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Corpo jurídico do Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção durante live

Durante nova live realizada nessa quinta-feira (9), o Sindilegis discutiu as novidades sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção para servidores da Câmara, do Senado e do TCU. O encontro on-line contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, o gerente jurídico, Marcos de Lara, e os advogados responsáveis pelas ações individuais e coletivas do Sindicato.

Mais de 100 pessoas participaram simultaneamente da live transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube. Os filiados puderam enviar as dúvidas pelo chat do vídeo. Quem não conseguiu acompanhar a reunião ao vivo ou quer rever, é possível assistir abaixo.

Parcela compensatória do TCU – O advogado Juliano Costa Couto afirmou que há dois processos em curso em relação à parcela compensatória do TCU. O primeiro teve uma ação de procedência na 6ª Vara Federal, sentença da qual a União apelou e está no Tribunal Regional Federal desde 21 de outubro. “Estamos em contato com a relatoria para demonstrar que existem precedentes do TRF e eu vou batalhar para que tenhamos o julgamento dessa apelação ainda no primeiro semestre de 2022”, disse. Em relação ao segundo processo, referente aos servidores não foram contemplados na primeira ação, ele está na 6ª Vara Federal e também foi contestado pela União, houve a réplica no início de novembro e na última terça-feira (7) houve um despacho do juiz solicitando que as partes especifiquem provas para que o processo seja concluso para sentença. A expectativa, segundo o advogado, é que ele seja concluso até 20 de dezembro ou no mais tardar no início do ano que vem.

Juliano Costa Couto esclareceu também os últimos desdobramentos da ação judicial sobre as parcelas compensatórias de 74 servidores substituídos que já estão inscritos para receber os precatórios em 2022. O TCU tomou conhecimento da procedência da ação e da condenação da União nessas diferenças e passou a adotar procedimentos internos para ajustar essas situações. Na última quarta-feira (8) o processo foi julgado em plenário, originando o Acórdão 2893/2021. “Nós identificamos que o tribunal reconheceu algumas ilegalidades na resolução que ele mesmo fez, pedimos o pagamento ou o ajuste dessas diferenças de forma administrativa, mas o TCU entendeu não cabível o ajuste. A expectativa em relação a esse pleito era pequena, pois o TCU tem sido reticente em fazer pagamentos administrativos”, apontou.

Vantagem Opção – O advogado Luís Maximiliano Telesca explicou o andamento das ações em relação à Vantagem Opção, que afetaram os proventos dos servidores do Senado e do TCU, e se encontram na 21ª Vara Federal. A ação referente aos servidores do Senado foi conclusa de forma satisfatória. Após uma dificuldade inicial para a decisão ser implementada por parte do Senado, hoje não resta problema administrativo algum.

Já a garantia da Vantagem Opção para o TCU, obtida por meio da liminar concedida no processo nº 1073385-46.2021.4.01.3400, concedida pelo Desembargador Wilson Alves De Souza ao julgar o agravo de instrumento interposto, representa uma grande vitória, de acordo com Telesca. “O TCU não pode mais tirar dos contracheques dos servidores do órgão a parcela da Vantagem Opção. O acórdão dizia que não podia haver concomitância do recebimento entre Quintos e Vantagem Opção para os servidores do TCU. A União já está cientificada da decisão do último dia 30 de novembro para cumpri-la”, disse.

Parcela Compensatória do Senado – Telesca destacou também os avanços em relação à parcela compensatória dos Quintos da função inerente do Senado Federal. A VPNI foi transformada em uma parcela compensatória por um acórdão do TCU. No ano passado, o escritório contratado pelo Sindilegis ingressou com a ação que caiu na 5ª Vara Federal e concedeu a sentença favorável. “É uma decisão mais perene, esgotou-se a jurisdição em 1º grau. A grande maioria dos servidores está recebendo a parcela, mas um pequeno número não voltou a receber a integralidade da Parcela Compensatória. Nós estamos com uma execução provisória para entrarmos nos próximos dias e resolver essa questão que já se encontra em grau de apelação”.

