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Sindilegis pede reconsideração da decisão que determinou o desconto e a absorção da vantagem decorrente da incorporação das Funções Inerentes para servidores do Senado

O Sindilegis protocolou pedido administrativo, na segunda-feira (5), à Diretoria-Geral do Senado Federal requerendo a reconsideração da decisão que determinou a absorção da vantagem decorrente da incorporação das funções inerentes para os servidores, bem como a devolução de valores pagos a esses trabalhadores. A decisão foi publicada em boletim administrativo da casa no dia 22 de julho.

Leia a íntegra do requerimento clicando aqui

No documento, o Sindicato argumenta que a decisão fere os direitos dos servidores e que há diversos fundamentos legais para justificar a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem até a apreciação final do Projeto de Lei nº 1144/2024 pela Câmara dos Deputados e o trânsito em julgado do processo judicial.

Dentro os principais argumentos, destaca-se o Projeto de Lei 1144/2024, de iniciativa do próprio Senado, que visa garantir a manutenção da vantagem para os servidores até a publicação da lei e reforça a importância de proteger direitos adquiridos e evitar prejuízos financeiros. Além disso, existe um recurso pendente (Embargos de Declaração) com potencial para modificar a decisão judicial. Somado a isso, há um voto-vista favorável à tese do Sindicato, que pode influenciar o resultado final do julgamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favorável ao entendimento do Sindilegis, concordando que a decisão sobre o momento dos descontos cabe à Administração. No mais, o Sindicato destacou a existência de diferentes interpretações sobre a devolução dos valores, indicando a adoção daquela mais favorável aos servidores. Vale ressaltar ainda que a vantagem possui natureza alimentar.

Por fim, o Sindilegis pontua que a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem não causariam prejuízos à Administração, pois os valores poderiam ser descontados posteriormente, caso o projeto de lei não seja aprovado ou a decisão judicial seja desfavorável. Esta entidade espera que a Diretoria-Geral reconsidere sua decisão e atenda ao pedido, garantindo assim os direitos dos servidores.

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Em nova live, Sindilegis atualiza filiados sobre desdobramentos do processo que trata da Função Inerente para servidores do Senado

Em nova live jurídica realizada na manhã desta terça-feira (5), o diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, o advogado Max Telesca e a gerente jurídica, Fernanda Sousa, explicaram os últimos desdobramentos do processo que trata dos descontos da Função Inerente entre servidores do Senado Federal.

No dia 7 de fevereiro deste ano, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em novo julgamento, deu provimento à apelação da União e negou seguimento à apelação do Sindicato.

“O relator entendeu que anularia tudo, inclusive o que era benéfico a nós. Dando provimento aos nossos embargos em claríssimo reformatio in pejus (quando uma decisão jurídica é pior que a anterior). Ou seja, ele anulou o voto da desembargadora Maura Tayer e não abriu para que nós fizéssemos a sustentação para os dois novos membros do quórum ampliado”, explicou Max.

A decisão ocorreu cinco meses após os a 1ª Turma ter acolhido os embargos de declaração para anular o acórdão e determinar nova inclusão em pauta para julgamento dos recursos de apelação. À época, os advogados do Sindilegis não foram notificados sobre a continuação do segundo pedido de vista, o que violou o regimento interno do tribunal.

O Sindilegis tem trabalhado na melhor estratégia jurídica para reverter, uma vez mais, o julgamento desfavorável e a possibilidade de retomada dos descontos. “Estamos estudando se o melhor é insistir nessa turma ou levar o caso diretamente ao STJ”, ponderou Fábio.

“Entramos ontem (4), com embargo declaratório alegando que a nulidade não pode ser feita sem determinar exatamente quais pontos serão anulados. Citamos artigos do processo civil que foram violados, mas o embargo não tem efeito suspensivo. Então agora vamos buscar o julgamento do embargo declaratório para que ele corrija esse verdadeiro julgamento teratológico que aconteceu e temos as estratégias posteriores que teremos que adotar e acompanhar a tramitação do que aconteceu e isso pode ocasionar a volta da situação. É uma grande batalha”, analisou Telesca.

Confira a íntegra da transmissão abaixo:

Função Inerente SF

Função Inerente para servidores do Senado é tema de live jurídica do Sindilegis no dia 5 de março

No dia 5 de março, a partir das 10 horas, a diretoria do Sindilegis e o advogado responsável realizarão reunião virtual para tirar dúvidas e atualizar os filiados sobre o processo judicial da Função Inerente para servidores do Senado Federal.

Participe! A live será disponibilizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato.

