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Filiados poderão iniciar agendamentos para a realização do Imposto de Renda 2025 a partir de 20 de fevereiro

Atenção, filiados: será aberta nesta quinta-feira (20) a agenda do Sindilegis para os atendimentos de consultoria contábil com foco na declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Contudo, o serviço será iniciado apenas no dia 17 de março, momento em que a Receita abrirá o prazo para recebimento das declarações.

Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, em março; e de 8h às 12h e de 14h às 17h, em abril e maio. De acordo com a Receita, o período de declaração vai de 17 de março a 31 de maio.

Os agendamentos poderão ser feitos pela plataforma Sindilegis Mais, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3214-7301.

Para mais informações, entre em contato com o Sindilegis pelos canais oficiais.

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Consultoria Contábil: um apoio essencial do Sindilegis aos seus filiados

O Sindilegis oferece um serviço de consultoria contábil aos seus filiados, disponível durante todo o ano e que é intensificado especialmente no período de declaração do Imposto de Renda. Essa iniciativa visa garantir que os servidores possam contar com apoio profissional para a análise e interpretação das questões contábeis que permeiam suas obrigações fiscais.

O serviço, que é gratuito para os filiados, se torna ainda mais importante em épocas de declaração do Imposto de Renda, conforme o calendário da Receita Federal. A preocupação do Sindilegis é assegurar que cada contribuinte tenha acesso às informações necessárias para evitar erros e garantir uma declaração precisa.

Para usufruir desse benefício, os interessados podem agendar um atendimento pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected]. Além disso, há a opção de acessar a plataforma do Sindicato em https://mais.sindilegis.org.br para mais informações.

Evite dores de cabeça e organize seus documentos

Reunir a documentação adequada para a declaração do Imposto de Renda é uma etapa crucial. Entre os principais documentos exigidos estão os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, além de extratos bancários. A lista abrange dados pessoais, documentação de dependentes, comprovantes de despesas e muito mais, tudo conforme as exigências fiscais.

Os documentos pessoais, como RG ou CNH (que devem incluir o CPF), comprovante de residência e dados bancários para restituição, são fundamentais. Também é essencial ter separadas certidões de nascimento ou casamento e documentos de identidade dos dependentes.

Os informes de rendimentos do trabalho, que devem ser fornecidos pelo RH da Casa, detalham a soma da renda do ano, auxiliando no preenchimento correto da declaração. Por sua vez, os comprovantes de despesas médicas devem conter dados do profissional de saúde, garantindo a dedução correta de gastos nesta categoria.

Ainda na área de educação, despesas referentes a diferentes níveis de ensino podem ser deduzidas, demandando informações sobre a instituição de ensino. Outros documentos relevantes incluem extratos de previdência, documentação de veículos e imóveis, além de recibos de aluguel e doações.

O Sindilegis orienta seus filiados a se organizarem a fim de reunir toda a documentação necessária, contribuindo para que a declaração do Imposto de Renda ocorra de maneira eficiente e sem complicações. Este apoio é parte do compromisso do Sindicato em oferecer serviços que promovam a segurança e o bem-estar fiscal de sua base.

Para conferir mais benefícios da entidade, acesse o Sindilegis Mais e acompanhe o Sindicato nas redes sociais.

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Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Laranja: muito além da conscientização

Datas fazem parte do calendário voltado para a medicina preventiva, mas também podem ser eficazes ao trazer luz sobre os direitos de pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças que garantem isenção no Imposto de Renda

Os meses de outubro, novembro e dezembro são dedicados à conscientização sobre o câncer de mama, de próstata e de pele, respectivamente. Porém, essa luta vai além das campanhas tradicionais e deve envolver aspectos importantes da vida dos pacientes, como as questões financeiras.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil prevê cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025, com 483 mil casos relacionados a tipos que não incluem o câncer de pele não melanoma. Nesse contexto, a isenção do Imposto de Renda surge como um alívio fundamental, ajudando muitos pacientes e suas famílias a enfrentarem a jornada do tratamento.

A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam doenças graves, como câncer e cardiopatias severas. Contudo, muitos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam barreiras ao buscá-lo.

A conscientização sobre o direito à isenção do Imposto de Renda é vital para que os pacientes possam acessar esse benefício, aliviando a pressão financeira durante o tratamento. Ao buscar a orientação jurídica adequada, os pacientes têm a oportunidade de assegurar seus direitos, permitindo que direcionem mais recursos à sua recuperação.

Um estudo realizado pelo INCA em parceria com a Fiocruz em 2023, revela o crescente custo do tratamento de câncer no Brasil, com um aumento de 402% entre 2018 e 2022. Esse aumento torna o acesso a cuidados de saúde oncológicos cada vez mais difícil para a população. Procedimentos que antes eram mais acessíveis, como quimioterapia e radioterapia, tiveram seus custos multiplicados por mais de cinco vezes. A alta nos valores de internação e cirurgia, que chegaram a R$ 1.082,22 e R$ 3.406,07, respectivamente, agrava ainda mais a situação, colocando em risco a vida de muitos pacientes.

