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Conheça os regimes de previdência no Brasil e entenda o funcionamento de cada um

Para garantir que todos os trabalhadores tenham proteção social em momentos de afastamento ou ao final da vida laboral (como por aposentadoria, invalidez, doença ou maternidade) o Brasil conta com um sistema previdenciário baseado em contribuições mensais obrigatórias para quem exerce atividade remunerada.

Esse sistema é formado por três grandes regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Cada um deles possui regras próprias e se aplica a grupos distintos de trabalhadores.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, além de servidores públicos contratados pelo regime celetista. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e opera no modelo de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos atuais aposentados.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) atende exclusivamente aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos de provimento permanente. Cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) pode instituir seu próprio regime, com regras específicas para tempo de contribuição, cálculo de proventos e acesso à aposentadoria.

Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) é de adesão facultativa e tem como objetivo permitir que trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado, complementem a renda da aposentadoria. No caso dos servidores públicos federais, esse regime passou a ser adotado a partir da criação das fundações de previdência complementar, como a Funpresp-Exe (Poder Executivo e Legislativo) e a Funpresp-Jud (Poder Judiciário), que oferecem planos com contribuição definida para os servidores que ingressaram após a sua instituição ou para os que optaram por migrar para o teto do RGPS.

Compreender essas diferenças é fundamental para que cada trabalhador conheça seus direitos e possa planejar seu futuro de forma segura e informada.

Para o Sindilegis, a previdência é uma das principais garantias de dignidade no pós-carreira. O Sindicato atua em defesa do fortalecimento do RPPS, do equilíbrio atuarial e da proteção aos direitos adquiridos, com atenção aos impactos de reformas legislativas e à sustentabilidade do sistema.

Regime Geral de Previdência Social

O RGPS é o regime público e obrigatório que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros. É destinado a pessoas que trabalham no setor privado, ou no setor público, desde que não estejam filiadas a regime próprio (na prática servidores de municípios menores). Também abarca trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs).

A contribuição é realizada pelos trabalhadores em idade ativa para pagamento dos benefícios dos atuais aposentados, o que é chamado comumente como regime de repartição simples, e funciona como um pacto entre diferentes gerações.

Além disso, o regime público constitui um seguro social, com a função de compartilhar o risco de seus participantes. Isto é, todos pagam a contribuição, e aqueles que precisam passam por infortúnios recebem o auxílio. Os benefícios previdenciários do RGPS possuem valor limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2025.

Regras de elegibilidade

Para solicitar a aposentadoria, há alguns critérios a serem seguidos. Por exemplo, a regra mais importante é a da idade. Desde 2019, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional criou regras de transição. As normas alteram as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria; e homens, 65. Para eles, o tempo de contribuição vai de 15 anos para 20 anos.

Vale ressaltar que em uma regra de transição as exigências não vão mudar para a mulher que havia completado mais de 28 anos de tempo de contribuição na época da publicação da nova reforma ou para o homem que tinha completado mais de 33 anos para o mesmo requisito: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, sem idade mínima.

Regime Próprio de Previdência Social

O RPPS é destinado exclusivamente a servidores públicos efetivos, ou seja, concursados e nomeados em cargo de provimento efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – esses, desde que possuam RPPS instituído. Vale o destaque de que servidores comissionados, temporários e celetistas, bem como ocupantes de mandato eletivo, são compulsoriamente filiados ao RGPS, caso não sejam servidores efetivos.

Cada ente federativo deve gerir seu próprio regime, respeitando os parâmetros constitucionais, mediante a contribuição previdenciária de seus servidores públicos.

Hoje, estão aptos a se aposentar por RPPS mulheres de 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo. O critério é o mesmo para os homens, mas a idade mínima é de 65 anos. A pensão e aposentadoria podem ser integrais ou proporcionais, conforme regras de transição ou permanência nas normas anteriores à Reforma.

Regime de Previdência Complementar

A previdência complementar é um regime adicional de aposentadoria, de natureza privada, e facultativo aos servidores federais que ingressaram no serviço público após 2013, segundo determinação estabelecida pela Lei 12.618/2012. O marco que determina a limitação no valor das aposentadorias e pensões do servidor é o ingresso na administração pública da União após a criação das entidades de previdência complementar, como Funpresp-Exe, previdência exclusiva dos servidores federais do Executivo e do Legislativo.

