Ao julgarem improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Governo do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (05), os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por maioria, por fim na discussão sobre a legalidade da exigência de nível superior para ingressar em carreiras que antes exigiam escolaridade de nível médio.
A (ADI) 4303 questionava uma alteração no artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A decisão da Suprema Corte segue a mesma linha de ação do Sindilegis que enviou, em 2013, ofício à Câmara dos Deputados, com base na proposta de Emenda ao Relatório do Projeto de Resolução do Senado nº 96/2009, de autoria do senador Ciro Nogueira, que visava instituir a exigência de nível superior para os cargos de Técnico do Legislativo.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, confirmou a validade constitucional e afirmou que, mantidas as atribuições e a denominação destes cargos, a lei não teria afetado o reenquadramento ou a transformação do mesmo. “Apenas se exigiu, para novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, ressaltou a ministra.
Posicionamento do Sindicato
De acordo com o Sindilegis, já havia uma tendência em qualificar os profissionais que atuam no serviço público. Cargos de técnicos da Receita Federal, de agentes da Polícia Federal e das carreiras da Polícia Rodoviária Federal, dentre outros, já exigem formação em nível superior para o ingresso na carreira pública. Desse modo, o serviço prestado é melhorado e custos em treinamento são reduzidos.
A ministra ainda rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público, pois a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.
O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, destacou que o ingresso nas diversas carreiras dos três Poderes da União, bem como a complexidade e responsabilidade existente no conjunto das atividades desempenhadas pelos servidores, demandam conhecimento aprofundado em diversas áreas. “A decisão do STF segue todas as normas jurídicas e reafirma a qualidade que deve possuir os serviços do Legislativo”, afirmou.
No ano passado, o Governo do Estado de Santa Catarina aderiu à exigência de nível superior para o concurso público de formação de soldados do Corpo de Bombeiros. Helder Azevedo, diretor de Benefícios e Vantagens do Sindilegis, lembrou que esta é uma tendência do Legislativo. “No último concurso para técnico, aproximadamente 90% dos aprovados possuíam nível superior. O que defendemos é uma melhora na qualificação no quadro de servidores”, comentou.