92

Sindilegis ajuíza ação para garantir integridade do cálculo de benefício especial

O Sindilegis ajuizou, nesta sexta-feira (29), uma ação na Justiça Federal para assegurar que o cálculo do Benefício Especial dos servidores da Câmara dos Deputados que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) seja mantido conforme os critérios e valores informados no momento da opção. A medida busca proteger os filiados de prejuízos causados por uma nova interpretação administrativa que altera as regras retroativamente.

A ação, representada pelo escritório Peres & Novacki Advocacia, foi protocolada hoje, dia 29 de agosto de 2025, e tramita sob o nº 1101772-32.2025.4.01.3400 na 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o Sindilegis, a medida foi necessária porque a Administração alterou, de forma unilateral e retroativa, a metodologia de cálculo do Benefício Especial. Essa mudança resultou na redução dos valores que haviam sido apresentados aos servidores quando eles optaram pela migração para o RPC. A nova interpretação passou a aplicar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vigente apenas na data da aposentadoria, e não na data em que a opção pela migração foi feita.

O principal objetivo da ação é preservar a segurança jurídica e garantir que os valores e critérios prometidos no ato da opção sejam respeitados. No momento, a ação está na fase de conhecimento, etapa em que a Justiça analisa o mérito da causa. A União será citada para apresentar sua defesa.

O Sindicato ressalta que, por atuar como substituto processual, filiados não precisam enviar nenhuma documentação pessoal por enquanto. O Sindicato está representando toda a categoria com direito à ação.

Para qualquer esclarecimento adicional, o núcleo jurídico do Sindilegis permanece à disposição dos interessados pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1 da URA ou pelo e-mail [email protected].

Tamanho Site (960 x 540 px) (9)

Zymler pede vista, e TCU suspende julgamento por 30 dias sobre embargos de declaração da AGU que tratam do tempo militar para fins de cálculo do benefício especial/RPC

Nessa quarta-feira (11), durante a sessão plenária do Tribunal de Contas da União, o ministro Benjamin Zymler pediu, por 30 dias, vista do processo 036.695/2019-0, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, interrompendo o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União contra o Acórdão 965/2024-Plenário, o qual trata da consideração do tempo de serviço militar no cálculo do benefício especial para servidores ex-militares.

No dia 27 de junho, a Unidade Técnica do TCU recomendou a rejeição dos embargos de declaração da AGU, mantendo inalterados os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão.

Continue acompanhando as novidades do Sindilegis no site e nas redes sociais!

WhatsApp Image 2024-03-14 at 11.06.34

Sindilegis atualiza ex-militares sobre andamento de processo do TCU que trata do cálculo do Benefício Especial

Servidores do Legislativo que já atuaram no serviço público militar participaram de reunião promovida pelo Sindilegis na tarde da última quinta-feira (14). O cálculo do benefício especial (BE) e a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria nortearam a conversa, que reuniu dezenas de pessoas sujeitas a essa incerteza jurídica.

O debate foi conduzido pelo vice-presidente do Sindicato Reginaldo Coutinho, que foi capitão do Exército Brasileiro, com a participação do presidente, Alison Souza. Os dirigentes atualizaram os filiados sobre o pedido de vista do ministro Jorge Oliveira durante a apreciação do processo TC 036.695-2019-0, que busca regulamentar a inclusão do tempo e das remunerações que serviram de base para contribuições ao regime de previdência militar no cálculo do BE do regime de previdência pública complementar (RPC).

As demandas atingem diversos servidores que atuam na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU e motivaram a criação de um Grupo de Trabalho em 2021. O Sindilegis atuou junto ao ministro Benjamin Zymler para oferecer melhores condições na última janela de migração, aberta em 2022. Além disso, o Sindicato também preparou um memorial que ressalta a importância da correção das distorções causadas pela impossibilidade do cômputo do tempo e das contribuições.

Caso queira contribuir com o Grupo de Trabalho criado pelo Sindicato, clique aqui

Leia o memorial preparado pelo Sindilegis aqui.

Confira o vídeo com a reunião na íntegra pelo link abaixo:

39335972944_f91819841b_b

TCU pacifica entendimento sobre natureza jurídica do benefício especial

Em votação no plenário na tarde da última quarta-feira (30), os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram que o benefício especial, pago pela União aos servidores federais que migrarem de regime previdenciário, é uma vantagem pecuniária autônoma, não tendo natureza previdenciária e, portanto, não há incidência de contribuição social sobre o pagamento.

