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Filiados inativos ao Sindilegis podem ter isenção vitalícia e restituição de até 84 meses do IR por doença grave; prazo para ação é 30 de junho

Filiados ao Sindilegis inativos e pensionistas que foram diagnosticados, até dezembro de 2018, com doenças graves previstas em lei (saiba abaixo) têm direito à isenção vitalícia do Imposto de Renda, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 84 meses.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório conveniado com o Sindilegis, especialista em demandas tributárias relacionadas à saúde, para garantir o ressarcimento e a isenção, os contribuintes que comprovarem diagnóstico emitido até 31 de dezembro de 2018 poderão ajuizar ação judicial até o dia 30 de junho de 2025. De acordo com o advogado, quem perder a data não terá direito à restituição dos valores pagos no ano de 2019, o que representa a perda de 13 meses de créditos.

“Para se ter ideia, um contribuinte com retenção mensal de R$ 6.000 pode deixar de reaver aproximadamente R$ 78.000 sem considerar a atualização monetária pela taxa SELIC”, disse.

Veja algumas doenças que garantem o direito:

  • – Câncer;
  • – Cardiopatias graves;
  • – Cegueira (inclusive monocular);
  • – AIDS, inclusive HIV assintomático;
  • – Doença de Parkinson;
  • – E outras doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.

O Sindilegis informa que aqueles que possuem diagnóstico enquadrado nas condições previstas devem procurar o setor jurídico do Sindicato o quanto antes para garantir seus direitos, visto que o pedido de restituição deve ser feito exclusivamente por meio de ação judicial.

Atenção: laudos médicos particulares ou exames clínicos que comprovem a doença são aceitos e o diagnóstico anterior à aposentadoria não impede o direito à isenção e à restituição.

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Decisão judicial corrige injustiça e garante isenção de IR a filiado ao Sindilegis com cardiopatia grave

Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.

A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.

“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.

O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”

O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.

Marcello Casal JR/Agência Brasil

STF garante a aposentados e pensionistas com doenças graves o direito à isenção de IR sem necessidade de pedido administrativo

Os filiados ao Sindilegis aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, sem precisar apresentar pedido administrativo prévio. Para isso, os servidores contam com o suporte jurídico do escritório Fabrício Klein Advocacia, responsável pelo acompanhamento dessas ações.

A garantia é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1373, tratado como repercussão geral. Isso é, a decisão terá que ser aplicada em todos os casos do tema.

A decisão melhora a vida do aposentado porque na via administrativa os pedidos são frequentemente negados com base em critérios burocráticos, como a exigência de laudos oficiais ou a comprovação de sintomas atuais. Já na via judicial, é possível apresentar laudos médicos particulares e contar com o respaldo da jurisprudência. A ação judicial, portanto, oferece mais agilidade, previsibilidade e chances reais de êxito.

“A ação judicial é mais eficaz e oferece maior segurança, inclusive com a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, diz Klein. “O STF reiterou que o contribuinte pode acionar o Judiciário sempre que tiver seu direito ameaçado. Com isso, aposentados diagnosticados com doenças graves não precisam mais passar pela etapa administrativa, muitas vezes morosa, arbitrária e frustrante”, explica.

Filiados ao Sindilegis podem buscar orientação e ingressar com ações judiciais por meio do convênio com o escritório Fabrício Klein Advocacia. O atendimento ocorre mediante agendamento junto ao setor jurídico do Sindicato, pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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Começa hoje (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda ano-base 2024

Sindilegis oferece serviço de assessoria contábil para auxílio aos filiados

Filiados podem utilizar o serviço de consultoria contábil do Sindilegis para declarar o Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A Receita Federal abriu o prazo para envio nesta segunda-feira (17) e as declarações devem ser enviadas até 31 de maio.

Os profissionais do Sindicato estão preparados para auxiliar os filiados para que fiquem livres de erros e pendências com a Receita. Corra e marque seu horário!

Atendimento

Interessados devem agendar os atendimentos pela plataforma Sindilegis Mais, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1 da URA.

Em março, os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h; enquanto em abril e maio, de 8h às 12h e de 14h às 17h.

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Consultoria Contábil: um apoio essencial do Sindilegis aos seus filiados

O Sindilegis oferece um serviço de consultoria contábil aos seus filiados, disponível durante todo o ano e que é intensificado especialmente no período de declaração do Imposto de Renda. Essa iniciativa visa garantir que os servidores possam contar com apoio profissional para a análise e interpretação das questões contábeis que permeiam suas obrigações fiscais.