Sobre a ação

Iniciada em julho de 2020, a ação busca a anulação dos efeitos do item 9.2.3 do Acórdão nº 2.602/2013-Plenário TCU, visando a manutenção da incorporação de quintos de FC e da vantagem prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90, concedidas a servidores do Senado Federal. O Sindilegis lidera a ação em defesa dos servidores que possuem as rubricas 173 e 734 em seus contracheques. 

Em setembro de 2020, a ação foi parcialmente acolhida reconhecendo a decadência para alguns servidores ativos e inativos. A 1ª Turma, ao apreciar os recursos em abril de 2023, deu provimento à apelação da União e negou ao Sindilegis. Após a oposição dos embargos de declaração, a 1ª Turma anulou o acórdão anteriormente proferido determinando novo julgamento. Neste mês, a 1ª Turma deu provimento à apelação da União e negou ao Sindilegis. Atualmente, o Sindicato está trabalhando em estratégias jurídicas para reverter o julgamento.

Serviço:

Live de atualização sobre o processo da Função Inerente

Data: terça-feira, dia 5 de março

Horário: a partir das 10 horas

Link: https://sindilegis.org/h4KlmIR5

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Advocacia do Senado emite parecer em que reconhece manutenção do pagamento da Função Inerente

A Advocacia do Senado Federal emitiu um parecer, no dia 22 de setembro, em que reconheceu a nulidade do julgamento que suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Sindilegis no processo da Função Inerente para servidores da Casa, revalidando a decisão anterior que determinou a manutenção da rubrica nos contracheques.

No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, acatar os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo. O caso volta, então, a entrar em pauta e deve ser julgado novamente. A equipe jurídica do Sindicato está atuando para garantir que a decisão anterior, que foi a favor dos servidores, seja mantida.

O parecer dos advogados de Senado, documento de nº 587/2023, também cita o Despacho nº 3849/2023, da Diretoria-Geral (DGER), que solicita que a Advocacia Geral da União (AGU) faça uma intervenção junto ao TRF1 para obter esclarecimentos sobre essa questão técnica.

Entenda o caso

No final de agosto, um impasse jurídico resultou na retomada da cobrança de valores referentes à Função Inerente de servidores que tinham esse item em seus vencimentos.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão majoritária, não aceitou o recurso apresentado pelo Sindilegis, mas sim o recurso da União. Essa deliberação, baseada no voto do relator Eduardo Morais da Rocha, tratava da manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal. Como consequência, a liminar que era favorável ao Sindicato perdeu sua validade.

Com o novo julgamento é possível que os servidores voltem a receber a parcela em seu contracheque. Para o Sindicato, o parecer da Advocacia do Senado valida esse entendimento.

Leia mais sobre a Função Inerente aqui.

Para mais informações sobre a Função Inerente, o Núcleo jurídico do Sindilegis está disponível para esclarecimentos no número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Funcao Inerente

Em live jurídica, o Sindilegis explica que a rubrica da Função Inerente deve voltar a ser paga aos servidores do Senado

A última decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis foram acolhidos, serviu como tônica para a live promovida pelo Sindicato na manhã desta quinta-feira (21).

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, abriu a transmissão explicando a vitória em favor dos servidores: “Com a anulação do processo no dia 13 de setembro, entendemos que nossa liminar volta a valer porque foi a última decisão judicial válida e entendemos que a rubrica deve voltar aos contracheques”.

Também participaram da transmissão o diretor Jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez; o advogado Max Telesca, responsável pela ação; e Fernanda Sousa, gerente jurídica do Sindicato.

No dia 13 de setembro, aconteceu a anulação do último julgamento, em favor da União, pois foram apresentados vícios processuais que levaram à não notificação dos advogados do Sindilegis. Agora, o processo aguarda a inclusão em pauta para novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo Sindicato. “Nós ainda temos a batalha final, ou semifinal, caso o processo vá parar no STJ, que é o julgamento do mérito da Função Inerente, mas temos um voto favorável, que é o da desembargadora Maura Tayer, que acolhe a nossa tese principal, que é a da legitimidade, legalidade e constitucionalidade”, avaliou Max Telesca.

“Queria modestamente parabenizar o Dr. Max porque essa foi uma decisão muito difícil e conseguimos revertê-la”, refletiu o diretor Fábio Fernandez.

O Sindilegis também está em contato com o Senado Federal e atuando para agilizar a volta da Função Inerente aos contracheques e para que sejam devolvidos eventuais valores cobrados na folha de setembro, por meio de folha complementar, por exemplo.

Confira o vídeo da live abaiaxo:

Leia mais sobre a Função Inerente, clicando aqui.