Quintos TCU – De acordo com a advogada Isadora Menezes, o escritório apresentou as respostas às impugnações da União em relação aos Quintos do TCU e todos os processos estão conclusos para decisão. “Ainda não há decisão, porém o trâmite está regular. É comum que demore alguns meses para uma decisão nesse sentido”, ponderou. Ao todo, são 13 processos. Em apenas um deles há uma manifestação da União referente à impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, mas o Sindilegis apresentará uma manifestação contra o pedido, pois ele não se sustenta.
A advogada afirmou que ainda não há previsão para o pagamento da incorporação, mas a prioridade é fazer com que o processo tramite o mais rápido possível. “A despeito da demora do Judiciário, os processos têm tudo para fluir com normalidade”, concluiu.

Precatórios – Os precatórios também foram tema da live, a partir do questionamento dos filiados. A advogada Isadora Menezes falou a respeito das consequências da aprovação da PEC 23/21 para os servidores das Casas Legislativas. Para Isadora, ainda é prematuro classificar a proposta como um problema para quem têm precatórios a serem expedidos. “A PEC afeta de pronto precatórios acima de R$ 60 milhões. Os precatórios de servidores são expedidos nominalmente com valores abaixo de R$ 60 milhões. Nós fazer uma análise do texto promulgado nesta quarta-feira (12), mas ainda não há motivos para temer a PEC neste momento”, esclareceu.

A consultoria jurídica do Sindicato manterá os filiados informados sobre o desenrolar das ações. Acompanhe!

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Sindilegis informa sobre a mudança de escritório jurídico

Objetivando prestar um serviço cada vez mais especializado aos seus filiados, o Sindilegis informa que, a partir desta quarta-feira (01/09), o escritório Gomes & Leon deixa de prestar seus serviços ao Sindicato, entrando em seu lugar o escritório Novacki Sociedade Individual de Advocacia.

Comunicamos que os agendamentos continuarão sendo efetuados da mesma forma, ou seja, com agendamento prévio junto ao Núcleo Jurídico (Consulegis). Não haverá prejuízo na continuidade das ações judiciais ou processos administrativos já em andamento.

Para sanar qualquer dúvida ou realizar agendamentos, o filiado deve entrar em contato pelos telefones (61) 3214-7301 ou 3214-7339.

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Atenção: prorrogado o prazo para entrega do extrato do PASEP

Filiados devem entregar o extrato analítico para a Consultoria Jurídica para que os advogados possam ingressar com a ação

Em virtude do recesso do Judiciário, com início a partir de 21 de dezembro, os advogados contratados pelo Sindilegis – responsáveis pela revisão do saldo devedor do PASEP – despacharam com o juiz e conseguiram um novo prazo para a entrega do extrato analítico. Os filiados terão agora até o dia 15 DE JANEIRO DE 2021 para entregar o EXTRATO ANALÍTICO na Consultoria Jurídica do SindilegisEsse será o prazo FINAL E IMPRORROGÁVEL.

Atenção: O EXTRATO MICROFILMADO NÃO SERÁ ACEITO. 

A entrega desse documento pode ser feita pessoalmente, na sede do Sindicato em Brasília, ou por e-mail, digitalizado em PDF: [email protected].

Extrato analítico

O extrato é solicitado diretamente pelo filiado junto ao Banco do Brasil. Por se tratar de uma conta pessoal, esse pedido tem que ser feito diretamente pelo titular.
O extrato deverá ser do dia 1º de julho de 1999 até a data do saque integral do benefício.

Quem tem direito a ingressar nesta ação?

Filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, sejam eles submetidos ao Regime Jurídico único ou contratados com base na CLT;
2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);
3 – Estejam cadastrados no PASEP, ao menos desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;
5 – Aposentados há menos de cinco anos e que não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301 ou 7339/ (61) 99964-9591.