O serviço, que é gratuito para os filiados, se torna ainda mais importante em épocas de declaração do Imposto de Renda, conforme o calendário da Receita Federal. A preocupação do Sindilegis é assegurar que cada contribuinte tenha acesso às informações necessárias para evitar erros e garantir uma declaração precisa.

Para usufruir desse benefício, os interessados podem agendar um atendimento pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected]. Além disso, há a opção de acessar a plataforma do Sindicato em https://mais.sindilegis.org.br para mais informações.

Evite dores de cabeça e organize seus documentos

Reunir a documentação adequada para a declaração do Imposto de Renda é uma etapa crucial. Entre os principais documentos exigidos estão os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, além de extratos bancários. A lista abrange dados pessoais, documentação de dependentes, comprovantes de despesas e muito mais, tudo conforme as exigências fiscais.

Os documentos pessoais, como RG ou CNH (que devem incluir o CPF), comprovante de residência e dados bancários para restituição, são fundamentais. Também é essencial ter separadas certidões de nascimento ou casamento e documentos de identidade dos dependentes.

Os informes de rendimentos do trabalho, que devem ser fornecidos pelo RH da Casa, detalham a soma da renda do ano, auxiliando no preenchimento correto da declaração. Por sua vez, os comprovantes de despesas médicas devem conter dados do profissional de saúde, garantindo a dedução correta de gastos nesta categoria.

Ainda na área de educação, despesas referentes a diferentes níveis de ensino podem ser deduzidas, demandando informações sobre a instituição de ensino. Outros documentos relevantes incluem extratos de previdência, documentação de veículos e imóveis, além de recibos de aluguel e doações.

O Sindilegis orienta seus filiados a se organizarem a fim de reunir toda a documentação necessária, contribuindo para que a declaração do Imposto de Renda ocorra de maneira eficiente e sem complicações. Este apoio é parte do compromisso do Sindicato em oferecer serviços que promovam a segurança e o bem-estar fiscal de sua base.

Para conferir mais benefícios da entidade, acesse o Sindilegis Mais e acompanhe o Sindicato nas redes sociais.

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IR 2024: ainda dá tempo de fazer sua declaração gratuitamente com o Sindilegis

Ainda não fez sua declaração de Imposto de Renda para este ano? Então não perca mais tempo! O Sindilegis oferece a todos os filiados atendimento contábil gratuito para a realização do IR 2024, ano-base 2023. Os atendimentos acontecerão até o dia 31 de maio, de acordo com o prazo da Receita Federal. São realizados cinco atendimentos por dia, com duração de 40 minutos, das 8h20 às 11h.

Esse benefício é oferecido aos filiados que residem em todo o Brasil. O agendamento pode ser realizado pela plataforma Sindilegis Mais, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3214-7300.

Não deixe para última hora!

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Filiados poderão agendar atendimento para a realização do Imposto de Renda a partir de hoje

O Sindilegis informa que, a partir de hoje (1º), os filiados poderão agendar o atendimento da consultoria contábil para a realização do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. Os atendimentos acontecerão entre os dias 15 de março e 31 de maio, de acordo com o prazo da Receita Federal. Serão realizados cinco atendimentos por dia, com duração de 40 minutos, das 8h20 às 11h.

Esse benefício é oferecido a titulares. O agendamento poderá ser realizado pela plataforma Sindilegis Mais, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3214-7300.

A Medida Provisória 1.206/2024, publicada em fevereiro, isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824), sendo a principal mudança até o momento.

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Não perca tempo e faça já a sua declaração do IPRF com auxílio da consultoria contábil do Sindilegis!

Desde a última segunda-feira (7), filiados já podem solicitar o agendamento para utilizar o atendimento contábil do Sindilegis. Para resguardar a saúde dos servidores e pensionistas idosos, os atendimentos seguirão exclusivamente de maneira remota.

Os atendimentos com a consultoria contábil para declaração de IR serão realizados somente por telefone ou e-mail, mediante agendamento, e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. O serviço da consultoria se estende aos filiados dos estados, que já eram atendidos remotamente. Para utilizar o benefício, entre em contato pelos números (61) 99148-5498, (61) 99964-9591, (61) 3214-7301/ 7339 ou (61) 99867-2585.