A adesão ao regime por esses servidores é automática, mas em razão do caráter facultativo da previdência complementar, pode ser revertida pela manifestação feita pelo próprio servidor, e, neste caso, a aposentadoria pelo RPPS passa a ser limitada ao teto do INSS, bem como o valor de eventual pensão aos seus dependentes, o que reforça a importância de uma previdência complementar para garantir uma renda mais compatível com a remuneração do trabalhador.

Já os servidores que entraram antes da criação desses fundos tiveram a opção de adotar o teto do RGPS para seus benefícios de aposentadoria e pensão, podendo ou não, a próprio critério, aderir ao regime complementar em janelas migratórias específicas abertas por lei, entre os anos de 2013 a 2022. Ao fazer essa migração – que tem caráter irrevogável -, o servidor passa a ter direito ao Benefício Especial, valor pago pela União proporcional ao tempo de contribuição anterior à migração, de modo a compensar a eventual perda de benefícios previdenciários decorrentes dessa escolha. É importante ressaltar que o termo “migração” é consagrado pelo uso, mas não reflete precisamente a realidade, pois o servidor permanece vinculado obrigatoriamente ao RPPS da União mesmo se fizer essa opção.

Uma das principais características da previdência complementar é que as contribuições são acumuladas pelo próprio participante em uma conta individual para o futuro, ou seja, não existe solidariedade entre gerações na previdência complementar. Ademais, é possível ajustar em contrato proteção previamente contratada em situações adversas, além da aposentadoria em si.

Fontes: “Módulo 07 – RGPS e RPPS: O que é a Previdência Pública?”, “Módulo 08 RPC: O que é a Previdência Complementar?” e “O que é Previdência Complementar?” do Ministério do Trabalho e Previdência, de 2021.

Consultoria: Alison Souza, presidente do Sindilegis; Pedro Mascarenhas, vice-presidente para o Senado Federal; e Allan Castro, diretor de Assuntos Parlamentares.

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Funpresp oferecerá empréstimo consignado para servidores do Legislativo, TCU e Banco Central

Contratar um empréstimo consignado ficou ainda mais acessível para servidores do Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU) e Banco Central participantes da Funpresp. A partir desta terça-feira (2), os servidores do Senado e do TCU também poderão contratar o crédito extra. Em janeiro, o consignado foi disponibilizado para servidores da Câmara dos Deputados e Banco Central.

Quem solicitar o empréstimo consignado da Funpresp vai pagar mais barato para a maioria dos prazos disponíveis (de 6 a 96 meses). A redução varia de acordo com o número de parcelas do empréstimo. Confira as novas taxas vigentes na tabela a seguir:

Período em FunprespTaxa de juros efetiva atualizada – % ao mêsTaxa de juros efetiva atualizada – % ao ano
61,13714,535
121,08313,792
181,07013,625
241,06813,600
301,07113,639
361,07713,719
421,08513,820
481,09313,929
541,10114,037
601,10814,138
661,11514,230
721,12114,311
781,12614,382
841,13114,443
901,13414,495
961,13814,540

Além de ser vantajoso para os participantes, que têm acesso a taxas competitivas, o empréstimo consignado também contribui para a rentabilização das reservas de aposentadoria dos participantes. Com valores mínimos de empréstimo a partir de R$ 4 mil e prazos de pagamento flexíveis de seis a 96 meses, a Funpresp oferece uma solução financeira abrangente para os servidores.

Para contratar o empréstimo, os servidores podem acessar o menu “empréstimo” na Sala do Participante no Portal Funpresp ou pelo aplicativo da Fundação. Dependendo da instituição de vínculo do servidor, podem ser necessários passos adicionais, como a impressão e assinatura do termo de consignação ou a autorização da Funpresp como signatária no Sigepe ou no SouGov.

Todas as informações detalhadas sobre o empréstimo estão disponíveis na página especial dedicada ao tema no site da Funpresp. Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato através do telefone, WhatsApp ou e-mail fornecidos pela Fundação.