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Função Inerente é tema de nova live do Sindilegis amanhã, dia 21 de setembro

Time de advogados do Sindicato responderá perguntas dos filiados ao vivo, a partir das 10h. Participe pelo YouTube do Sindilegis!

Amanhã, quinta-feira (21), a partir das 10h, o Sindilegis realizará nova live para atualizar os filiados sobre o processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal.

A live será disponibilizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Participe pelo chat da live e tire todas as suas dúvidas.

Serviço:

Live de atualização sobre o processo da Função Inerente

Data: quinta-feira, dia 21 de setembro

Horário: a partir das 10h

Link: https://youtube.com/live/VHuXNyld35g

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Justiça acolhe embargos de declaração apresentados pelo Sindilegis no processo da Função Inerente que favorece servidores do Senado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo da Função Inerente dos servidores do Senado. A decisão da Primeira Turma, durante sessão realizada na última quarta-feira (13), beneficia os servidores do Senado Federal no sentido de declarar a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação. Agora o processo aguarda a inclusão em pauta para novo julgamento do recurso de apelação interposto.

Os advogados responsáveis pela ação já trabalham para manter a sentença, que foi favorável ao Sindilegis.

Amanhã (21), quinta-feira, a partir das 10h, o Sindicato promoverá uma live de atualização sobre o processo da Função Inerente. A transmissão será feita pelo canal da entidade no YouTube.

Entenda o caso

No final de agosto, um impasse jurídico fez com que o Senado retomasse a cobrança de valores da Função Inerente de servidores que possuem a rubrica em seus contracheques.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, rejeitou o recurso do Sindilegis e acolheu o recurso da União, conforme voto do relator, Eduardo Morais da Rocha, em ação que busca manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal.
Isso fez com que a liminar favorável ao Sindicato parasse de produzir efeitos.
Com o novo julgamento é possível aos servidores voltarem a receber a parcela em seu contracheque.

Dúvidas? Para maiores esclarecimentos sobre a Função Inerente, o núcleo Jurídico do Sindicato pode ser contatado pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Saiba mais sobre a ação da Função Inerente

A ação foi ajuizada em 2020 com o objetivo de manter a incorporação das funções comissionadas ligadas à investidura de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Senado, independentemente do tempo em que receberam a vantagem e da data de aposentadoria e pensão registrada no TCU.
Apesar do entendimento do Órgão de que a parcela era devida e estava sendo paga aos seus servidores, o Tribunal de Contas da União a considerou ilegal, ordenando que o Senado interrompesse os pagamentos, o que foi acatado.
O Sindilegis entrou com uma ação na Justiça, buscando a retomada dos pagamentos. O magistrado aceitou o pedido e julgou a demanda procedente. Por meio de uma medida antecipatória concedida na sentença, foi ordenado que o Senado restabelecesse os pagamentos para aqueles que haviam recebido a função por mais de cinco anos, a contar da data do acórdão do TCU que determinou o cancelamento da vantagem. Na prática, todos os servidores do Senado que recebiam a Função Inerente foram beneficiados, visto que a percepção da FI remontava às décadas de 1990 e 2000.

O Senado acatou a decisão judicial e retomou os pagamentos, embora de forma parcial para alguns, devido ao julgamento do RE 638.115-CE no STF, que tratou de uma questão similar e ordenou a absorção dos quintos entre 1998 e 2001.
Após essa sentença, ambas as partes interpuseram recursos de apelação. Na ocasião, a maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso do Sindilegis e deu provimento ao recurso apresentado pela União, seguindo a orientação do relator. Entretanto, é importante destacar que, durante essa deliberação, um voto-vista favorável e outro pedido de vista também estavam presentes. Notavelmente, os advogados do Sindicato não foram notificados acerca da continuação do segundo pedido de vista, o que resultou na violação das diretrizes estipuladas pelo regimento interno do TRF-1, além dos princípios que norteiam o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Código de Processo Civil. De acordo com tais regulamentos, a pauta deveria ter sido tornada pública dentro de um período de 30 dias a partir do segundo pedido de vista, um requisito que não foi atendido. Devido a esse cenário, uma petição para a anulação do julgamento foi formalizada. A Advocacia-Geral da União (AGU) então notificou o Senado para cessar apenas o pagamento da parcela, já que o julgamento havia sido desfavorável, o que revogou os efeitos da medida antecipatória.

A Casa seguiu a determinação judicial. No entanto, embora até esse momento estivesse cumprindo apenas as ordens do TCU e dos Tribunais, a instituição decidiu agir por conta própria, sem base em decisões judiciais, e erroneamente notificou os servidores para que reembolsassem todos os valores recebidos. Esse impasse jurídico ainda não foi resolvido definitivamente e será objeto de análise dentro do próprio processo judicial, caso a decisão desfavorável seja mantida.