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Sindilegis solicita atenção redobrada dos filiados para não caírem em golpes

Comum nessa época do ano, golpistas entram em contato e pedem quantia para representar servidores e seus familiares em supostas ações judiciais

O Sindilegis faz o alerta: existem pessoas de má fé entrando em contato com filhos de servidores falecidos, ex-filiados ou não, informando que estão agindo em nome do Sindicato e solicitando o valor de R$ 500,00 para pagar um advogado contratado para buscar direitos não pagos pela Câmara dos Deputados.

O Sindilegis informa que nenhuma pessoa, filiado ou não, exceto os advogados contratados, está autorizada a agir em nome do Sindicato e muito menos entrar em contato com filiados ou seus filhos exigindo ou não a cobrança de valores para a propositura de ações judiciais.

Esse fato não passa de um golpe! O Sindilegis está tomando providências para a identificação desses golpistas e adotará as medidas policiais e judiciais necessárias a coibir tal prática.

Além disso, o Sindicato informa que os únicos valores cobrados dos filiados para a propositura de ações são: custas judiciais, taxa de emolumentos, honorários de êxito quando pactuados contratualmente ou honorários de sucumbência em caso de perda de ações individuais.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis:

Consulegis: (61) 3214-7301 ou 7339 /99964-9591 / 99148-5498

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Sindilegis estuda ação para que todos os filiados recebam Parcela Compensatória e Vantagem Opção

Até o momento apenas aqueles servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal filiados ao Sindicato até o ato da propositura da ação serão contemplados

Em razão do entendimento da AGU de que as decisões para pagamento referente à Parcela Compensatória e à Vantagem Opção para servidores da Câmara e do Senado alcançam somente os filiados até a data da propositura da ação (Parcela: 01/07/2020 e Vantagem: 27/08/2020), os advogados do Sindicato estudam entrar com uma nova petição nos processos a fim de contemplar também os filiados até 30 de outubro ou, se necessário, protocolar uma nova ação por dependência do processo originário.

O Sindicato manterá toda a base informada. Acompanhe no portal do Sindilegis ou nas redes sociais.

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Sindilegis passa a utilizar Whatsapp para confirmações de agendamento jurídico

A valorização dos nossos servidores é a bússola do Sindilegis 5.0, o Sindicato mais moderno do País. A nossa meta é continuar revolucionando o relacionamento com os nossos filiados. Para isso, usamos a tecnologia em nosso favor. Com o objetivo de facilitar e estreitar a nossa comunicação, a Consultoria Jurídica fará a confirmação e o cancelamento dos agendamentos também via WhatsApp. O número é o (61) 99952-9516. Já salva aí no seu celular! Com o número salvo na lista de contatos do seu telefone, a nossa comunicação ficará ainda mais segura, transparente e moderna.

Os comunicados sobre agendamentos e cancelamentos continuarão sendo feitos também por e-mail.

Fique atento!

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Atenção! Consulegis faz chamado para atualização de dados de filiados

O corpo jurídico está tendo dificuldades em contatar os filiados que têm processos em tramitação

O Consulegis, núcleo jurídico do Sindilegis, promove um mutirão de atualização de dados de contatos dos filiados que se encontram com processos ajuizados por nossos advogados. Mesmo com a suspensão de prazos processuais determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em todas as jurisdições do País até 30 de abril, o trâmite dos processos segue o seu fluxo.

“Nesse período de quarentena, em que boa parte dos servidores está em teletrabalho, estamos encontrando dificuldade de contatá-los por e-mail ou telefone para tratar de assuntos relacionados aos processos. Por esse motivo, estamos fazendo um chamamento para que os filiados que sejam parte em processos patrocinados por nosso corpo de advogados, nos enviem seus contatos atualizados”, declara Marcos Lara Ramos, gerente jurídico da entidade.