Confira o vídeo com o presidente do Sindilegis, Alison Souza, e o presidente da Funpresp-Exe, Cícero Dias, aqui:

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Sindilegis discute contribuição previdenciária de aposentados e garantias para comissionados com deputado Túlio Gadelha

O Sindilegis recebeu, na tarde da última terça-feira, o deputado federal Túlio Gadelha (Rede-PE) nas dependências de sua sede em Brasília.

A diretoria do Sindicato, em peso, trouxe demandas como o projeto que busca o fim da contribuição previdenciária para aposentados, que inclusive foi discutido com o presidente da Câmara, Arthur Lira [veja a matéria aqui]; a falta de garantias para os servidores comissionados, que busca ser solucionado com o PL 1107/2023; dentre outros.

Confira um pouco mais da visita do deputado Túlio em nosso Instagram clicando aqui.

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Sindilegis atualiza ex-militares sobre andamento de processo do TCU que trata do cálculo do Benefício Especial

Servidores do Legislativo que já atuaram no serviço público militar participaram de reunião promovida pelo Sindilegis na tarde da última quinta-feira (14). O cálculo do benefício especial (BE) e a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria nortearam a conversa, que reuniu dezenas de pessoas sujeitas a essa incerteza jurídica.

O debate foi conduzido pelo vice-presidente do Sindicato Reginaldo Coutinho, que foi capitão do Exército Brasileiro, com a participação do presidente, Alison Souza. Os dirigentes atualizaram os filiados sobre o pedido de vista do ministro Jorge Oliveira durante a apreciação do processo TC 036.695-2019-0, que busca regulamentar a inclusão do tempo e das remunerações que serviram de base para contribuições ao regime de previdência militar no cálculo do BE do regime de previdência pública complementar (RPC).

As demandas atingem diversos servidores que atuam na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU e motivaram a criação de um Grupo de Trabalho em 2021. O Sindilegis atuou junto ao ministro Benjamin Zymler para oferecer melhores condições na última janela de migração, aberta em 2022. Além disso, o Sindicato também preparou um memorial que ressalta a importância da correção das distorções causadas pela impossibilidade do cômputo do tempo e das contribuições.

Caso queira contribuir com o Grupo de Trabalho criado pelo Sindicato, clique aqui

Leia o memorial preparado pelo Sindilegis aqui.

Confira o vídeo com a reunião na íntegra pelo link abaixo:

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Você já migrou ou vai migrar para o RPC/Funpresp? Fique atento aos prazos!

MP que reabriu prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar pode ser votada nesta terça-feira (4). Saiba mais sobre os possíveis cenários

O plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A MP 1.119 trouxe os seguintes critérios para a migração:

  1. Para cálculo do benefício especial será levado em consideração 100% das contribuições efetuadas. O texto original usa na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994;
  2. O fator de divisão será proporcional ao tempo de aposentadoria;
  3. Omite do cálculo contribuições realizadas para regimes especiais, como no caso dos militares;
  4. Transforma a gestão do fundo em autogestão deixando a critério do livre mercado.

Quando aprovada na Câmara dos Deputados, em agosto, a MP recebeu duas modificações: a primeira flexibiliza o cálculo do benefício especial com dispositivo legal que permite a utilização das 80 maiores contribuições; a segunda trouxe uniformidade do tempo de recolhimento do cálculo único. Esse é o texto que está na pauta do plenário de amanhã (4) e recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A MP 1.119/2022 perde a validade na quarta-feira (5).

Saiba mais sobre os possíveis cenários:

Caso os senadores não votem a matéria, até 5 de outubro, a MP caduca e os efeitos dela serão modulados por um decreto legislativo.

Se a MP for aprovada como proposta pelo relator, o texto tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado pelo presidente da República. Durante o prazo para sanção, o texto vigente será o da MP original.

Atenção, servidor! As novas regras só estarão em vigor após a sanção da lei. Para isso, a MP precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República, para que então as novas regras passem a vigorar a partir da data da publicação.

Caso a MP seja vetada, volta para a análise do Congresso Nacional, com a possibilidade de derrubada de veto.

Você já fez a migração?