Usuários do Sindilegis Mais, plataforma exclusiva de relacionamento para filiados ao Sindicato, também podem solicitar o agendamento por meio deste link.

Para não cair na malha fina e garantir o recebimento das restituições o quanto antes, é preciso se apressar. Aquele que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá mais cedo as restituições, quando tiverem esse direito.

Veja a lista de documentos que são necessários para a declaração:

– CPF dos dependentes
– Informe de rendimento das empresas
– Informe de rendimento de bancos e corretoras
– Extrato do INSS
– Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
– Recibos de médicos, dentistas e educação
– Comprovantes de compra e venda de bens

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Atenção! Prazo para declaração do Imposto de Renda termina hoje

Atenção, filiados! O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda se encerra nesta segunda-feira (31). A consultoria contábil do Sindilegis seguirá com os atendimentos até às 18 horas, de maneira remota, por telefone ou e-mail.

 

Entre em contato pelos nossos canais: e-mail [email protected] ou pelos números (61) 99148-5498, (61) 99964-9591, (61) 3214-7301 e (61) 3214-7339.

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Atenção! Prazo para declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio

A contagem regressiva para entregar a declaração de Imposto de Renda começou. O prazo se encerra na próxima segunda-feira (31). A consultoria contábil do Sindilegis seguirá com os atendimentos até 31 de maio, de maneira remota, por telefone ou e-mail. Os serviços serão prestados somente mediante agendamento pelos números (61) 99148-5498, (61) 99964-9591, (61) 3214-7301 e (61) 3214-7339.

 

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base 2020. O pagamento será feito em 31 de maio a 3,4 milhões de contribuintes. As consultas podem ser feitas aqui.

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Atenção: prazo para entrega da declaração de Imposto vai até 31 de maio

Atenção, filiados! A Receita Federal prorrogou até 31 de maio o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda de 2021. A consultoria contábil do Sindilegis seguirá com os atendimentos até 31 de maio, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, de maneira remota, por telefone ou e-mail. Os serviços serão prestados somente mediante agendamento pelos números (61) 3214-7301, (61) 3214-7339, (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591.

 

Evite dor de cabeça e não deixe para última hora!

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Imposto de Renda: evite dor de cabeça e organize seus documentos para a declaração

Atendimentos da consultoria contábil são realizados às segundas, quartas e sextas, das 8h às 18h. Para utilizar o benefício, entre em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que os servidores tenham em mãos uma série de documentos. Antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa dada pelo contador da Consulegis, Eduardo Barbosa, que auxilia os servidores da Câmara, do Senado e do TCU a se organizarem e evitarem a chamada “malha fina”.

Eduardo informa que mesmo quem não tem restituição a receber deve se preparar para evitar imprevistos. “Caso algum documento tenha informações incorretas ou insuficientes é possível corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril”, alerta.

O Sindilegis disponibiliza anualmente o serviço de consultoria contábil. Este ano, em razão da pandemia da COVID-19, os atendimentos têm sido realizados remotamente, por WhatsApp ou Skype. Para utilizar o benefício, entre em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591.

O serviço da consultoria se estende aos filiados dos estados, que já eram atendidos remotamente. Os atendimentos acontecem três vezes por semana – às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 18h.

É importante relembrar que em 2020 foram realizadas mudanças com relação à declaração: a partir de agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Por outro lado, não se faz mais necessário ter em mãos o GPS (Guia da Previdência Social) e a cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos, já que a Receita não permite mais a dedução dos valores gastos com o INSS desses profissionais.

A Receita estipulou o prazo para a entrega da declaração do IR deste ano para até 30 de abril, mas aqueles que enviarem antes dessa data têm prioridade na restituição, caso o contribuinte seja elegível.

Para se preparar para o dia e não ter retrabalho, confira abaixo os documentos necessários para a consulta contábil:

Informações gerais:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco de todos os dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
    Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, e/ou recebimento de valores de processos judiciais;
    Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;

Bens e direitos

  • Relação de bens, automóvel (número do Renavam), bens imóveis (data de aquisição, metragem do imóvel, número de inscrição do IPTU, endereço, valor, número do registro do imóvel);
  • Se possuir imóvel não regularizado, o mesmo deve ser declarado como direito, sendo necessários os dados do tópico anterior. Não precisa da inscrição do cartório.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
    Darf´s de renda variável.

Pagamentos e doações:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (indicação do paciente / dependente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e Previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
  • Despesas com aluguel e honorários de advogados com processo recebido.