O relator da matéria, ministro Benjamin Zymler, entendeu ainda, em seu voto, que o pagamento do BE, somado à pensão ou aposentadoria do servidor, não pode ultrapassar o teto constitucional.

O Sindilegis tem acompanhado o tema desde a que a Medida Provisória nº 1119/22 foi publicada, em maio deste ano, e reabriu o prazo de opção para o regime de previdência complementar. Durante toda a tramitação da matéria, o Sindicato atuou junto a autoridades para proteger os direitos de seus filiados.

A decisão do Tribunal foi recebida como uma vitória dos servidores pelo Sindilegis: “O resultado da apreciação do TCU foi muito gratificante e vai ao encontro de nossas expectativas para o tema. Ainda temos questões pendentes a resolver, como a contagem do tempo de contribuição do regime militar para o BE, mas essa definição nos deixa esperançosos de que nossas reinvindicações serão atendidas”, avaliou o presidente do Sindicato, Alison Souza.

Atuação do Sindicato garantiu vitória para os servidores

Na última quinta-feira (24), o Sindilegis esteve reunido com integrantes do gabinete do ministro-relator Benjamin Zymler, onde defendeu o entendimento de que a natureza jurídica do BE é compensatória. Outros pontos foram abordados, entre eles a ausência de base legal para limitar o benefício ao valor da última contribuição na ativa, conforme proposto pela equipe técnica do TCU. Na ocasião, também foi mencionado o profundo prejuízo que eventual mudança na interpretação das regras poderia trazer para os servidores que já migraram, o que forçará o Sindilegis e outras entidades a buscar o Judiciário.

Na Câmara dos Deputados, em agosto, o presidente do Sindilegis articulou juntou ao o relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), que acatou parcialmente as emendas apresentadas pelo Sindicato ao seu parecer, mantendo as regras de cálculo do benefício especial nos moldes anteriores para aqueles que mudarem de regime ou aderirem à Funpresp até o fim de 2022. Ou seja, levando em consideração 80% das maiores contribuições – e não 100%, como propôs o Governo originalmente.

No Senado Federal, durante o mês de outubro, a diretoria do Sindicato chegou a acompanhar a sessão plenária na Casa que apreciou e votou pela aprovação do texto. Durante a ocasião, os dirigentes conversaram com o relator do texto, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), para sensibilizá-lo a respeito da importância da matéria a ser aprovada com as melhores condições de migração e ainda preservar o alcance desse benefício àqueles que já haviam migrado para o RPC durante a vigência da MP. (link)

Após a sanção presidencial, a medida foi transformada na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, após votação em ambas as Casas Legislativas.

Sindilegis relizará nova live para sanar dúvidas

Com o entendimento do TCU sobre a natureza do benefício especial pacificado e com a conquista de uma liminar que garantiu a extensão da migração para o RPC/Funpresp por mais 30 dias, com condições melhores para migrantes, o Sindilegis realizará nova live, nesta sexta-feira (2), para sanar dúvidas remanescentes dos servidores.

A transmissão será realizada a partir das 10h, no canal do Sindilegis no YouTube, e contará com a participação do presidente do Sindilegis, Alison Souza; do coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto, e do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.

Você poderá rever as outras lives realizadas pelo Sindilegis sobre RPC/Funpresp clicando aqui.

SERVIÇO

Live de atualização sobre o RPC/Funpresp
Data: 2 de dezembro
Horário: a partir das 10h
Assista em: https://youtube.comSindilegisOficial1

A3A4873C-B53C-4335-B5E2-E9A74B7969F0

Sindilegis realiza live de atualização sobre RPC/Funpresp nesta sexta-feira (2), a partir das 10h

Com o entendimento do TCU sobre a natureza do benefício especial pacificado e com a conquista do Sindilegis, em parceria com a Alesfe, de uma liminar que garantiu a extensão do prazo de migração para o RPC/Funpresp, com melhores condições por mais 30 dias, o Sindicato realizará nova live, nesta sexta-feira (2), para tirar dúvidas da sua base de filiados sobre esse tema.