Para agendar um horário com o escritório, os filiados podem fazer a solicitação no Sindilegis Mais, ou pelo WhatsApp e telefone (61) 3214-7300 e e-mail [email protected].

Filiada ao Sindilegis conquista isenção do IR e celebra vitória

Uma analista aposentada da Câmara dos Deputados, de 86 anos e residente no Rio de Janeiro, conseguiu um importante avanço em sua luta contra um raro tipo de câncer de pele. Com o auxílio do Sindilegis e do escritório Fabrício Klein Advocacia, a servidora conseguiu obter a isenção do Imposto de Renda, um direito garantido por lei para pessoas com doenças graves como o câncer.

A isenção, garantida por lei para pessoas com doenças graves, como o câncer, é um direito que muitas vezes é desconhecido ou difícil de ser acessado. No caso da servidora, a doença rara apresentava um desafio adicional, mas a persistência e a busca por orientação jurídica especializada fizeram a diferença.

“Estou muito satisfeita com o atendimento do escritório. Receber um diagnóstico como esse é um momento de vulnerabilidade em que vivemos um sentimento de ameaça constante. A isenção é um direito nosso e indico o serviço a todos que não sabem que podem conseguir essa suspensão da cobrança”, relata.

Busca por orientação jurídica

Para apoiar os filiados, o Sindilegis mantém uma parceria com o escritório Fabrício Klein Advocacia É importante ressaltar que a isenção exige um pedido formal, seja ele administrativo, seja judicial. O advogado Fabrício Klein ressalta a importância de buscar orientação jurídica para compreender os direitos e iniciar o processo necessário.

O advogado também destaca que muitos podem não estar cientes de que doenças como o carcinoma basocelular, uma variante de câncer de pele, garantem a isenção, independentemente do tempo que tenha passado desde o diagnóstico. “A Justiça não requer a presença de sintomas atuais da doença para a concessão da isenção”, explica Klein.

Abrangência legal – quem tem direito?

Podem ter acesso ao benefício da isenção de IR pensionistas ou aposentados que foram diagnosticados com alguma das seguintes condições médicas, mesmo quando estavam ativos ou ainda as enfrentam:

• Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)
• Doença cardíaca grave
• Parkinson
• Doença renal grave
• Problemas hepáticos graves
• Tuberculose ativa
• Esclerose múltipla
• Transtorno mental grave
• Hanseníase
• Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e, inclusive, HIV assintomáticos
• Cegueira, incluindo a visão monocular
• Paralisia irreversível ou incapacitante
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget (osteíte deformante)

Além do câncer, outras doenças graves, como infarto agudo do miocárdio e Alzheimer, também podem garantir essa isenção do Imposto de Renda. “É fundamental destacar que a legislação abrange várias enfermidades que impactam significativamente a vida do paciente”, acrescenta o advogado Fabrício Klein.

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IRPF: Já começou o agendamento para serviço contábil do Sindilegis

Além do atendimento na sede, o Sindicato também ampliou o serviço para os postos do Sindicato e para os filiados fora do DF (virtual)

Desde o dia 20 de fevereiro, os filiados ao Sindilegis podem agendar o atendimento contábil, a fim de elaborar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. A novidade deste ano é que, além do atendimento na sede do Sindicato, os servidores também serão atendidos nos postos do Sindilegis na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU. Os atendimentos ocorrerão entre os dias 7 de março e 30 de abril (dias úteis).

O serviço, que chega a custar R$300 por sessão, é gratuito aos filiados. O benefício tem o objetivo de evitar que os servidores caiam na chamada “malha fina”, na declaração ano-base 2018.

Nas Casas, o atendimento será das 9h às 13h, em dias pré-determinados da semana. Já na sede do Sindicato (610 sul), o atendimento permanece de segunda a sexta, de 8h as 12h. O profissional também estará disponível para esclarecer as dúvidas que surgirem durante o preenchimento dos dados, exceto em feriados e finais de semana.

A apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril.

Confira o melhor local para seu atendimento e agende sua consulta:

SERVIÇO
Início do agendamento do atendimento: 20 de fevereiro
Período do serviço contábil: 7 de março a 30 de abril

Atendimento no Sindilegis (sede): de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
Telefone: 3246-2400/3246-2401

ATENDIMENTO NAS CASAS

Posto do Sindilegis no Senado Federal
Atendimento: Segundas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal (Gráfica do Senado), Bloco 8.
Telefone: 3303-3798

Posto do Sindilegis na Câmara dos Deputados
Atendimento: Quartas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: Anexo I, 27º Andar, Sala 2705.
Telefone: 3216-9834

Posto do Sindilegis no TCU
Atendimento: Sextas-feiras, das 9h às 13h.
Local de atendimento: SAFS, Qd. 04, Lt 01, Anexo 3, Subsolo, Sala 14.
Telefone: 3316-7297

Atendimento para filiados residentes fora do DF:
WhatsApp do Sindilegis: (61) 9 9692-6897