Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.
A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.
“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.
O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.
Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”
O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.
Servidores da SecexSaúde avaliaram que, no biênio de 2018-2019, a implementação da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer detectou a ocorrência de 420 mil novos casos no tempo analisado
Neste mês, prédios, fachadas, muros e ruas de todo o Brasil ganham tons roseados em apoio ao movimento Outubro Rosa. A campanha é lembrada todos os anos pelo Sindilegis, não só pela importância da prevenção, mas também do diagnóstico precoce do câncer de mama, que, só no biênio de 2018-2019, foi detectado em 420 mil mulheres. O dado alarmante é resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), coordenada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), sobre a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer no Brasil.
De modo geral, quanto antes o câncer é detectado, mais simples e efetivo o tratamento, maior a possibilidade de cura e melhor a qualidade de vida do paciente. No entanto, os servidores do TCU constataram que o diagnóstico do câncer no país não está sendo realizado em tempo adequado para que a atuação estatal seja mais vantajosa, traga mais benefícios e melhores resultados. Demora pra realizar a 1ª consulta é, em media, de 52 dias
O Secretário de Controle Externo da Saúde, Carlos Augusto Ferraz, esclarece que a principal revelação que a pesquisa trouxe à tona é que o decurso de tempo para detectar a doença é muito longo: “As pessoas já chegam com um grau de gravidade da doença avançado. Então, quando o tratamento é feito, é pouco efetivo. Você gasta muito com tratamentos caros e, em regra, não trazem muitos benefícios. A expectativa de sobrevida depois do diagnóstico é menor”, explica.
A auditoria detectou demora em diversas fases da trajetória percorrida pela paciente do SUS – necessárias para obtenção do diagnóstico definitivo do câncer. A partir do encaminhamento feito pelo médico do SUS, a demora para realizar a 1ª consulta é de 52 dias. O tempo entre o pedido e a realização de exames para diagnóstico de câncer pelo SUS é de 69 dias. Os resultados só saem, em média, 21 dias depois.
É com grande preocupação que Ferraz analisa esse dado. Para ele, “se fôssemos capazes de alocar melhor recursos, reorganizar sistema, modificar políticas públicas para que o diagnóstico fosse feito antes, gastaríamos menos, trataríamos melhor a pessoa e traríamos melhores resultados para as pessoas. É uma doença perfeitamente tratável se diagnosticada precocemente”, conclui.
“Toda ação do TCU objetiva corrigir situações-problema”
Os servidores da SecexSaúde elaboraram um documento com recomendações acerca dos dados identificados. Diante das constatações, o TCU recomendou ao Ministério da Saúde (MS) o desenvolvimento de um plano de ação com vistas a mitigar a intempestividade do diagnóstico de câncer, considerando uma série de medidas, como:
• Estruturação de exames para diagnósticos, com base no mapeamento de necessidades; • Criação de centros regionais de diagnóstico; • Utilização de laboratórios localizados em outros centros para análise de exames; • Implementação de linhas de cuidado para cada tipo de câncer. • Entre outros.
Como o trabalho foi realizado?
O trabalho foi realizado em seis meses e contou com o apoio de 14 Secex, dos estados de AL, AM, AP, BA, CE, MG, MS, PB, PI, PR, RO, SC, SP e TO. Também teve o apoio da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec) e da Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo.