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Decisão judicial corrige injustiça e garante isenção de IR a filiado ao Sindilegis com cardiopatia grave

Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.

A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.

“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.

O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”

O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.

aUTOEXAME

Auditoria do TCU constata que diagnóstico do câncer de mama está cada vez mais tardio

Servidores da SecexSaúde avaliaram que, no biênio de 2018-2019, a implementação da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer detectou a ocorrência de 420 mil novos casos no tempo analisado

Neste mês, prédios, fachadas, muros e ruas de todo o Brasil ganham tons roseados em apoio ao movimento Outubro Rosa. A campanha é lembrada todos os anos pelo Sindilegis, não só pela importância da prevenção, mas também do diagnóstico precoce do câncer de mama, que, só no biênio de 2018-2019, foi detectado em 420 mil mulheres. O dado alarmante é resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), coordenada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), sobre a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer no Brasil.

De modo geral, quanto antes o câncer é detectado, mais simples e efetivo o tratamento, maior a possibilidade de cura e melhor a qualidade de vida do paciente. No entanto, os servidores do TCU constataram que o diagnóstico do câncer no país não está sendo realizado em tempo adequado para que a atuação estatal seja mais vantajosa, traga mais benefícios e melhores resultados.
Demora pra realizar a 1ª consulta é, em media, de 52 dias

O Secretário de Controle Externo da Saúde, Carlos Augusto Ferraz, esclarece que a principal revelação que a pesquisa trouxe à tona é que o decurso de tempo para detectar a doença é muito longo: “As pessoas já chegam com um grau de gravidade da doença avançado. Então, quando o tratamento é feito, é pouco efetivo. Você gasta muito com tratamentos caros e, em regra, não trazem muitos benefícios. A expectativa de sobrevida depois do diagnóstico é menor”, explica.

A auditoria detectou demora em diversas fases da trajetória percorrida pela paciente do SUS – necessárias para obtenção do diagnóstico definitivo do câncer. A partir do encaminhamento feito pelo médico do SUS, a demora para realizar a 1ª consulta é de 52 dias. O tempo entre o pedido e a realização de exames para diagnóstico de câncer pelo SUS é de 69 dias. Os resultados só saem, em média, 21 dias depois.

É com grande preocupação que Ferraz analisa esse dado. Para ele, “se fôssemos capazes de alocar melhor recursos, reorganizar sistema, modificar políticas públicas para que o diagnóstico fosse feito antes, gastaríamos menos, trataríamos melhor a pessoa e traríamos melhores resultados para as pessoas. É uma doença perfeitamente tratável se diagnosticada precocemente”, conclui.

“Toda ação do TCU objetiva corrigir situações-problema”

Os servidores da SecexSaúde elaboraram um documento com recomendações acerca dos dados identificados. Diante das constatações, o TCU recomendou ao Ministério da Saúde (MS) o desenvolvimento de um plano de ação com vistas a mitigar a intempestividade do diagnóstico de câncer, considerando uma série de medidas, como:

• Estruturação de exames para diagnósticos, com base no mapeamento de necessidades;
• Criação de centros regionais de diagnóstico;
• Utilização de laboratórios localizados em outros centros para análise de exames;
• Implementação de linhas de cuidado para cada tipo de câncer.
• Entre outros.

Como o trabalho foi realizado?

O trabalho foi realizado em seis meses e contou com o apoio de 14 Secex, dos estados de AL, AM, AP, BA, CE, MG, MS, PB, PI, PR, RO, SC, SP e TO. Também teve o apoio da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec) e da Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo.

 (Arte: Francisco George/Secom UnB)