alíquota

Manifestações do STF e do TRF 1 mantêm a cobrança da alíquota previdenciária progressiva

O Sindilegis, atento às movimentações processuais que podem afetar seus filiados, informa que, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida liminar apresentado em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a aplicação das alíquotas progressivas para os servidores públicos. Considerou como “válidos, vigentes e eficazes” os artigos trazidos pela EC103/19 (Reforma da Previdência), que tratam das novas alíquotas.

Por sua vez, na terça-feira (02/06), o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), ao julgar o recurso apresentado pela União, suspendeu a aplicação dos efeitos das liminares concedidas até o momento em favor dos magistrados federais e de todas as categorias de servidores públicos filiados às entidades associativas e sindicais.

Assim, o desconto mensal para a Previdência, com base nas novas alíquotas, será mantido. O Sindilegis continuará acompanhando o desenrolar dos fatos e manterá a sua base informada sobre o tema.

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Sindilegis tem vitória na justiça contra aumento das alíquotas previdenciárias

Ação movida pelo Sindicato foi a única com sentença favorável no mérito até o momento. Liminares concedidas anteriormente a outras entidades podem ser derrubadas

 

Em decisão recente, relativa à ação 1001538-18.2020.4.01.3400, em curso na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília, em que se discute a questão do aumento das alíquotas previdenciárias, assim como a chamada alíquota extraordinária, o Sindilegis obteve a primeira vitória na justiça.

Diante da estratégia adotada pelos advogados que atuam na causa, os Drs. José Alexandre Lima Gazineo e Luanna Fonseca, foi proferida sentença de mérito que proíbe a União de cobrar alíquota extraordinária dos filiados do Sindilegis cadastrados até a data da propositura da ação, conforme precedentes do STJ. “Acompanhamos as discussões em torno da Reforma da Previdência e a questão das alíquotas sempre nos preocupou muito por impactar de forma expressiva na vida financeira do servidor. Essa vitória é o primeiro e o mais importante passo na luta por preservar os direitos dos trabalhadores”, avalia Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

A ação movida pelo Sindicato foi a única com sentença favorável no mérito até o momento. Por se tratar de uma sentença e não uma liminar, como algumas outras concedidas pelo Brasil, a decisão não pode ser derrubada a qualquer momento. Sobre ela somente cabe o recurso de apelação cuja discussão pode levar anos, inclusive com a eventual propositura de recurso ao STF. Quanto às alíquotas progressivas, essas foram mantidas e serão novamente discutidas em recurso de apelação a ser proposta por nossos advogados.

Entenda a importância dessa sentença favorável

Dentro do cenário de pandemia, as finanças públicas serão afetadas. “Pelo texto constitucional, o governo pode cobrar, além das ordinárias, alíquota extraordinária em caso de déficit atuarial. A sentença obtida impede o governo de fazer esta cobrança adicional dos nossos filiados”, pontuou Alison Souza, vice-presidente do Sindilegis.

As alíquotas extraordinárias foram introduzidas na Constituição pelos parágrafos 1º-A e 1º – B do artigo 149 que prevê sua cobrança quando houver comprovação de déficit atuarial, desde que as medidas previstas no §1º-A não solucionem o déficit apurado.

Embora não esteja definido o percentual dessa alíquota, o §20 do artigo 40 da CF estabelece o dever de cada Regime de Previdência ser administrado por uma unidade gestora e que ainda não foi criada, o que impede o cálculo atuarial de maneira fidedigna e, por consequência, veda a cobrança de alíquota extraordinária.

Deste modo, e por força da decisão judicial aqui citada, os filiados do Sindilegis já se encontram protegidos contra eventual cobrança da chamada alíquota extraordinária.

contribuição previdenciária

Sindilegis acompanha movimentações processuais em relação às novas alíquotas da previdência em todo o Brasil

Decisão da justiça do Rio de Janeiro pode ser precedente para a causa dos servidores do legislativo federal

A equipe jurídica do Sindilegis segue monitorando as ações que questionam as mudanças nas alíquotas previdenciárias movidas em todo o país. E, nesta semana, identificamos que o juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Processo de nº 5012245-85.2020.4.02.5101/RJ, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, garantindo a tutela provisória de urgência em favor dos filiados daquela instituição. Determinou que a União se abstenha de aplicar a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como da contribuição previdenciária extraordinária, até posterior decisão daquele juízo.

 

Uma das razões de seu entendimento ao deferir a tutela é de que o periculum in mora (Perigo da demora, ou o risco de decisão tardia) se encontra configurado, em virtude da possibilidade de cobrança imediata das aludidas contribuições, sem a devida demonstração de deficit atuarial por parte da União. Este é o primeiro precedente no Brasil em relação as alíquotas progressivas e benéfico para filiados do Sindilegis.

 

Os advogados responsáveis pela nossa ação (Processo nº 1001538-18.2020.4.01.3400 em curso na 1ª Vara Cível – TRF 1), na confecção da réplica à contestação da União ainda a ser protocolada, poderão aproveitar os argumentos apresentados pelo Juiz para justificar a concessão da liminar e, assim, fortalecer a defesa de nossos filiados.

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Saiba Mais: Novas alíquotas previdenciárias impactam em margens de empréstimos consignados  

Sindilegis oficializou pedido às Casas por intervenção para ampliar prazo de pagamento dessas operações

 

 

Já neste mês de março, informamos sobre o início da incidência das novas alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, fruto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado pelo Congresso. Aqui, o Sindilegis orienta seus filiados sobre o impacto da nova regra na diminuição das margens de empréstimos consignados. Importante notar que esta redução não altera o valor da prestação a ser paga, bem como não reduz juros.

 

O Sindicato, sempre atento às necessidades de nossos filiados, antecipou-se e protocolou no dia 19/03, junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, ofícios solicitando às administrações das Casas  para intervir junto às instituições financeiras conveniadas no sentido de ampliar em mais 36 meses o prazo para pagamento dos empréstimos já contraídos.

 

Independentemente dessa iniciativa, o consultor financeiro do Sindilegis estuda a intervenção com as instituições financeiras propondo juros mais atrativos e maior prazo de pagamento das parcelas de financiamento.

 

Obtendo sucesso, os filiados que tenham interesse na portabilidade de seu empréstimo para outro banco, com melhores condições, terão a assistência gratuita fornecida pelo Sindilegis para a realização da referida transação.

Alíquotas previdênciarias

Alíquotas previdenciárias: entenda o novo índice que passa a valer em março

O Sindilegis judicializou a questão e atualiza o status do processo

O mês de março marca o início da incidência das novas alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores. Fruto da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019), promulgada em novembro do ano passado pelo Congresso, a alteração está valendo desde o dia 2 de março. O percentual, anteriormente fixado em 11%, passará a ser progressivo, podendo chegar a 22%. Dessa maneira, sobre cada faixa salarial incidem percentuais diferentes. Os novos índices já estarão apontados nos contracheques deste mês.

O Sindilegis, como legítimo representante da categoria dos servidores do legislativo federal e Tribunal de Contas da União, informa que já ajuizou ação na justiça Federal (Processo nº 1001538-18.2020.4.01.3400, em curso na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília – TRF1) objetivando discutir a constitucionalidade e legalidade do aumento progressivo de alíquotas de contribuição previdenciária para servidores ativos e aposentados, bem como a implementação da alíquota extraordinária.

Na ação, também foi solicitada a concessão de liminar para que a União se abstenha da aplicação de todas as novas alíquotas, tanto progressivas como extraordinárias, até que seja discutido e julgado o mérito da questão.

Em relação às alíquotas extraordinárias, elas foram introduzidas na Constituição Federal pelos parágrafos 1º- A e 1º – B do art. 149 que dispõe que elas somente serão implementadas quando houver a comprovação do déficit atuarial, desde que as medidas prevista no § 1º-A não solucionem o déficit apurado.

Embora não esteja definido o percentual dessa alíquota, a Emenda Constitucional nº 41/2003 ao incluir o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora (regulamentado pela Portaria MPS nº 402, de 12/12/2008), o que ainda não foi criada, o que inviabiliza o cálculo atuarial de maneira fidedigna, e, via de consequência, impede a cobrança de qualquer alíquota extraordinária.

O Sindilegis informa que a despeito das liminares que estão sendo concedidas em ações protocoladas por diversas instituições em todo o território nacional, tais decisões, por ora, são inócuas e sem qualquer efeito prático quanto a sua aplicabilidade em razão das exigências formais definidas pela Constituição Federal e normas complementares.

Confira o andamento da ação movida pelo Sindilegis:

A primeira ação que ingressamos, no dia 14/01/2020, 1001538-18.2020.4.01.3400, trata-se de ação coletiva que está em curso na 1ª Vara Federal Cívil da Justiça Federal em Brasília, e que discute a questão do aumento das alíquotas previdenciárias e também a chamada alíquota extraordinária.

Nossa ação tem um espectro bastante amplo, pois cuida de ambos os fenômenos de aumento das alíquotas, não apenas das extraordinárias que já são objetos de algumas liminares que já foram concedidas. Na verdade, pedimos liminar em relação a ambas as ações que trazem prejuízo ao servidor público.

Por essa razão, e por ser uma ação bastante completa, no que diz respeito ao alcance dos pedidos, é que, talvez, esteja acontecendo um certo retardo na decisão de um provimento liminar a nosso favor. Porém, quando esse provimento liminar for dado, ele certamente contemplará ambos os pedidos e poderemos ter uma vitória dúplice, tanto quanto ao aumento do percentual, quanto os aumentos condicionais da chamada alíquota extraordinária.

Esse processo foi apresentado em 14/01/20. O juiz deu vista para contestação à União, que procedeu à resposta da ação (já foi feita). Já foi apresentada a réplica, conforme determinado pelo juiz. Posteriormente a esta réplica o juiz fará os autos conclusos para a decisão, inclusive do pedido de liminar.