Se você é filiado ao Sindilegis e tem algum processo em andamento conosco, entre em contato para atualização de dados como telefone e e-mail válido a fim de evitar prejuízos em seu processo. O envio de dados pode ser feito através dos nossos canais: E-mail: [email protected] ; ou o telefone (61) 99964-9591.

Justiça remota

Atendimento jurídico remoto e com hora marcada

O Sindilegis, buscando oferecer o melhor atendimento, mais segurança e tranquilidade aos seus filiados, mesmo em tempo de quarentena decorrente da pandemia de coronavírus, reabre a agenda de atendimentos jurídicos. A partir de segunda-feira, 06/04, os advogados do sindicato voltarão a atender com hora marcada. Contudo, o atendimento será realizado de forma remota, por telefone ou utilizando a ferramenta ligação de vídeo do aplicativo WhatsApp.

O atendimento será realizado às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9 às 13 horas, mediante agendamento. Para marcar seu horário, basta ligar para o número (61) 99964-9591, falar com o Thiego ou com o Alessandro, que agendarão o seu atendimento. No dia e hora marcados, o advogado responsável entrará em contato com o(a) filiado(a).

Direito do consumidor

Sindilegis disponibiliza atendimento remoto nas áreas de Direito do Consumidor e Trabalhista

O Sindilegis, atento as necessidades de nossos filiados, informa que os nossos advogados também estão à disposição para auxiliar e orientar, pelo telefone, na área trabalhista e de Direito do Consumidor.

Se você filiado tiver alguma dúvida quanto à sua relação trabalhista com os prestadores de serviço que o atende em sua residência (empregada doméstica ou diarista) ou outro problema qualquer relacionado com o seu direito enquanto consumidor, nossos advogados estão à sua disposição para atendê-los. Ligue para (61) 3322-0507 ou (61) 99430-0945, das 9h às 12h e das 14h às 18h e fale com a Dra. Larissa ou com o Dr. Luiz.

Campanha Análise de Contrato

Utilize o seu benefício de análise de contratos

Você sabia que é comum as instituições financeiras tributarem novamente um empréstimo consignado quando ele é renegociado? Pois é. Apesar de ocorrer com frequência, essa é uma prática abusiva. Pensando em te ajudar a reaver valores cobrados injustamente, o #Sindilegis contratou uma consultoria especializada na análise de contratos nessa modalidade de empréstimos.

Uma vez detectada a irregularidade, será possível questionar a instituição judicialmente. Entre em contato com a Consulegis no telefone 3246-7301 e saiba mais!

Ilustração Doenças incapacitantes

Sindilegis entra na Justiça pela volta da redução previdenciária em casos de doença incapacitante

O Sindilegis ingressou, nesta segunda-feira (10/02), com ação judicial para suspender a revogação da redução previdenciária dada a servidores aposentados e pensionistas com doenças graves. A Reforma da Previdência suprimiu o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal, que concedia menor incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre os proventos desses trabalhadores.

Após a promulgação da EC 103/2019, esses servidores perderam a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária. Antes da revogação, a Constituição assegurava aos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes que o desconto previdenciário incidiria apenas sobre o que excedesse o dobro do teto fixado pelo RGPS, que em 2019 era de R$ 5.839,45 – não incidindo sobre remunerações inferiores a R$ 11.678,90. Com a nova regra, quem tiver salário superior a R$ 6.101.06 será diretamente afetado. De imediato, vários órgãos passaram a aplicar a alíquota de 11% sobre o que ultrapassar esse teto.

“É crueldade. Não satisfeito em confiscar metade dos salários e aposentadoria dos trabalhadores, o Governo também quer se apropriar de uma fatia maior do sustento de quem está em situação ainda mais vulnerável por conta da condição de saúde, quando mais precisa de assistência”, avalia Alison Souza, vice-presidente do Sindilegis.