais.

Links úteis sobre o SIS:

• Site oficial do SIS
Informações gerais sobre o plano, regras, notícias e acesso aos serviços.

• Perguntas frequentes sobre o SIS
Respostas diretas para as principais dúvidas dos beneficiários.

• Vídeo didático: como funciona o SIS
Explicação simples e passo a passo sobre mensalidade, coparticipação e cobranças.

• Tabela de contribuição mensal
Valores da mensalidade conforme vínculo e faixa etária (vigência 2025).

• Percentuais de coparticipação
Percentuais aplicados por tipo de atendimento e hospital.

• Cartilha: entenda seu extrato de uso
Como a coparticipação é calculada e como os valores aparecem no contracheque.

Compartilhe:

Veja também: