STJ garante pagamento de valores retroativos ao reconhecer que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias

Servidores públicos federais têm direito a receber valores retroativos em razão do reconhecimento de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Tema 1.233 dos recursos repetitivos, reconheceu que o abono possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, adicional de férias e outras verbas.

Com isso, servidores que receberam abono de permanência nos últimos cinco anos podem requerer judicialmente as diferenças devidas. A ação é individual, já que cada caso possui valores específicos a serem calculados.

Têm direito os servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que receberam ou ainda recebem o abono de permanência no período indicado.

Como ingressar na ação

Para auxiliar os filiados, o Sindilegis firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados. Os interessados devem entrar em contato diretamente pelo telefone/WhatsApp (61) 99547-8663. O escritório informará a lista de documentos necessários, que devem ser enviados para [email protected].

A parceria garante ausência de custo inicial: os honorários, de 30% sobre o valor obtido, só serão cobrados em caso de êxito na ação, que tramitará no TRF1.

Para dúvidas sobre o objeto da ação, o Núcleo Jurídico do Sindilegis atende pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1 da URA.

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