O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde e o abono de permanência devem integrar a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia. A posição já está consolidada em decisões das Primeira e da Segunda Turmas da Corte.
Na prática, o entendimento do STJ aumenta o valor da indenização a ser paga aos servidores federais que converteram períodos de licença-prêmio em dinheiro após a aposentadoria. Têm direito os servidores aposentados nos últimos cinco anos que possuam licença-prêmio não usufruída ou que já tenham convertido a licença em pecúnia. O enquadramento depende da análise individual da documentação.
Mesmo com jurisprudência favorável, o pagamento dos valores depende do ajuizamento de ação individual, pois o cálculo varia conforme a situação funcional e remuneratória de cada servidor, o que impede ação coletiva.
O Sindilegis firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados para o ajuizamento das ações individuais sobre a base de cálculo da licença-prêmio. A atuação inclui contadores especializados para a elaboração dos cálculos.
Não há custo inicial para ingresso com a ação, todavia, serão cobrados honorários de êxito de 30%, apenas em caso de vitória. Os valores retroativos só podem ser estimados após a análise completa da documentação. O Sindicato reforça que a contratação de outro escritório é decisão individual do servidor.
Como proceder
Os filiados interessados devem entrar em contato com o Marcos Inácio Advogados pelo telefone (61) 99547-8663 (WhatsApp).
Os documentos devem ser enviados exclusivamente para [email protected]
O Núcleo Jurídico do Sindilegis também presta esclarecimentos pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1.


