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MP que amplia margem do crédito consignado para servidores públicos para 40% está em vigor

Matéria atualizada dia 05/08/22 às 15h34

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.132/22, que aumenta para 40% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos. A margem anterior era de 35%. A medida já está em vigor.

Os 5% são reservados exclusivamente para o pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito. A MP beneficia servidores ativos, inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

O texto proíbe a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

Por se tratar de medida provisória, que ainda depende da apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Sindilegis chama a atenção de seus filiados pela insegurança jurídica até a sua aprovação final, recomendando a todos que façam um planejamento financeiro para evitar maiores endividamentos. A nossa equipe acompanhará a tramitação da MP e trará mais informações em breve. Confira o nosso estudo a respeito da MP 1.132/22 aqui.

Segundo a medida, quando o servidor optar pela realização da operação financeira, a instituição deve fornecer, previamente, esclarecimentos acerca do custo total e prazo para quitação daquela transação, além de informações exigidas na legislação e nos regulamentos sobre o tema.

Tramitação da MP – Por se tratar de Medida Provisória, os dispositivos já estão em vigor desde esta quinta-feira (4), mas para conversão definitiva em lei ordinária é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período caso a apreciação não ocorra dentro do prazo. Também vale observar que se a MP não for analisada em até 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações da Casa.

Calendário de tramitação da MP 1.132/22
04/08/2022: Publicação da MP
04/08 a 08/08/2022: Prazo para apresentação de emendas
18/09/2022: Entrada em regime de urgência, com obstrução da pauta
02/10/2022: Fim do prazo de 60 dias para apreciação

04/03/2021 - Plenário - Sessão Extraordinária Deliberativa

Medida Provisória aprovada pela Câmara amplia margem do crédito consignado até o fim deste ano

Limite de 40% beneficia aposentados e pensionistas do INSS, servidores e trabalhadores com carteira assinada; texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (8), a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos federais e trabalhadores com carteira assinada (CLT). A MP perde a vigência nesta quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Suspensão de parcelas do crédito consignado – A suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado foi um pedido feito por vários parlamentares. O relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

Após solicitações de vários filiados, principalmente de aposentados, o Sindilegis vem acompanhando a pauta de perto para buscar uma solução que traga maior conforto financeiro aos servidores. “Essa medida pode proporcionar um alívio financeiro a milhões de aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que sofrem com o encolhimento do salário ou de desemprego neste contexto de pandemia e crise econômica. Pedimos agora o apoio dos senadores para aprovar a MP rapidamente, antes que ela perca a vigência”, destacou a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira.

Militares e servidores estaduais – O limite de 40% será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

(Com informações da Agência Câmara/Foto: Pablo Valadares)