Decisão estendeu a manutenção do pagamento para quem incorporou as parcelas em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais sem trânsito
Os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado ou mesmo sem trânsito em julgado, bem como recebidos em razão de decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, serão mantidos definitivamente. É o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (18), ao proclamar o resultado do julgamento proferido na sessão virtual de 11 a 17/10, que analisou os embargos de declaração no RE 638.115.
Aqueles que incorporaram a gratificação em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais ainda não transitadas, no entanto, perceberão o pagamento até a sua absorção integral por reajustes salariais futuros.
Neste momento, o presidente Petrus Elesbão e o vice Alison Souza estão reunidos com a assessoria jurídica do Sindilegis para avaliar os impactos da decisão e os próximos passos a serem dados. O Sindilegis enviará até amanhã, quinta-feira (19), uma nota aos filiados com todas as informações pertinentes.