Decisão estendeu a manutenção do pagamento para quem incorporou as parcelas em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais sem trânsito
Os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado ou mesmo sem trânsito em julgado, bem como recebidos em razão de decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, serão mantidos definitivamente. É o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (18), ao proclamar o resultado do julgamento proferido na sessão virtual de 11 a 17/10, que analisou os embargos de declaração no RE 638.115.
Aqueles que incorporaram a gratificação em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais ainda não transitadas, no entanto, perceberão o pagamento até a sua absorção integral por reajustes salariais futuros.
Neste momento, o presidente Petrus Elesbão e o vice Alison Souza estão reunidos com a assessoria jurídica do Sindilegis para avaliar os impactos da decisão e os próximos passos a serem dados. O Sindilegis enviará até amanhã, quinta-feira (19), uma nota aos filiados com todas as informações pertinentes.



O sindicato tem que agilizar com urgência, pq este processo já dura 16 anos.
Dois parágrafos falam duas coisas antagônicas. Vão ser mantidos os quintos do Prodasen que tinha fc inerente à lotação?
Prezado Luis, bom dia!
Na realidade, a sua pergunta se refere à parcela compensatória, que é objeto de judicialização do Sindilegis (ação a ser protocolada esse mês) em defesa dos filiados do Sindicato. Mais informações podem ser obtidas por meio da nossa Consultoria Jurídica, no telefone 3214-7301.
EU GOSTARIA DE SABER SE EU PRECISO ME FILIAR PARA FAZER PARTE DESTA LISTA DO SINDILEGIS? EU TENHO ESSES QUINTOS INCORPORADOS, E QUANDO EU ME APOSENTEI EM 2017, HAVIAM DITO QUE NÃO IRIAM NOS PAGAR!
AGUARDO SUA CORDIAL RESPOSTA,
MARIA INÁCIA CARDOSO PAES BRASIL P_4851.
CELULARES: (61) 99624.7390 E 99347.4318
OBRIGADA
Sra. Maria, boa noite!
Para saber se a senhora tem direito aos Quintos é necessário solicitar à Casa os contracheques entre 1998 e 2001 e verificar se consta a rubrica Quintos neles. A ação contempla todos os servidores; contudo, o Sindilegis irá arcar com as custas dos contadores e oferecerá atendimento jurídico gratuito aos filiados para ter andamento a ação. Mais informações em: http://sindilegis.org.br/atuacao-do-sindilegis-garante-justica-no-stf-e-filiados-terao-direito-aos-quintos/
Esperamos que o TCU retome imediatamente o o pagamento da incorporação suspensa em 2002.
Seria um descalabro qualquer decisão que viesse em prejuízo dos aposentados, com redução ou mesmo devolução salarial depois de mais se 5 anos da concessão
Parabéns ao Sindilegis, que nunca desistIu de lutar por esta causa!
O Sindilegis agradece a atenção e o reconhecimento, dona Tereza! Sigamos na luta!
Gostaria de saber 2 coisas: Os atrasados será que vamos conseguir, e o pessoal que ainda não recebeu de jeito nenhum, tem alguma chance de começar a receber ?
Prezado Décio, bom dia!
A questão dos Quintos em relação aos servidores do TCU é uma situação muito específica. Os advogados estão trabalhando para que sejam pagos os atrasados e seja feita a incorporação aos salários (conforme ação judicial). Estamos aguardando a publicação do Acórdão do STF para que se possa divulgar informações mais concretas. Contudo, ainda neste mês de janeiro ocorrerá uma reunião com os filiados, a ser realizada no TCU, com a presença dos advogados, a fim de esclarecer todas as dúvidas. Mais informações serão divulgadas em breve no site do Sindilegis!
Estamos esperando a nota com prometida, ontem, por este sindicato.
Prezado Kenneth, boa tarde!
Segue a nota com mais esclarecimentos: http://sindilegis.org.br/atuacao-do-sindilegis-garante-justica-no-stf-e-filiados-terao-direito-aos-quintos/
O Sindilegis agradece a atenção e deseja uma excelente noite!
Como aposentado pela camara, terei direito há algum retroativo
É estranho essa decisão diferente para quem incorporou por decisão administrativa para quem teve o trânsito em julgado. Ora, o meu processo na justiça foi arquivado porque houve o pagamento via administração. Gostaria de saber se ainda cabe algum tipo de recurso que possa questionar essa absorção por reajustes futuros?
Prezado Demervaldo,
Em resposta à sua pergunta, aqueles que estão contemplados por ações com trânsito em julgado, como é o seu caso, deverão ter a manutenção dos Quintos já incorporados. Aqueles que não têm ações com sentenças com trânsito em julgado ou que vinham recebendo administrativamente, os Quintos não serão incorporados e serão absorvidos nos próximos reajustes salariais.
Não entendi o que os senhores quiseram dizer no enunciado já que no primeiro parágrafo diz que os quintos serão mantidos DEFINITIVAMENTE e no segundo parágrafo já fala que serão descontados em reajustes futuros:
“Os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado ou mesmo sem trânsito em julgado, bem como recebidos em razão de decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, serão mantidos DEFINITIVAMENTE.”
“Aqueles que incorporaram a gratificação em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais ainda não transitadas, no entanto, perceberão o pagamento até a sua absorção integral por reajustes salariais futuros.”
Prezado Demervaldo,
Em resposta à sua pergunta, aqueles que estão contemplados por ações com trânsito em julgado, como é o seu caso, deverão ter a manutenção dos Quintos já incorporados. Aqueles que não têm ações com sentenças com trânsito em julgado ou que vinham recebendo administrativamente, os Quintos não serão incorporados e serão absorvidos nos próximos reajustes salariais.