Atenção! Na nova redação da MP existe um dispositivo que traz a retroatividade das novas regras, ou seja, uma vez sancionada e publicada, os servidores terão direito ao recálculo e adequação às novas regras.

Leia o estudo produzido pela nossa consultoria jurídica sobre a MP 1.119/2002 aqui.

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Senado oferece curso on-line com reflexões sobre a aposentadoria

Curso será realizado de 30 de agosto a 3 de setembro e objetiva realizar uma reflexão e planejamento pessoal e profissional quanto ao melhor momento para se aposentar

Uma oportunidade para refletir sobre aspectos psicológicos, familiares e sociais da vida no contexto que antecede a aposentadoria. Essa é a proposta do curso oferecido durante a décima edição da “Semana Refletir o Futuro”, do Senado Federal, que será ministrado on-line, entre os dias 30 de agosto e 3 de setembro, das 14h30 às 18h.

Segundo a psicóloga Ana Lívia Babadopulos, uma das facilitadoras do curso, os participantes refletirão sobre relações familiares e aposentadoria, enfrentamento às mudanças, sexualidade na maturidade, vida laboral após a aposentadoria e projetos de vida. Apesar dos temas abordados serem sensíveis para algumas pessoas, a psicóloga tranquiliza os interessados: “O participante pode esperar um espaço seguro, já que há sigilo para o compartilhamento das emoções que envolvem esse momento da aposentadoria, com bons filmes e textos para promover a reflexão e a discussão”.

Devido à pandemia da covid-19, esta será a segunda edição da Semana Refletir o Futuro realizada de maneira virtual. Para participar não é necessário estar às vésperas da aposentadoria. “O único pré-requisito para se inscrever, portanto, é a disponibilidade para estar conosco durante as cinco tardes da semana e a vontade de ouvir e compartilhar com colegas”, explicou Ana Lívia.

A Semana Refletir o Futuro é uma iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado, em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro/ILB e a Diretoria-Geral da Casa.

 

Serviço:

Período do curso: 30 de agosto a 3 de setembro de 2021

Carga horária: 17 horas

Horário: 30 de agosto a 2 de setembro das 14:30 às 18:00 e dia 3 de setembro das 14:30 às 17:30

O curso será ministrado em cinco encontros remotos, via TEAMS.

Coordenador: Stelamaris Costa Negraes (contato via TEAMS).

Dúvidas e mais informações: 3303-1497.

 

Com informações da Intranet Senado.

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Juiz declara inconstitucional artigo da Reforma da Previdência que revogou as regras de transição para aposentadoria

A 2ª Vara Federal de Florianópolis declarou a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, reconhecendo a uma servidora pública o direito de se aposentar com base nas regras antigas da EC 47/05.

Segundo o advogado Alexandre Gazineo, do escritório contratado pelo Sindilegis para tratar do assunto, é importante esclarecer que a decisão é de 1º grau, sobre a qual ainda cabe recurso. “Não é uma decisão definitiva. Portanto, ela não está pacificada. Por se tratar de uma matéria constitucional, ela deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”, explicou.

O Sindilegis reforça aos filiados que já existe uma ação específica do Sindicato nesse sentido para discutir a regra de transição e combater o artigo 35 (Ação Civil Coletiva Número 1048898-12.2021.4.01.3400), que encontra-se na 2ª Vara Federal de Brasília/DF.

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Saiba o que muda na sua aposentadoria em 2021 com Diego Cherulli

Advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli explica aos filiados do Sindilegis as alterações provenientes da reforma da Previdência

Desde a aprovação da nova reforma da Previdência, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19, as regras de custeio da Previdência e de acesso à transição sofrerão alterações anualmente. Contudo, devido aos últimos acontecimentos provocados tanto pelo coronavírus quanto pelas reformas aprovadas, muitos servidores ainda têm dúvidas sobre de que maneira, na prática, essas novidades impactarão no contracheque ao fim do mês.

Para responder a essas perguntas, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli conversou com o Sindilegis e tirou as principais dúvidas sobre os descontos previdenciários, tanto dos servidores ativos quanto de aposentados. Confira abaixo!

Sindilegis: O que muda para aqueles que optaram pela regra de transição por pontos?

