STJ reconhece que abono de permanência deve compor cálculo de férias e 13º

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1.233, que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). A decisão permite que os servidores que recebem ou receberam o benefício nos últimos cinco anos busquem na Justiça a correção dos valores pagos e o recebimento dos retroativos devidos.

Para agilizar o acesso a esse direito, o Sindilegis firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados para ajuizar as ações individuais necessárias. Como o valor a ser recebido depende da situação de cada servidor — tempo de serviço, remuneração e períodos em que recebeu o abono — não é possível propor uma ação coletiva. Por isso, será feita análise documental individual para confirmar o direito de cada interessado.

As ações terão honorários de êxito de 30%, pagos apenas em caso de vitória, e já incluem despesas com contadores especializados para agilizar os cálculos. A ação visa à implementação da decisão do STJ e ao pagamento dos valores retroativos devidos.

Os filiados que desejarem ingressar com a ação ou esclarecer dúvidas podem entrar em contato diretamente com o escritório Marcos Inácio Advogados pelo telefone (61) 99547-8663 ou com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1, ou pelo e-mail [email protected].

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