A transmissão será realizada a partir das 10h, no canal do Sindilegis no YouTube, e contará com a participação do presidente do Sindilegis, do diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert; e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.

Você poderá rever as outras lives realizadas pelo Sindilegis sobre RPC/Funpresp clicando aqui.

SERVIÇO:

Live de atualização sobre o RPC/Funpresp
Data: 2 de dezembro
Horário: a partir das 10h
Assista em: https://bit.ly/3GXvOSm

Justiça remota

Ação sobre benefício especial abrange apenas quem migrou para o regime de previdência complementar

O Sindilegis esclarece que o Benefício Especial mencionado na nota divulgada nesta sexta-feira (26/06), sob o título de “Sindilegis tem reunião com advogados para tratar do processo sobre benefício especial” diz respeito apenas aos servidores que migraram de regime previdenciário, independentemente de terem aderido à FUNPRESP.

Conforme foi noticiado em nota anterior, na terça-feira (23/06), o processo 036.627/2019-4 trata de representação originada em estudo interno do TCU com o objetivo de definir os critérios a serem aplicados aos proventos e pensões civis recebidos ou instituídos por servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, criado pela Lei 12.618/2012.

A questão central do processo diz respeito ao entendimento sobre a natureza jurídica do benefício especial, se compensatória ou previdenciária. A depender do entendimento do TCU sobre a natureza jurídica do benefício especial, o servidor que houver migrado para o Regime Previdenciário Complementar poderá ser obrigado a recolher contribuição social sobre os pagamentos do benefício.

O processo 036.627/2019-4 também trata de outros pontos que poderão ter impacto no recebimento de pensões instituídas pelos servidores, tais como a proporcionalização do benefício especial, que passaria a observar a mesma regra da EC 103/2019.

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.

 

 

Justiça remota

Sindilegis tem reunião com advogados para tratar do processo sobre benefício especial

Na manhã desta sexta-feira, 26/06,  o presidente e o vice-presidente, Petrus Elesbão e Alison Souza, se reuniram com os advogados para tratar do processo 036.627/2019-4, que tramita no TCU sob a relatoria do Ministro Benjamin Zymler. O advogado do Sindilegis já obteve a cópia dos autos eletrônicos e em breve definirá a estratégia de atuação.

O processo versa sobre a natureza jurídica do benefício especial e pode, a depender da decisão a ser proferida, estabelecer entendimento no sentido de que é devida a cobrança de contribuição social sobre os pagamentos do benefício especial.

Ainda não há previsão de quando a matéria será levada a julgamento. Haverá a oportunidade de o Sindilegis e demais entidades representativas dos servidores se manifestarem nos autos ainda antes da decisão, conforme conversa havida ontem, 26/6, com o gabinete do relator.

Benefício especial previdenciario

Sindilegis solicita ao TCU ingresso como parte no processo que trata do benefício especial

A depender do entendimento do TCU sobre a natureza jurídica do benefício especial, o servidor que houver migrado para o Regime Previdenciário Complementar poderá ser obrigado a recolher contribuição social sobre os pagamentos do benefício

 

O Sindilegis solicitou o ingresso como interessado no processo 036.627/2019-4. Trata-se de representação originada em estudo interno do TCU com o objetivo de definir os critérios a serem aplicados aos proventos recebidos ou aos benefícios instituídos por servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, criado pela Lei 12.618/2012.

 

O pedido foi encaminhado hoje, dia 24/6, ao relator da matéria no TCU, Ministro Benjamin Zymler. Na petição os advogados do Sindilegis já adiantaram pedido de vista do processo para a apresentação de novos elementos ou memorial em defesa do interesse dos servidores.

 

A questão central do processo diz respeito ao entendimento sobre a natureza jurídica do benefício especial, se compensatória ou previdenciária. A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, seguindo a conclusão de parecer produzido pela Frunpresp, entendeu que a natureza é compensatória. A Advocacia-Geral da União também corroborou a conclusão desse parecer.

 

No entanto, a unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo e o Procurador Lucas Rocha Furtado tiveram entendimento em sentido contrário, isto é, de que o benefício especial tem natureza jurídica previdenciária. Se prevalecer esse entendimento, haveria a incidência de contribuição social sobre os pagamentos do benefício especial.

 

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.