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Filiados inativos ao Sindilegis podem ter isenção vitalícia e restituição de até 84 meses do IR por doença grave; prazo para ação é 30 de junho

Filiados ao Sindilegis inativos e pensionistas que foram diagnosticados, até dezembro de 2018, com doenças graves previstas em lei (saiba abaixo) têm direito à isenção vitalícia do Imposto de Renda, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 84 meses.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório conveniado com o Sindilegis, especialista em demandas tributárias relacionadas à saúde, para garantir o ressarcimento e a isenção, os contribuintes que comprovarem diagnóstico emitido até 31 de dezembro de 2018 poderão ajuizar ação judicial até o dia 30 de junho de 2025. De acordo com o advogado, quem perder a data não terá direito à restituição dos valores pagos no ano de 2019, o que representa a perda de 13 meses de créditos.

“Para se ter ideia, um contribuinte com retenção mensal de R$ 6.000 pode deixar de reaver aproximadamente R$ 78.000 sem considerar a atualização monetária pela taxa SELIC”, disse.

Veja algumas doenças que garantem o direito:

  • – Câncer;
  • – Cardiopatias graves;
  • – Cegueira (inclusive monocular);
  • – AIDS, inclusive HIV assintomático;
  • – Doença de Parkinson;
  • – E outras doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.

O Sindilegis informa que aqueles que possuem diagnóstico enquadrado nas condições previstas devem procurar o setor jurídico do Sindicato o quanto antes para garantir seus direitos, visto que o pedido de restituição deve ser feito exclusivamente por meio de ação judicial.

Atenção: laudos médicos particulares ou exames clínicos que comprovem a doença são aceitos e o diagnóstico anterior à aposentadoria não impede o direito à isenção e à restituição.

Marcello Casal JR/Agência Brasil

STF garante a aposentados e pensionistas com doenças graves o direito à isenção de IR sem necessidade de pedido administrativo

Os filiados ao Sindilegis aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, sem precisar apresentar pedido administrativo prévio. Para isso, os servidores contam com o suporte jurídico do escritório Fabrício Klein Advocacia, responsável pelo acompanhamento dessas ações.

A garantia é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1373, tratado como repercussão geral. Isso é, a decisão terá que ser aplicada em todos os casos do tema.

A decisão melhora a vida do aposentado porque na via administrativa os pedidos são frequentemente negados com base em critérios burocráticos, como a exigência de laudos oficiais ou a comprovação de sintomas atuais. Já na via judicial, é possível apresentar laudos médicos particulares e contar com o respaldo da jurisprudência. A ação judicial, portanto, oferece mais agilidade, previsibilidade e chances reais de êxito.

“A ação judicial é mais eficaz e oferece maior segurança, inclusive com a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, diz Klein. “O STF reiterou que o contribuinte pode acionar o Judiciário sempre que tiver seu direito ameaçado. Com isso, aposentados diagnosticados com doenças graves não precisam mais passar pela etapa administrativa, muitas vezes morosa, arbitrária e frustrante”, explica.

Filiados ao Sindilegis podem buscar orientação e ingressar com ações judiciais por meio do convênio com o escritório Fabrício Klein Advocacia. O atendimento ocorre mediante agendamento junto ao setor jurídico do Sindicato, pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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Governo quer acabar com isenção do imposto de renda para idosos com doenças graves. Sindilegis acompanha discussões

O Sindilegis está atento às discussões sobre a proposta de corte de gastos apresentada pelo Governo Federal no Congresso na última terça-feira (3). Entre as alterações propostas está o fim da isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem acima de R$ 20 mil por mês e possuem doenças graves.

Diante desse cenário, o Sindilegis reforça que o escritório parceiro Fabrício Klein Advocacia está à disposição dos filiados que desejarem solicitar a isenção do Imposto de Renda após enfrentarem enfermidades como cânceres e cardiopatias graves. É importante ressaltar que, até o momento, a taxa de sucesso nas solicitações realizadas pelo escritório tem sido de 100%. Contudo, muitos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam barreiras ao buscá-lo.

“Contribuintes que recebem mais de R$ 20 mil mensais e enfrentam tratamentos longos e caros, como quimioterapia ou transplantes, podem se ver diante de um dilema insustentável: equilibrar a sobrevivência financeira e a saúde em um contexto de custos exorbitantes”, avalia o advogado tributarista Fabrício Klein.

Atualmente, as pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do IRPF e a expectativa do governo é que a medida seja discutida e aprovada em 2025 para valer a partir de 2026. Para assegurar o benefício, o servidor deve realizar um pedido formal, seja ele administrativo, seja judicial.

