A Diretoria do Sindilegis informa que só serão contemplados com a ação da VPI (13,23%) aqueles que já eram filiados ao Sindicato até a realização da Assembleia, ocorrida em 29 de maio, momento em que se decidiu, por unanimidade, pela contratação do escritório do advogado Ibaneis Rocha para representar a categoria.
Destaca-se ainda que o sindicalizado não precisa assinar procuração, pois o Sindilegis atuará como substituto processual, ou seja, basta aguardar a tramitação.
Já os demais servidores que tiverem interesse em fazer parte do processo deverão procurar os postos de atendimento do Sindilegis na maior brevidade possível (veja relação abaixo). Em um desses locais, deverá preencher a ficha de filiação e assinar procuração ou autorização específica com poderes para que o escritório possa também representá-los.
Essa providência visa evitar eventual contestação judicial quanto à possibilidade de contemplação daqueles que não figuravam no rol de sindicalizados no momento de realização da Assembleia.
Quem não é filiado e tiver interesse em participar da ação deverá preencher a ficha de filiação disponível na página principal do site e a autorização (clique aqui).
Sobre a VPI
Por meio do escritório do Ibaneis Rocha, o Sindilegis ingressará com processo judicial para pedir a correção de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O escritório já obteve vitória em favor da Anajustra em ação semelhante. A VPI em favor dessa associação já transitou em julgado e está em fase de execução. Segundo os advogados, todos os Tribunais do Trabalho do país já estão pagando a correção no salário de seus servidores.
Postos do Sindilegis
- Câmara dos Deputados (Anexo 1, 27º andar, sala 2705);
- TCU (Anexo 3 do Tribunal, subsolo, sala 14);
- Consultoria Jurídica do Sindicato – Consulegis – localizada no Centro de Atividades Sociais/CAS, na 609/610 Sul (antiga Ascade, ao lado do colégio Maristinha Pio XII).