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.

Decisão da Primeira Turma do TRF da 1ª Região gera impasse jurídico em processo da Função Inerente

Leia o resumo a seguir:

– O Sindilegis informa que houve um recurso interposto pelo Sindicato em relação ao processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal.

– O recurso interposto pelo Sindicato não foi julgado favoravelmente, e também não foi incluído na pauta do tribunal. Isso resultou na não intimação dos profissionais envolvidos na causa.

– Número da Ação: 1036862-69.2020.4.01.3400. Órgão julgador na 1ª instância: 5º Vara Federal Cível. Órgão julgador na 2ª instância: 1ª Turma (Relator: Eduardo Morais da Rocha)

Um impasse jurídico pode fazer com que o Senado retome cobrança de valores da Função Inerente de servidores que possuem rubrica em seus contracheques. Os advogados responsáveis pela ação já trabalham para reverter decisão que favoreceu a União.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, rejeitou o recurso do Sindilegis e acolheu o recurso da União, conforme voto do relator, Eduardo Morais da Rocha, em ação que busca manutenção do pagamento da Função Inerente a servidores do Senado Federal.

Para a equipe de advogados do Sindilegis, o julgamento deve ser considerado nulo, uma vez que os advogados do Sindicato não foram intimados quanto ao segundo pedido de vista, o que viola o regimento interno do TRF-1, os princípios do contraditório e da ampla defesa e o Código de Processo Civil, pois a pauta deveria ter sido publicada após 30 dias do segundo pedido de vista, o que não ocorreu.

O escritório de advocacia responsável pela ação está empenhado em reverter a decisão e também apresentará uma defesa ao Senado, buscando a revisão dessa determinação.

Para esclarecimentos adicionais sobre a Função Inerente, o núcleo Jurídico do Sindicato pode ser contatado pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Entenda o impasse jurídico

A ação foi ajuizada em 2020 com o objetivo de manter a incorporação das funções comissionadas ligadas à investidura de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Senado, independentemente do tempo em que receberam a vantagem e da data de aposentadoria e pensão registrada no TCU.

Apesar do entendimento do Órgão de que a parcela era devida e estava sendo paga aos seus servidores, o Tribunal de Contas da União a considerou ilegal, ordenando que o Senado interrompesse os pagamentos, o que foi acatado.

O Sindilegis entrou com uma ação na Justiça, buscando a retomada dos pagamentos. O magistrado aceitou o pedido e julgou a demanda procedente. Por meio de uma medida antecipatória concedida na sentença, foi ordenado que o Senado Federal restabelecesse os pagamentos para aqueles que haviam recebido a função por mais de cinco anos, a contar da data do acórdão do TCU que determinou o cancelamento da vantagem. Na prática, todos os servidores do Senado Federal que recebiam a Função Inerente foram beneficiados, visto que a percepção da FI remontava às décadas de 1990 e 2000.

O Senado acatou a decisão judicial e retomou os pagamentos, embora de forma parcial para alguns, devido ao julgamento do RE 638.115-CE no STF, que tratou de uma questão similar e ordenou a absorção dos quintos entre 1998 e 2001.

Após essa sentença, ambas as partes interpuseram recursos de apelação. Na ocasião, a maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso do Sindilegis e deu provimento ao recurso apresentado pela União, seguindo a orientação do relator. Entretanto, é importante destacar que, durante essa deliberação, um voto-vista favorável e outro pedido de vista também estavam presentes. Notavelmente, os advogados do Sindicato não foram notificados acerca da continuação do segundo pedido de vista, o que resultou na violação das diretrizes estipuladas pelo regimento interno do TRF-1, além dos princípios que norteiam o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Código de Processo Civil. De acordo com tais regulamentos, a pauta deveria ter sido tornada pública dentro de um período de trinta dias a partir do segundo pedido de vista, um requisito que não foi atendido. Devido a esse cenário, uma petição para a anulação do julgamento foi formalizada. A Advocacia-Geral da União (AGU) então notificou o Senado para cessar apenas o pagamento da parcela, já que o julgamento havia sido desfavorável, o que revogou os efeitos da medida antecipatória.

A Casa seguiu a determinação judicial. No entanto, embora até esse momento estivesse cumprindo apenas as ordens do TCU e dos Tribunais, a instituição decidiu agir por conta própria, sem base em decisões judiciais, e erroneamente notificou os servidores para que reembolsassem todos os valores recebidos. Esse impasse jurídico ainda não foi resolvido definitivamente e será objeto de análise dentro do próprio processo judicial, caso a decisão desfavorável seja mantida.

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