Filiados interessados em obter mais informações ou solicitar os serviços do escritório parceiro devem entrar em contato com o Sindilegis para agendar o atendimento pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected]

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Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Laranja: muito além da conscientização

Datas fazem parte do calendário voltado para a medicina preventiva, mas também podem ser eficazes ao trazer luz sobre os direitos de pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças que garantem isenção no Imposto de Renda

Os meses de outubro, novembro e dezembro são dedicados à conscientização sobre o câncer de mama, de próstata e de pele, respectivamente. Porém, essa luta vai além das campanhas tradicionais e deve envolver aspectos importantes da vida dos pacientes, como as questões financeiras.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil prevê cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025, com 483 mil casos relacionados a tipos que não incluem o câncer de pele não melanoma. Nesse contexto, a isenção do Imposto de Renda surge como um alívio fundamental, ajudando muitos pacientes e suas famílias a enfrentarem a jornada do tratamento.

A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam doenças graves, como câncer e cardiopatias severas. Contudo, muitos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam barreiras ao buscá-lo.

A conscientização sobre o direito à isenção do Imposto de Renda é vital para que os pacientes possam acessar esse benefício, aliviando a pressão financeira durante o tratamento. Ao buscar a orientação jurídica adequada, os pacientes têm a oportunidade de assegurar seus direitos, permitindo que direcionem mais recursos à sua recuperação.

Um estudo realizado pelo INCA em parceria com a Fiocruz em 2023, revela o crescente custo do tratamento de câncer no Brasil, com um aumento de 402% entre 2018 e 2022. Esse aumento torna o acesso a cuidados de saúde oncológicos cada vez mais difícil para a população. Procedimentos que antes eram mais acessíveis, como quimioterapia e radioterapia, tiveram seus custos multiplicados por mais de cinco vezes. A alta nos valores de internação e cirurgia, que chegaram a R$ 1.082,22 e R$ 3.406,07, respectivamente, agrava ainda mais a situação, colocando em risco a vida de muitos pacientes.

Para agendar um horário com o escritório, os filiados podem fazer a solicitação no Sindilegis Mais, ou pelo WhatsApp e telefone (61) 3214-7300 e e-mail [email protected].

Filiada ao Sindilegis conquista isenção do IR e celebra vitória

Uma analista aposentada da Câmara dos Deputados, de 86 anos e residente no Rio de Janeiro, conseguiu um importante avanço em sua luta contra um raro tipo de câncer de pele. Com o auxílio do Sindilegis e do escritório Fabrício Klein Advocacia, a servidora conseguiu obter a isenção do Imposto de Renda, um direito garantido por lei para pessoas com doenças graves como o câncer.

A isenção, garantida por lei para pessoas com doenças graves, como o câncer, é um direito que muitas vezes é desconhecido ou difícil de ser acessado. No caso da servidora, a doença rara apresentava um desafio adicional, mas a persistência e a busca por orientação jurídica especializada fizeram a diferença.

“Estou muito satisfeita com o atendimento do escritório. Receber um diagnóstico como esse é um momento de vulnerabilidade em que vivemos um sentimento de ameaça constante. A isenção é um direito nosso e indico o serviço a todos que não sabem que podem conseguir essa suspensão da cobrança”, relata.

Busca por orientação jurídica

Para apoiar os filiados, o Sindilegis mantém uma parceria com o escritório Fabrício Klein Advocacia É importante ressaltar que a isenção exige um pedido formal, seja ele administrativo, seja judicial. O advogado Fabrício Klein ressalta a importância de buscar orientação jurídica para compreender os direitos e iniciar o processo necessário.

O advogado também destaca que muitos podem não estar cientes de que doenças como o carcinoma basocelular, uma variante de câncer de pele, garantem a isenção, independentemente do tempo que tenha passado desde o diagnóstico. “A Justiça não requer a presença de sintomas atuais da doença para a concessão da isenção”, explica Klein.

Abrangência legal – quem tem direito?

Podem ter acesso ao benefício da isenção de IR pensionistas ou aposentados que foram diagnosticados com alguma das seguintes condições médicas, mesmo quando estavam ativos ou ainda as enfrentam:

• Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)
• Doença cardíaca grave
• Parkinson
• Doença renal grave
• Problemas hepáticos graves
• Tuberculose ativa
• Esclerose múltipla
• Transtorno mental grave
• Hanseníase
• Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e, inclusive, HIV assintomáticos
• Cegueira, incluindo a visão monocular
• Paralisia irreversível ou incapacitante
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget (osteíte deformante)

Além do câncer, outras doenças graves, como infarto agudo do miocárdio e Alzheimer, também podem garantir essa isenção do Imposto de Renda. “É fundamental destacar que a legislação abrange várias enfermidades que impactam significativamente a vida do paciente”, acrescenta o advogado Fabrício Klein.