Cherulli: Todos os anos será somado um ponto a mais ao mínimo necessário. Em 2019 eram 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020 aumentou um ponto – 87 para mulheres e, 97, homens – e agora, em 2021, será necessário cumprir 88 pontos (m) e 98 pontos (h). Lembrando que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Cumprindo todos os requisitos, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, bem como os pontos atualizados, o servidor poderá se aposentar agora, a partir de 2021.

S: Como funcionava a alíquota anteriormente e como passou a ser?

C: Lembrando que antes da reforma da Previdência, nós tínhamos uma alíquota fixa de 11% que incidia sobre a base de remuneração. A partir da reforma, nós temos alíquotas progressivas, que incidem a depender da faixa de remuneração do servidor. A média gira em torno de 14%, porém, ela pode ser reduzida ou majorada até 22%. Com a alteração dessas faixas de remuneração, muitos servidores ficaram em dúvida achando que passariam a pagar mais. Mas não foi isso que aconteceu.

S: Como fica a situação, então?

C: No dia 14 de janeiro deste ano, foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que atualizou as faixas de remuneração para fins da alíquota progressiva previdenciária – que também foi alterada pela Emenda Constitucional. Esta Portaria, ao alterar as faixas de remuneração, na prática, reduz a contribuição porque não houve reajuste dos benefícios dos aposentados nem do salário dos servidores que estão na ativa. Como não houve reajuste de fato, o que houve foi um elastecimento da faixa, o que na prática reduz a contribuição.

S: Há algum grupo de servidor que, então, pagará a mais?

C: Os únicos que pagarão mais serão aqueles que migraram para o Regime de Previdência Complementar, e cuja contribuição fica até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Como o teto aumentou – de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 -, estas pessoas pagarão um pouco mais. Aqueles que não aderiram ao Regime de Previdência Complementar ou ingressaram no serviço público em cargo efetivo antes de 2013, ou seja, antes da aprovação da legislação que estabeleceu a Previdência complementar para os servidores federais, essas pessoas, na prática, passarão a pagar menos.

Para entender melhor como funciona a Regra de Transição por pontos e como será a alíquota previdenciária com base na remuneração, o Sindilegis preparou uma tabela para facilitar o entendimento. Confira!

 

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Palavra ‘APOSENTADORIA’ é destruída em ato contra a reforma da Previdência

Representando parlamentares, manifestantes trajando terno e gravata quebraram a marretadas uma estrutura de mock-up com a palavra APOSENTADORIA contra a PEC 6/19

(Fotos: Marcos Altino. Clique aqui para baixar mais fotos)

https://www.facebook.com/Sindilegisoficial/videos/943935119290700/

Servidores públicos ocuparam, na manhã desta terça-feira (3), os gramados da Esplanada do Ministério para alertar a população acerca do desmonte da Previdência. Vestidos de preto e tendo a punho uma marreta grande, os manifestantes destruíram a palavra ‘aposentadoria’ impressa numa estrutura de gesso cartonado de 1,90m montada em frente ao Congresso Nacional. O ato simbólico foi organizado Sindilegis, pelo Fonacate (fórum composto por 32 entidades que representam as carreiras Típicas de Estado) e pela Unacon Sindical.

Durante o protesto, restaram apenas três letras da palavra, formando a palavra “dor”. O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, explica que as letras restantes simbolizam o que vai “sobrar” depois da reforma: “O Brasil está de luto. Um dos direitos mais básicos e dignos do ser humano – o de se aposentar – está sendo destruído pela PEC 06/19. A proposta, da maneira como está, aprofundará ainda mais a miséria e a crise econômica que nosso país enfrenta”, afirmou o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, que se uniu a trabalhadores da iniciativa pública e privada no ato simbólico.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, explica que o ato representa a destruição do bem mais precioso do Brasil: “Estão inviabilizando os princípios sociais sob o pretexto de reformar a Previdência. Queremos mostrar que estão destruindo o maior mecanismo de proteção social”.

Os cacos que sobraram das letras serão entregues aos senadores como forma de sensibilizá-los a aprovar emendas apresentadas à PEC 06. A manifestação aconteceu um dia antes da votação da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, prevista para acontecer nesta quarta-feira (4).